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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25361, de 1 de setembro de 2020

Decreto nº 25361

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02/09/2020 SEI/ABC - 0012549049 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Autoriza a emissão do Auto de Regularidade com Restrição - ARR, independente de projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado, aos estabelecimentos essenciais para fins de licenciamento de segurança contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizado a emissão do Auto de Regularidade com Restrição - ARR, aos estabelecimentos essenciais para fins de licenciamento de segurança contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, independente de projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado, desde que tenham os sistemas mínimos de segurança executados.
§ 1ºOs Autos de Regularidade com Restrição - ARR, serão emitidos somente enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública em Rondônia, bem como terão validade as autorizações obtidas neste mesmo período.
§ 2ºO disposto no caput se dá em razão do previsto nos grupos relacionados ao Anexo I do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.".
§ 3ºOs templos de qualquer culto, são considerados atividades essenciais, consoante à Lei n° 4.791, de 16 de junho de 2020.
Art. 2.
Para efeitos desse Decreto entende-se como sistemas mínimos de segurança exigidos para fins de emissão do ARR:
ISistema de Proteção por Extintores;
IISistema de Iluminação de Emergência; e
IIISinalização de Emergência.
Parágrafo únicoA instalação dos referidos sistemas deverão obedecer o prescrito nas Instruções Técnicas do CBMRO no que se refere a quantidade, localização e distanciamentos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132° da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=140779... 1/2

02/09/2020 SEI/ABC - 0012549049 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

DEMARGLI DA COSTA FARIAS Comandante-Geral do CBMRO

ANEXO ÚNICO Ocupação/uso do imóvel de acordo com a Instrução Técnica n° 01/Anexo A do Corpo de Bombeiros Militar

OCUPAÇÃO/USO DIVISÃO TIPIFICAÇÃO

Comércio C-2 Supermercados em geral, mercados e outros. Serviço

D - 2 Agências bancárias e assemelhados. Profissional Serviço Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, D-4 Profissional fotográficos e assemelhados.

Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, Serviço de saúde e H-3 ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e institucional puericultura e assemelhados com internação. Indústria I-1 Indústrias com carga de incêndio de risco baixo.

Indústria I-2 Indústrias com carga de incêndio de risco médio, apenas para alimentos.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012549049 e o código CRC FB07ED9E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.249825/2020-42 SEI nº 0012549049

Criado por 00767113233, versão 62 por 02833271204 em 01/09/2020 13:39:39.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=140779... 2/2

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