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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25177, de 26 de junho de 2020

Decreto nº 25177

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29/06/2020 SEI/ABC - 0012010724 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123 Disponibilização: 29/06/2020 Publicação: 26/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera, acresce e revoga dispositivos no Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição

do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do § 1° do art. 2° do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
...................................................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................................................. Acresce a alínea "o" no Anexo II do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO II (Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)

IVgrupos de riscos: profissionais com 60 (sessenta) anos ou mais; cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); Imunodeprimidos; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; gestantes de alto risco.

...................................................................................................................................................................................................................."

o)pesca esportiva.

"

Art. 3.
Revoga a alínea "c" do inciso II do art. 3° do Decreto n° 25.049, de 2020.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 26/06/2020, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 26/06/2020, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/06/2020, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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29/06/2020 SEI/ABC - 0012010724 - Decreto

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0012010724

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