Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25348, de 1 de setembro de 2020
Decreto nº 25348
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02/09/2020 SEI/ABC - 0013314408 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
..............................................................................................................................................................
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os ocupantes fazer o uso de máscaras; e
ANEXO II
(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos
artigos 11 e 11-A)
ANEXO III
A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11, permite todas as
atividades, EXCETO as atividades a seguir:
"
"Art. 4° .................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
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ANEXO II
(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos
artigos 11 e 11-A)
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
NÉLIO DE SOUZA SANTOS Secretário-Adjunto de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Documento assinado eletronicamente por NELIO DE SOUZA SANTOS, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/09/2020, às 22:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 01/09/2020, às 22:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 23:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013314408 e o código CRC 5BF71CCF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0013314408
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