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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25368, de 1 de setembro de 2020

Decreto nº 25368

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02/09/2020 SEI/ABC - 0011441504 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do item 55 da Parte 2 do Anexo I do Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, que "Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"55. A saída interna de:

....................................................................................................................................................."

Art. 2.
Acresce dispositivos no Decreto n° 22.721, de 2018, com a seguinte redação:
Ios incisos I e II ao item 55 da Parte 2 do Anexo I:

"55 ............................................................................................................................................... Leite UHT (Ultra High Temperature), classificado nas posições 0401.10.10 e 0401.20.10 da NCM/SH, industrializado no Estado de Rondônia, cujo estabelecimento seja detentor de regime especial, nos termos de ato do Coordenador Geral da Receita Estadual; e

IIbebida láctea UHT classificada na posição 0401.20.90 da NCM/SH." o inciso III à Nota 1 do item 55 da Parte 2 do Anexo I:

"Nota 1. ..........................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

IIImantenha, no mínimo, o mesmo nível de emprego na linha de produção de Leite UHT, classificado nas posições NCM/SH 0401.10.10 e 0401.20.10, referente ao ano anterior do pedido celebração do Termo de Acordo de Regime Especial." os itens 16.0 e 16.1 à tabela XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS da Parte 2 do Anexo VI:

"TABELA XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

MVA MVA AJUSTADA ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM/SH ORIGINAL 4% 7% 12% 16.0 Leite "Longa Vida" (UHT - 17.016.00 0401.10.10 28,4% 49,41% 44,74% 36,96% https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128718... 1/3

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"Ultra High Temperature"), 0401.20.10 em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros. Leite "Longa Vida" (UHT - "Ultra High Temperature"),

0401.10.10 16.1 em recipiente de conteúdo 17.016.01 28,4% 49,41% 44,74% 36,96% 0401.20.10 superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros.

"

IVo inciso VIII ao item 45 da Parte 3 do Anexo I: (Convênio ICMS 34/20)

"45 ........................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

VIIItambatinga.

.............................................................................................................................................................."

Art. 3.
A inclusão dos itens constantes no inciso III do art. 2° deverá observar o disposto na

SEÇÃO III

do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO.

unico

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I1° de outubro de 2020, em relação ao inciso IV do art. 2°; e
II1° de setembro de 2020, em relação aos demais dispositivos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/09/2020, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128718... 2/3

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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011441504 e o código CRC 638150CD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.162398/2020-71 SEI nº 0011441504

Criado por 93769067215, versão 62 por 49755811249 em 01/09/2020 16:00:11.

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