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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24999, de 4 de maio de 2020

Decreto nº 24999

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4 artigos

04/05/2020 SEI/ABC - 0011361146 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 83 Disponibilização: 04/05/2020 Publicação: 04/05/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO a decisão no bojo da Ação Civil Pública n° 1005412-45.2020.4.01.4100 onde o Juiz Federal Plantonista deferiu o pedido liminar para suspender o estabelecido no § 2° do art. 4° e no parágrafo único do art. 8°, ambos do Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4° do Decreto n° 24.979, de 26 abril de 2020, que "Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 4.
Ficam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais nas redes estadual e municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino.
§ 1ºAs instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria n° 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.
§ 2ºA suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
§ 3ºOs ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEDUC, após o retorno das aulas."
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 8° do Decreto n° 24.979, de 26 abril de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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04/05/2020 SEI/ABC - 0011361146 - Decreto

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 03/05/2020, às 23:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 04/05/2020, às 00:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/05/2020, às 00:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011361146 e o código CRC 6830386F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0011361146

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