Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508, de 4 de abril de 2014
Nº 14.508/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ANALISTA, AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO E
CATEGORIA ESCOLARI ÁREA DE QUANTI
ESPECIALIDADE GRA FUNCIONAL DADE ATUAÇÃO DADE
U A 19 ÁREA DO ANALISTA B 16 REGISTRO TÉCNICO DE C 10 DO REGISTRO DO D 05 COMÉRCIO COMÉRCIO E 03 F 03 INFORMÁTICA, A 20 ENSINO ADMINISTRAÇÃO B 18 ANALISTA SUPERIOR , DIREITO, C 16 COMPLET ARQUIVOLOGIA, D 14 O BIBLIOTECONOM E 12 ÁREA IA, CONTÁBEIS, ADMINIST ECONOMIA, RATIVA ESTATÍSTICA, JORNALISMO, RELAÇÕES F 10 PÚBLICAS, TRADUTOR INTÉRPRETE A 17 AGENTE DO ÁREA DO B 13 AGENTE DO REGISTRO ENSINO REGISTRO C 09 REGISTRO DO DO MÉDIO DO D 06 COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO E 02 F 01 A 17 AGENTE B 13 AGENTE ÁREA ENSINO ADMINISTRATIV C 09 ADMINISTR ADMINIST MÉDIO O D 06 ATIVO RATIVA E 02 F 01
2
CAPÍTULO II
DO INGRESSO, LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Lotação
SEÇÃO III
Da Carga Horária
3
CAPÍTULO III
DAS PROMOÇÕES
SEÇÃO I
Promoção por Antiguidade
4
SEÇÃO II
Promoção por Merecimento
5
CONCEITO DESCRIÇÃO ESCALA
O(a) servidor(a) apresenta desempenho muito abaixo do Não atende 0 padrão definido. Atende O(a) servidor(a) apresenta desempenho que se aproxima
1 parcialmente do padrão definido. O(a) servidor(a) apresenta desempenho conforme o Atende 2 padrão definido. Atende acima da O(a) servidor(a) apresenta desempenho acima do 3 expectativa esperado em relação ao padrão definido.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
GRAU VENCIMENTO BÁSICO -R$ A 3.209,53 B 3.370,01 C 3.538,51 D 3.715,43 E 3.901,20 F 4.096,26
6
CATEGORIA VENCIMENTO BÁSICO
GRAU FUNCIONAL NÍVEL I NÍVEL II AGENTE DO REGISTRO A 962,81 1.010,95 DO COMÉRCIO B 1.010,95 1.061,50
7 E C 1.061,50 1.114,57 AGENTE D 1.114,57 1.170,30 ADMINISTRATIVO E 1.170,30 1.228,82 F 1.228,82 1.290,26
PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL CATEGORIA GRAU FUNCIONAL
NÍVEL I NÍVEL II A 280,00 280,00 AGENTE DO REGISTRO B 280,00 280,00 DO COMÉRCIO C 270,00 270,00 E D 270,00 270,00 AGENTE E 260,00 260,00 ADMINISTRATIVO F 260,00 260,00
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO
8 Chefe de Gabinete 01 CC/FG 11 Diretor de Registro 01 FG 11 Coordenador de Assessoria de 01 CC/FG 10 Comunicação Social Diretor de Departamento 03 FG 11 Chefe de Divisão 12 FG 10 Chefe de Seção 03 FG 08 Ouvidor 01 CC/FG 10 Fiscal de Auxiliares do Comércio 04 FG 07 TOTAL 26
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA REDISTRIBUIÇÃO.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2014.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
1. CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA Descrição sintética: realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Autarquia.
ESPECIALIDADE: ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO Descrição analítica:
10 1. realizar estudos e pesquisas, com o objetivo de propor medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços do Registro do Comércio; 2. prestar assessoramento e assistência técnica permanente ao plenário e às turmas da Junta Comercial no campo da sua especialização; 3. estudar a legislação federal e estadual, com o objetivo de estabelecer procedimentos a serem seguidos, quanto a repercussões jurídicas da mesma, nos atos sujeitos ao Registro do Comércio; 4. realizar o exame prévio, para verificar se foram observadas as prescrições legais, de toda a documentação sujeita à deliberação da Junta Comercial, tais como atas de assembleia geral, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratos sociais, transformações da natureza jurídica de sociedades comerciais; 5. preparar e relatar os documentos que lhe forem submetidos; 6. emitir parecer, quando solicitado, sobre a forma e conteúdo jurídico dos atos sujeitos ao Registro do Comércio; 7. preparar e submeter à deliberação do plenário e das turmas as diligências que julgar necessárias para a regularização dos atos jurídicos das sociedades e firmas comerciais, sujeitos ao Registro do Comércio; 8. orientar e supervisionar a organização dos fichários de legislação federal e estadual, aplicáveis aos serviços técnicos da Junta Comercial; 9. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 11. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado e registro no respectivo órgão de classe.
2. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO Descrição sintética: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação do Registro do Comércio e atividades fim da Autarquia.
ESPECIALIDADE: AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO Descrição analítica: 6. orientar a execução dos atos do registro do comércio, determinados pela Junta Comercial; 7. fazer estudos e boletins estatísticos das atividades do registro do comércio; 8. estudar e planejar medidas relacionadas com o registro e o arquivamento de documentos; 9. reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para as decisões da Secretaria da Junta Comercial; 10. escriturar ou orientar a escrituração dos livros do Registro do Comércio; 11. orientar a elaboração dos levantamentos trimestrais a serem remetidos ao Ministério da Indústria e do Comércio; 12. controlar ou preparar os termos de autenticação dos livros de sociedades comerciais e firmas individuais; 13. orientar as partes quanto à forma de cumprimento de diligências; 14. organizar e orientar a elaboração de fichários de sociedades comerciais; 15. autenticar e numerar os documentos destinados a arquivamento ou registro na Junta Comercial;
11 16. orientar o processamento dos documentos a serem submetidos ao exame da Junta Comercial; 17. preparar carteiras e diplomas dos agentes auxiliares do comércio; 18. passar certidões de documentos registrados na Junta Comercial; 19. fazer registro de documentos comerciais; 20. examinar prévia e formalmente os comprovantes de identidade e de idoneidade que as partes devam exibir para obter arquivamento na Junta Comercial; 21. redigir o expediente da Secretaria Geral relativo aos atos do registro do comércio; 22. verificar a exatidão dos documentos trazidos para autenticação na Junta Comercial; 23. prestar informações relativas aos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial; 24. conferir o valor dos lançamentos de taxas estaduais ou emolumentos; 25. estudar o fornecimento de carteiras profissionais; 26. orientar a preparação de carteiras para profissionais registrados na Junta Comercial; 27. organizar e manter atualizado fichário das carteiras fornecidas pela Junta Comercial; 28. organizar o cadastro das empresas registradas na Junta Comercial; 29. emitir certidões interpretativas de fatos refletidos em documentos arquivados na Junta Comercial; 30. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 31. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA Descrição analítica: 1. levantar necessidades do cliente/usuário; dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas; levantar fontes de dados; definir alternativas físicas de implantação; participar da aprovação de infraestrutura, software e rede; especificar a arquitetura dos sistemas; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar aplicativos; desenvolver arquitetura de sistemas e informações; montar protótipo dos sistemas; codificar programas; planejar testes de sistemas e ambientes, testar sistemas e implantar sistemas; 2. monitorar performance dos sistemas; administrar recursos de rede; administrar banco de dados; administrar ambiente operacional; executar procedimentos para melhoria de performance dos sistemas; identificar falhas nos sistemas; corrigir falhas no sistema; controlar o acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistemas e realizar revisões técnicas; 3. orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; realizar simulações em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar hardware; instalar software e configurar software e hardware; 4. descrever processos (fluxo de atividades); elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.); elaborar dicionário de dados; elaborar manuais do sistema; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede; documentar acordo de níveis de serviço; documentar capacidade e performance; documentar soluções disponíveis; elaborar especificação técnica e documentar níveis de serviço;
12 5. estabelecer padrões de software; participar da definição de níveis de segurança de tecnologia da informação; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; definir nomenclatura padrão; definir padrões de interface com cliente/usuário; definir metodologias a serem adotadas e especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional; 6. propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do cliente; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas com clientes ou fornecedores; adequar soluções à necessidade do cliente; apresentar alternativas de solução; divulgar solução e elaborar propostas técnicas comerciais; 7. pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; avaliar novas tecnologias; construir ambiente de teste; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas e avaliar desempenho do produto; 8. registrar ocorrências; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres técnicos; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica; divulgar documentação; divulgar utilização de novos padrões e participar de fóruns de discussão; 9. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências da Computação, Sistemas da Informação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1. planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Autarquia; 2. programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Autarquia; 3. realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; 4. exercer atividades administrativas e da administração financeira; 5. proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa; 6. emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas administrativa e financeira; 7. realizar a análise, aperfeiçoamento e controle de pessoal da Administração; 8. prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas administrativas e financeira da Instituição; 9. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação; 10. elaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; 11. prestar assessoramento à Presidência, à Vice-Presidência, à Secretaria Geral e demais departamentos da Autarquia, em assuntos de sua especialidade; 12. emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade; 13. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; 14. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
13 ESPECIALIDADE: DIREITO Descrição analítica: 1. acompanhar e controlar o contencioso administrativo e judicial; 2. participar de comissões de licitação e de comissões de sindicância; 3. executar tarefas de redação de atos administrativos, tais como: resoluções, determinações, ordens de serviço, portarias, informações, editais de licitação, contratos diversos, termos de obrigação, ajustes, cessões de direito, convênios, dentre outros; 4. realizar tarefas de prevenção e de previsão de procedimentos judiciais, em todos os segmentos (fiscais, trabalhistas, cíveis e administrativos); 5. manter atualizada relação de leis, decretos, resoluções e determinações nos âmbitos nacional e estadual; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Autarquia, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 7. representar a Entidade em congressos e comissões; e 8. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA Descrição analítica: 1. planejar, organizar e dirigir serviços de Arquivo; 2. efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo afeto ao Arquivo; 3. planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; 4. participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; 5. efetuar o planejamento e organização de centros de documentação; 6. dirigir centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 7. fazer o planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem; 8. orientar e dirigir o serviço de microfilmagem da documentação arquivada; 9. efetuar a orientação do planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos arquivos; 10. orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; 11. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 12. promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados; 13. desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a importância de arquivamento; 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua especialidade; 15. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 16. emitir pareceres em matéria de sua especialidade; 17. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
14 ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA Descrição analítica: 1. exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e finalidades da Instituição, envolvendo a consultoria, assessoramento, vistoria, perícia, parecer, laudo e relatório técnico concernente à biblioteconomia, documentação e informação; 2. realizar o planejamento a pesquisa, organização, implantação, gerenciamento, administração, direção, chefia, coordenação, supervisão e execução de serviços de biblioteconomia, documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais e serviços técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia; 3. assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento e cadastro, referentes a serviços e acervos; 4. prestar atendimento ao público em geral; 5. orientar estagiários; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; 7. representar a Entidade em congressos e comissões; 8. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 9. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na JUCERGS; 10. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.
ESPECIALIDADE: CONTÁBEIS Descrição analítica: 1. organizar e executar serviços de contabilidade em geral; 2. responder pelo controle e gerenciamento contábil-financeiro; 3. fazer a escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto de organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; 4. supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação; 5. elaborar boletins e propostas orçamentárias; 6. revisar periodicamente as demonstrações contábeis; 7. realizar o levantamento do patrimônio da Autarquia; 8. orientar estagiários; 9. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Autarquia, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 10. representar a Autarquia em congressos e comissões; 11. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 12. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; 13. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
15 Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
ESPECIALIDADE: ECONOMIA Descrição analítica: 1. participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto coletivo, que tenham interferência com a atividade e o objetivo da Autarquia; 2. gerar programação econômico-financeira, tendo como indicativo, a política orçamentária e financeira adotada pelo governo; 3. orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas, dentro de suas respectivas áreas de atuação; 4. prestar assessoramento à direção, nos assuntos de caráter econômico, que tenham relação com a execução de programas que sejam do interesse da Autarquia; 5. participar, propor e organizar equipes interdisciplinares destinadas a estudos de assuntos de interesse da Autarquia; 6. desenvolver estudo e análise para a elaboração do orçamento da JUCERGS, tendo como premissas a previsão orçamentária legal ou outra política governamental que venha a ser adotada em caráter temporário e avaliar os resultados; 7. propor alternativas que possam viabilizar a realização dos programas e projetos previstos pela Autarquia; 8. coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação dos programas e projetos; 9. participar de estudos, elaboração e análise de projetos; 10. elaborar programas de investimento e orçamento plurianual, tendo como base as informações disponibilizadas e as suas projeções; 11. prestar assessoramento aos demais órgãos da JUCERGS, em assuntos de sua competência; 12. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 13. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA Descrição analítica: 1. realizar pesquisas, inquéritos e outras formas de coleta de dados para apurações regulares ou especiais, bem como trabalhos de levantamentos, controle, apresentação, análise e interpretação estatística, de acordo com técnicas e métodos previstos em instruções; 2. coletar, classificar e analisar dados e informações estatísticas para elaboração, análise, crítica e avaliação de programas; 3. realizar análises, críticas de dados coligidos, verificando os critérios de homogeneidade, avaliando tendência, ciclos, periodicidades, proporções e significância das variações, calculando parâmetros e fazendo a correlação das variáveis; 4. elaborar questionários para investigações; 5. elaborar relatórios, quadros e tabelas destinados à divulgação; 6. supervisionar equipes encarregadas de realizar estudos para a elaboração padronizada de instrumentos de coleta de dados, gráficos, relatórios e pareceres no campo da estatística;
16 7. efetuar perícia em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos; 8. estruturar e executar planos de amostragem; 9. interpretar códigos estatísticos; 10. organizar fichários de dados e quadros estatísticos; 11. executar trabalhos estatísticos, visando à aplicação da amostragem e uso da apuração por meio de computadores eletrônicos e utilizar cálculos de coeficientes, testes estatísticos, análise de variância e de séries, ajustamento e processos estatísticos; 12. planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e qualidade, bem como a execução de cursos, inquéritos, pesquisas ou levantamentos estatísticos; 13. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 15. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 16. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: JORNALISMO Descrição analítica: 1. exercer atividades compreendidas na coleta de dados, redação e edição de textos, tanto para mídia impressa, eletrônica ou digital; 2. elaborar a produção e manutenção de veículos institucionais, tais como jornais, boletins, revistas, sites, "newsletter", programas de rádio e televisão; 3. atendimento a profissionais de imprensa; 4. divulgação de ações da instituição por meio do fornecimento de informações aos veículos e profissionais de comunicação; 5. produção de "clipping"; 6. produção e atualização de "mailling" de veículos e profissionais de comunicação social; 7. atuar na assessoria de planejamento da Presidência, da Vice-Presidência, Secretaria-Geral e demais órgãos da Autarquia; 8. orientar estagiários; 9. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 10. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; 11. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS: Descrição analítica: 1. orientar e coordenar as atividades do setor de relações públicas, bem como dar atendimento ao público e/ou a grupos especiais; 2. opinar quanto à oportunidade e conveniência das diferentes medidas a serem aplicadas no setor público;
17 3. dar conhecimento ao público através dos veículos de comunicação, adotados pela Repartição, de fatos, opiniões, interpretações importantes, informações institucionais e de política traçada, bem como de planos, programas e realizações da Repartição; 4. organizar e programar solenidades, atividades sociais, comemorações e outras funções que possibilitem maior divulgação e comunicação com o público em geral; 5. promover e preparar textos destinados a debates, reuniões, palestras, conferências, discursos e outras atividades, como objetivo de melhor esclarecer e informar os servidores das repartições, bem como de propiciar maior entrosamento entre a administração e seus subordinados; 6. promover a organização e atualização de arquivos e fichários com os elementos de interesse para a Repartição, no campo das Relações Públicas; 7. planejar e coordenar pesquisas de opinião pública sobre assuntos de interesse da administração. 8. manter os superiores permanentemente informados sobre a receptividade do público em relação a Repartição; 9. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 11. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: TRADUTOR INTÉRPRETE Descrição analítica: 1. efetuar traduções e versões de documentos escritos tais como: correspondência, normas técnicas, material noticioso, guias turísticos e informativos diversos; 2. atuar como intérprete em conferências, palestras, conversações e entrevistas; 3. fazer traduções e versões, conservando o estilo, a terminologia, a idéia e os sentimentos expressados no original; 4. passar certidões das traduções feitas, quando solicitado; 5. emitir pronunciamento sobre qualquer tradução que tenha sido argu 6. ida de errada ou dolosa; 7. prestar assistência, em matéria de sua especialidade, a autoridade ou a equipes de trabalho; 8. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO: Descrição analítica: 1. colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Repartição; 2. participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações;
18 3. efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Repartição; 4. colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Repartição, visando à identificação de falhas e correções necessárias; 5. efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; 6. elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço; 7. orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; 8. pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores; 9. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 10. elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; 11. estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; 12. auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos; 13. orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; 14. orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos; 15. preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação; 16. supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente; 17. promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado; 18. passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação Superior; 19. redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios; 20. prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; 21. auxiliar em estudos relativos à lotação e relotação de cargos nas unidades administrativas; 22. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 23. organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Repartição; 24. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 25. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
19 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFE DE GABINETE PADRÃO: CC/FG 11 Descrição analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades no âmbito da Presidência, e Vice-Presidência; 2. chefiar as atividades relativas ao Gabinete da Presidência; 3. supervisionar as atividades relativas à documentação atinente ao Gabinete da Presidência; 4. prestar informações as autoridades superiores; 5. examinar, revisar ou preparar documentos, bem como atos que versem sobre a matéria de interesse da Presidência e da Vice-Presidência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DIRETOR DE REGISTRO PADRÃO: FG 11 Descrição analítica: 1. supervisionar e zelar pelo procedimento relativo ao arquivamento de atos de competência da JUCERGS e respectiva guarda dos documentos e pelo registro das informações relativas aos atos arquivados; 2. disciplinar o acesso a dados dos documentos arquivados, estipulando o procedimento de emissão de certidões; 3. ordenar o registro de apontamentos cadastrais especiais e a sua exclusão; 4. determinar a correção cadastral relativa aos atos arquivados, a inclusão de dado relativo ao arquivamento não anotado nas bases cadastrais; 5. sanar inconsistências formais do processo de arquivamento; 6. fazer cumprir as regras de procedimento para o arquivamento dos atos de competência da JUCERGS e guarda dos respectivos documentos; 7. dar andamento aos processos administrativos de revisão de arquivamentos; 8. dar andamento aos recursos administrativos do registro. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PADRÃO: CC/FG 10 Descrição analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerentes à JUCERGS; 2. exercer as funções administrativas, de planejamento, comando, coordenação e controle relacionados à sua área de competência; 3. prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre as atividades do setor; 4. tomar iniciativas relacionadas à prioridade da área de sua competência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe.
20 DIRETOR DE DEPARTAMENTO PADRÃO: FG 11 Descrição analítica: 1. supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de acordo com as orientações da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria Geral da JUCERGS; 2. executar e chefiar os diferentes organismos, bem como os trabalhos a serem desenvolvidos por seus auxiliares; 3. organizar o pessoal sob a sua responsabilidade; 4. zelar pela ordem e disciplina; 5. comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em seu departamento. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE DIVISÃO PADRÃO: FG 10 Descrição analítica: 1. chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos a sua área de responsabilidade; 2. participar de reuniões e de tomada de decisões; 3. orientar e elaborar relatórios; 4. examinar documentos e processo de assuntos de sua competência; 5. chefiar trabalhos da divisão; 6. prestar informações às autoridades superiores; 7. preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE SEÇÃO PADRÃO: FG 08 Descrição analítica: 1. desempenhar a coordenação da Seção que lhe é subordinada; 2. dirigir, orientar, coordenar as atividades da Seção, em especial na execução dos programas estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político-administrativas determinadas pelo titular da JUCERGS e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e 3. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUVIDOR PADRÃO: CC/FG 09
21 Descrição sumária: Prestar informações e esclarecimentos, bem como oficiar as áreas competentes, cientificando-as das reclamações apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao atendimento das demandas. Propor a adoção de providências ou medidas para a solução de problemas identificados através das demandas. Solicitar a abertura de processos administrativos ao setor competente. Descrição analítica: 1. estabelecer contato entre o usuário e a Junta Comercial em busca de melhorias para os serviços prestados; 2. promover a defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência da administração pública; 3. receber, registrar, dar tratamento e encaminhar a autoridade competente objetivando a correção de erro, omissão ou abuso de agente público; 4. responder ao usuário, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante esclarecimentos prestados pela autoridade competente nas denúncias, reclamações, sugestões e críticas em relação aos serviços da Autarquia; 5. produzir relatórios estatísticos indicativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela instituição a partir das manifestações recebidas, apontando as principais deficiências e irregularidades; 6. sugerir mudanças gerenciais e de procedimentos para a Administração Superior, mediante análise e interpretação da percepção dos usuários a partir das manifestações recebidas; 7. contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços da Instituição; e 8. exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
FISCAL DE AUXILIARES DO COMÉRCIO Padrão: FG 07 Descrição analítica: 1. processar a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; 2. fiscalizar a execução das atividades dos agentes auxiliares do comércio; 3. controlar a consulta à base de dados dos registros sob sua responsabilidade e a emissão de certidões. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
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