Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25113, de 5 de junho de 2020
Decreto nº 25113
Decreto N° 25.113 COMPILADO (0011961679) SEI 0005.184861/2020-43 / pg. 1
1. Quinta-feira/ 11.06.2020; e
2. Sexta-feira/ 12.06.2020.
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suprimentos de informática;(Dispositivo acrescido pelo Decreto nº 25.128, de 10/6/2020)
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para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020." e protocolos específicos.
Casa Civil - CASA CIVIL
(Texto compilado) Alterações: Alterado pelo Decreto nº 25.114, de 6/6/2020. Alterado pelo Decreto nº 25.128, de 10/6/2020.
Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 nas cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados, incluindo UTIs;
CONSIDERANDO que o Boletim do Ministério da Saúde preconiza, segundo as regras da Organização Mundial da Saúde - OMS, que para conter o avanço descontrolado da doença e a recuperação do sistema de saúde, quando não eficientes as medidas de distanciamento social, a suspensão total de atividades não essenciais;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
CONSIDERANDO a Decisão Liminar no Mandado de Segurança constante no processo nº 0804104-18.2020.8.22.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, (Dispositivo acrescido pelo Decreto nº 25.128, de 10/6/2020)
D E C R E T A:
§ Os deslocamentos indispensáveis que não se enquadrarem nas hipóteses do caput precisarão ser precedidos da documentação constante no Anexo III, apresentando sempre que solicitado pelas autoridades, a Declaração que poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da SEFIN e no endereço eletrônico https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa. (Redação dada pelo Decreto nº 25.128, de 10/6/2020)
art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que "Configura infrações
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à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.", bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 5 de junho de 2020.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
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(em papel timbrado)
A (NOME DA EMPRESA), com sede em (CIDADE/UF), na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/ME sob o n° (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue: A (NOME DA EMPRESA) é uma empresa dedicada à operação de (DESCREVER ATIVIDADES DA EMPRESA), conforme CNAE e CNPJ em anexo. De acordo com o Decreto Estadual n° 25.113 de 5 de junho de 2020, as atividades realizadas pela (Nome da Empresa) são consideradas serviços essenciais, conforme (INSERIR INCISO E ALÍNEA QUE CONTEMPLA A ATIVIDADE DA EMPRESA) do artigo 1°, abaixo transcrito: (citar dispositivo que contempla a atividade da empresa) O(A) Sr(a). (NOME DO COLABORADOR), portador (a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO COLABORADOR), é empregado da (NOME DA EMPRESA), ocupando a posição de (CARGO DO COLABORADOR). Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (OU PRESTADOR DE SERVIÇO ), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa, (OU DO TOMADOR DE SERVIÇO) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais. de falsidade. Porto Velho-RO, de de 2020. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NOME DA EMPRESA (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
(em papel timbrado)
A (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), com sede em (CIDADE/UF), na (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue: De acordo com o Decreto Estadual nº 25.113 de 5 de junho de 2020, as atividades realizadas pela (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) são consideradas serviços essenciais, conforme inciso (INSERIR INCISO QUE CONTEMPLA O ÓRGÃO OU ENTIDADE) do artigo 1º, abaixo transcrito: [citar dispositivo que contempla o órgão ou entidade] O(A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR), portador (a) do RG nº (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO SERVIDOR), integra o quadro de pessoal da (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), ocupando o cargo de (CARGO DO SERVIDOR). Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), visto que a proibição do trânsito do servidor
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causará interrupção das atividades de serviços essenciais. de falsidade. Porto Velho - RO, de de 2020. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ESSENCIAL
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
(NOME COMPLETO), portador (a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO), vem pela presente DECLARAR que necessito deslocar-me para (DESCREVER), de acordo com o Decreto Estadual n° 25.113 de 5 de junho de 2020. de falsidade. Porto Velho - RO, de de 2020. ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2020, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011961679 e o código CRC 095FC825.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0011961679 0005.184861/2020-43
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.