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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25057, de 15 de maio de 2020

Decreto nº 25057

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15/05/2020 SEI/ABC - 0011547332 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 92 Disponibilização: 18/05/2020 Publicação: 15/05/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 4.751, de 5 de maio de 2020, em consonância com os artigos 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões, duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, com o objetivo de atender as transferências de recursos financeiros por meio de crédito aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, matriculados na Rede Pública de Ensino do Estado de Rondônia, para aquisição direta de gêneros alimentícios, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19, conforme previsão na Lei Federal n° 11.497, de 16 de junho de 2009, assim como o Decreto Estadual n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.".
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1448 - "CONCEDER AUXÍLIO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR)", inserida no Programa 2125 - "UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL", da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme indicada no Anexo Único da Lei n° 4.751, de 5 de maio de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12987154&in... 1/2

15/05/2020 SEI/ABC - 0011547332 - Decreto

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

7.200.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CONCEDER AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 16.001.12.368.2125.1448 339048 0300 7.200.000,00 ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR) TOTAL R$ 7.200.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 15/05/2020, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011547332 e o código CRC F7676EF2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.191676/2020-58 SEI nº 0011547332

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