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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9150, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9150

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Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Nova União, Vale do Paraíso e Teixeirópolis, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim Nabuco, situada na Rua Raimundo Teixeira nº 269, Município de Ouro Preto do Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 128/98-CEE/RO, de 23 de dezembro de 1998;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental Professora Margarida Custódio de Souza, situada na Rua Urupá s/n, Setor Industrial, Município de Ouro Preto do Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 169/98-CEE/RO, homologado em 05 de março de 1999;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Horácio Carelli Mendes, situada na Rua Juscelino Kubitschek nº 1421, Bairro Liberdade, Município de Ouro Preto do Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 236/98-CEE/RO, homologado em 26 de abril de 1999;
IVEscola Estadual de Ensino Médio Joaquim de Lima Avelino, situada na Rua Juscelino Kubistchek, n° 125, Bairro Jardim Tropical, município de Ouro Preto do Oeste; (Redação dada pelo Decreto n° 30.275, de 19/5/2025)
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 28 de Novembro, situada na Rua Olavo Bilac, n° 887, Setor 02, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 081/91-CEE/RO, de 28 de agosto de 1991; (Redação dada pelo Decreto n° 9.515, de 30/5/2001)
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, situada na Rua Mário Andreazza, n° 426, Bairro Jardim Tropical, Aeroporto, autorizada a funcionar pela Portaria n° 0426/GAB/SEDUC, de 12 de julho de 2000; (Redação dada pelo Decreto n° 9.515, de 30/5/2001)
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Fernando de Azevedo, situada na Rua Jorge Teixeira de Oliveira s/n, Setor 04, Município de Ouro Preto do Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 083/98-CEE/RO, de 26 de outubro de 1998;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Monteiro Lobato, situada na Rua Osvaldo Cruz nº 416, Setor 02, Município de Ouro Preto do Oeste;
IXCentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Professor Antônio de Almeida, situado na Rua Maíra s/n, Município de Ouro Preto do Oeste, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 215/98-CEE/RO, homologado em 23 de março de 1999;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental Maria Matos e Silva, situada na Rua dos Extensionistas s/n, Rondominas, Município de Ouro Preto do Oeste;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Goretti, situada na Rua Cibrazem s/n, Município de Nova União, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 132/98-CEE/RO, de 23 de dezembro de 1998;
XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tubarão, situada na Rua das Orquídeas nº 2663, Município de Vale do Paraíso;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Pioneira, situada na Rua das Flores, Município de Teixeirópolis.

Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Nova União, Vale do Paraíso e Teixeirópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8825, de 27 de agosto de 1999,

D E C R E T A: =======

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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