Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 24979, de 26 de abril de 2020
Decreto nº 24979
28/04/2020 SEI/ABC - 0011283018 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 79 Disponibilização: 28/04/2020 Publicação: 27/04/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7°, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que a quarentena no âmbito do Estado de Rondônia, com restrição de vários serviços e atividades, iniciou na data de 17 de março de 2020, por meio do Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COEnCoV, nos termos do § 3° do artigo 4° da Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, não se opôs pela prorrogação da quarentena estadual; e
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal - STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do artigo 23, inciso I do artigo 30, inciso I do artigo 198 e inciso II do artigo 200, todos da Constituição Federal.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA
riscos, conforme autodeclaração, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19; e
SEÇÃO I
Das Atividades Educacionais
SEÇÃO II
Dos Demais Serviços Públicos no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
empregados públicos e estagiários do comparecimento presencial, de forma a mantê-los em regime de teletrabalho, sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxílio;
SEÇÃO III
Do Funcionamento dos Serviços Essenciais e Não Essenciais
1. no caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e
2. no caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.
ANVISA, após cada reunião ou culto;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
art. 7° poderão ser regulamentados pelos Municípios para funcionamento após 4 de maio de 2020, de acordo com a análise do cenário municipal, desde que siga, no mínimo, as regras de proteção à saúde constantes no art. 9° e as orientações do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12698745&in... 6/9
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DEVERES E RECOMENDAÇÕES
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12698745&in... 8/9
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação do parágrafo único do art. 8º e do art. 15 do Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial do Estado de Rondônia edição n° 79, de 27 de
abril de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/04/2020, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011283018 e o código CRC 2EAEFF2A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0011283018
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12698745&in... 9/9
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25470, de 21 de outubro de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25412, de 26 de setembro de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25368, de 1 de setembro de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25361, de 1 de setembro de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25348, de 1 de setembro de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25291, de 13 de agosto de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25263, de 30 de julho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25220, de 10 de julho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25195, de 6 de julho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25177, de 26 de junho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25138, de 16 de junho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25128, de 10 de junho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25113, de 5 de junho de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25057, de 15 de maio de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25049, de 14 de maio de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 24999, de 4 de maio de 2020 · 4 menções