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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25128, de 10 de junho de 2020

Decreto nº 25128

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O § 2° do art. 2° do Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020, que "Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° .............................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................

§ 2ºOs deslocamentos indispensáveis que não se enquadrarem nas hipóteses do caput precisarão ser precedidos da documentação constante no Anexo III, apresentando sempre que solicitado pelas autoridades, a Declaração que poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da SEFIN e no endereço eletrônico https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa.

............................................................................................................................................................................................"

10/06/2020 SEI/ABC - 0011944017 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 112 Disponibilização: 12/06/2020 Publicação: 10/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e acresce dispositivos do Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65

da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a Decisão Liminar no Mandado de Segurança constante no processo nº 0804104- 18.2020.8.22.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

D E C R E T A:

Art. 2.
Acresce os incisos XI e XII ao art. 1° do Decreto n° 25.113, de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1° .............................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................

XIsão permitidas as atividades de arrecadação e fiscalização de tributos; e
XIIficam autorizados a operar no dias 11.06.2020, quinta-feira e 12.06.2020, sexta-feira, os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente à domicílio no sistema delivery, sendo vedada a retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, ficando limitada a presença de funcionários que poderão trabalhar internamente na loja, sendo o quantitativo correspondente a 1 funcionário para cada 20m² (vinte metros quadrados) de área útil interna do estabelecimento ou fração, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020." e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:
a)47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
b)47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
c)47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
d)47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
e)47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
f)47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
g)47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13419675&in... 1/2

10/06/2020 SEI/ABC - 0011944017 - Decreto

h)47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
i)47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;
j)47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
k)47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;
l)47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios;
m)47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
n)47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
o)47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e
p)47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.

............................................................................................................................................................................................"

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de publicação do Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 10/06/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 10/06/2020, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2020, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011944017 e o código CRC 5014885C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.184861/2020-43 SEI nº 0011944017

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13419675&in... 2/2

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