Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25368, de 1 de setembro de 2020
Decreto nº 25368
02/09/2020 SEI/ABC - 0011441504 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"55. A saída interna de:
....................................................................................................................................................."
"55 ............................................................................................................................................... Leite UHT (Ultra High Temperature), classificado nas posições 0401.10.10 e 0401.20.10 da NCM/SH, industrializado no Estado de Rondônia, cujo estabelecimento seja detentor de regime especial, nos termos de ato do Coordenador Geral da Receita Estadual; e
"Nota 1. ..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
"TABELA XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
MVA MVA AJUSTADA ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM/SH ORIGINAL 4% 7% 12% 16.0 Leite "Longa Vida" (UHT - 17.016.00 0401.10.10 28,4% 49,41% 44,74% 36,96% https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128718... 1/3
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"Ultra High Temperature"), 0401.20.10 em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros. Leite "Longa Vida" (UHT - "Ultra High Temperature"),
0401.10.10 16.1 em recipiente de conteúdo 17.016.01 28,4% 49,41% 44,74% 36,96% 0401.20.10 superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros.
"
"45 ........................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................."
SEÇÃO III
do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário(a) Adjunto(a), em 01/09/2020, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128718... 2/3
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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011441504 e o código CRC 638150CD.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.162398/2020-71 SEI nº 0011441504
Criado por 93769067215, versão 62 por 49755811249 em 01/09/2020 16:00:11.
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