Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25263, de 30 de julho de 2020
Decreto nº 25263
03/08/2020 SEI/ABC - 0012674008 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 148 Disponibilização: 03/08/2020 Publicação: 31/07/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera e acresce dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
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ANEXO II
(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)
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"ANEXO II
(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A)
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03/08/2020 SEI/ABC - 0012674008 - Decreto
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2020, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012674008 e o código CRC 6383C688.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0012674008
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