Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25412, de 26 de setembro de 2020
Decreto nº 25412
"Art. 3° ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
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28/09/2020 SEI/ABC - 0013383573 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189 Disponibilização: 28/09/2020 Publicação: 26/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
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28/09/2020 SEI/ABC - 0013383573 - Decreto
ANEXO III
A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11, permite todas as
atividades EXCETO as atividades a seguir:
"
"Art. 9° .............................................................................................................................
............................................................................................................................................
ANEXO II
(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias
estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)
"
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 26/09/2020, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 26/09/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/09/2020, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013383573 e o código CRC 2680C0EF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0013383573
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