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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25220, de 10 de julho de 2020

Decreto nº 25220

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Art. 1.
Os artigos 3°, 9° e 9-A do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ...............................................................................................................

I..........................................................................................................................

...............................................................................................................................

e)de procedimentos e cirurgias eletivas em hospitais, sendo permitidas a realização em hospitais privados na terceira e quarta fase;

..............................................................................................................................

13/07/2020 SEI/ABC - 0012418673 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 133 Disponibilização: 13/07/2020 Publicação: 10/07/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 9.
............................................................................................................... A ................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

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13/07/2020 SEI/ABC - 0012418673 - Decreto

I..........................................................................................................................
a)Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados acima de 80% (oitenta por cento) e menor que 90% (noventa por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,05375; ou
b)Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados acima de 90% (noventa por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,02652;
II..............................................................................................................................

municipal, ocupados a contar de 50% (cinquenta por cento) a 79,99% (setenta e nove inteiros e noventa e

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13/07/2020 SEI/ABC - 0012418673 - Decreto

nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,0176;

municipal, ocupados a contar de 80% (oitenta inteiros por cento) a 89,99% (oitenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,0176 e menor que 1,05375; ou

c)Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados acima de 90% (noventa por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,0 e menor que 1,02652;
III..............................................................................................................................

municipal, abaixo de 20% (vinte por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,01760; ou

municipal, ocupados a contar de 20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor maior ou igual a 1,0; ou

c)Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados a contar de 50% (cinquenta por cento) a 89,99% (oitenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor menor que 1,0176; ou
d)Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, com ocupação igual ou maior a 90% (noventa por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor menor que 1,0; ou

............................................................................................................................................

IV.....................................................................................................................................

municipal, ocupados abaixo 20% (vinte por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor menor que 1,01760; ou

municipal, ocupados a contar de 20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, com valor menor que 1,0.

...............................................................................................................................................

§ 4ºA taxa de crescimento nas respectivas fases é calculada pela divisão da soma de casos ativos dos 07 (sete) dias anteriores à data de reclassificação pela soma de casos ativos dos 07 (sete) dias anteriores à esta.
§ 2ºOs municípios poderão solicitar a reclassificação a qualquer tempo, comprovando a disponibilização de novos leitos ou a diminuição da taxa de crescimento de casos ativos, seguindo os critérios do art. 9°, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 7 (sete) dias de permanência na última classificação para que essa seja efetivada. "
Art. 2.
Acresce as alíneas "e", "f" e "g" ao Anexo III do Decreto n° 25.049, de 2020, com a seguinte a redação:

"ANEXO III

A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11, permite todas as

atividades EXCETO as atividades a seguir:

e)cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
f)cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas; e
g)cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.

"

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NÉLIO DE SOUZA SANTOS Secretário-Adjunto de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Documento assinado eletronicamente por NELIO DE SOUZA SANTOS, Secretário(a) Adjunto(a), em 10/07/2020, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 10/07/2020, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/07/2020, às 23:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012418673 e o código CRC BCCCFBA5.

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13/07/2020 SEI/ABC - 0012418673 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.165763/2020-15 SEI nº 0012418673

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