Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25361, de 1 de setembro de 2020
Decreto nº 25361
02/09/2020 SEI/ABC - 0012549049 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Autoriza a emissão do Auto de Regularidade com Restrição - ARR, independente de projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado, aos estabelecimentos essenciais para fins de licenciamento de segurança contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132° da República. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=140779... 1/2
02/09/2020 SEI/ABC - 0012549049 - Decreto
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
DEMARGLI DA COSTA FARIAS Comandante-Geral do CBMRO
ANEXO ÚNICO Ocupação/uso do imóvel de acordo com a Instrução Técnica n° 01/Anexo A do Corpo de Bombeiros Militar
OCUPAÇÃO/USO DIVISÃO TIPIFICAÇÃO
Comércio C-2 Supermercados em geral, mercados e outros. Serviço
D - 2 Agências bancárias e assemelhados. Profissional Serviço Laboratórios de análises clínicas sem internação, laboratórios químicos, D-4 Profissional fotográficos e assemelhados.
Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, Serviço de saúde e H-3 ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e institucional puericultura e assemelhados com internação. Indústria I-1 Indústrias com carga de incêndio de risco baixo.
Indústria I-2 Indústrias com carga de incêndio de risco médio, apenas para alimentos.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012549049 e o código CRC FB07ED9E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.249825/2020-42 SEI nº 0012549049
Criado por 00767113233, versão 62 por 02833271204 em 01/09/2020 13:39:39.
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