Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25195, de 6 de julho de 2020
Decreto nº 25195
07/07/2020 SEI/ABC - 0012238953 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 129 Disponibilização: 07/07/2020 Publicação: 06/07/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
"Art. 9° ........................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
ANEXO II (Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)
"
"Art. 4° .......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
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07/07/2020 SEI/ABC - 0012238953 - Decreto
ANEXO I
(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)
ANEXO II (Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 06/07/2020, às 23:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 06/07/2020, às 23:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/07/2020, às https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13740688&in... 2/3
07/07/2020 SEI/ABC - 0012238953 - Decreto
00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0012238953
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