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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415, de 5 de abril de 2010

Nº 13.415/2010

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
- Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e alterado pela Lei n.° 10.286, de 31 de outubro de 1994, e alterações.
Art. 2.
- Ficam extintos 29 (vinte e nove) cargos de Oficial Previdenciário e a categoria funcional de Oficial de Manutenção e seus 8 (oito) cargos, de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações.
Art. 3.
- O Quadro de Pessoal do IPERGS:
IQuadro de Cargos de Provimento Efetivo;
IIQuadro Especial, em extinção;
IIIQuadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 4.
- O regime jurídico dos cargos de provimento efetivo e de confiança que compõem o Quadro de Pessoal do IPERGS é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.
Art. 5.
- O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPERGS fica composto pelos cargos de Analista em Previdência e Saúde, de Perito e Auditor Médico e de Assistente em Previdência e Saúde, organizados em carreira, observado o disposto a seguir:
Ios cargos de Oficial Previdenciário e de Técnico Previdenciário de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações, passam a denominar-se, respectivamente, Assistente em Previdência e Saúde e Analista em Previdência e Saúde;
IIos atuais ocupantes dos cargos de Oficial Previdenciário e de Técnico Previdenciário, ora renominados nos termos do inciso I, passam a compor o Quadro de que trata o "caput";

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IIIficam criados 18 (dezoito) cargos de Analista em Previdência e Saúde e 24 (vinte e quatro) cargos de Perito e Auditor Médico.
Art. 6.
- O Quadro Especial, em extinção, do IPERGS fica composto pelos cargos ocupados de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário, de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações, organizados em carreira, ficando extintos os cargos vagos e os demais na quantidade especificada no art. 10 na medida em que vagarem.
Art. 7.
- Fica em extinção o atual Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPERGS, instituído por Resoluções da Autarquia e legislação superveniente, cujos cargos e funções de confiança serão extintos à medida que vagarem, vedada novas nomeações e designações.
Art. 8.
- Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPERGS, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei.
Parágrafo único- Enquanto não for extinto o Quadro de que trata o art. 7º desta Lei, somente poderão ser nomeados e designados cargos e funções de confiança integrantes do Quadro a que se refere o "caput" deste artigo exclusivamente em substituição aos cargos e funções vagos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, em extinção.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS QUADROS

Art. 9.
- O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPERGS, constituído por cargos de nível médio e de nível superior, passa a ser o seguinte:

CARREIRA ESCOLARIDADE GRAU Nº DE CARGOS

A 46 B 30 C 22 ANALISTA EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE Nível Superior D 22 E 18 F 15 A 7 B 5 C 3 PERITO E AUDITOR MÉDICO Nível Superior D 3 E 3 F 3 A 42 B 26 ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA E C 20 Ensino Médio SAÚDE D 20 E 15 F 14 TOTAL DE CARGOS 314

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§ 1º- No primeiro concurso público para o provimento de cargos das carreiras de que trata este artigo, ficam acrescidos no Grau "A" 104 (cento e quatro) cargos de Analista em Previdência e Saúde, 17 (dezessete) cargos de Perito e Auditor Médico e 72 (setenta e dois) cargos de Assistente em Previdência e Saúde, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau "A", por carreira, atingir os números estabelecidos no "caput" deste artigo.
§ 2º- As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos cargos integrantes do Quadro de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
§ 3º- O ingresso nas carreiras do Quadro a que se refere este artigo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 4º- O ingresso inicial nas carreiras dar-se-á nos cargos de Grau "A" e a passagem para os graus subsequentes dar-se-á por promoção.
Art. 10.
- O Quadro Especial, em extinção, passa a ser o seguinte:

CATEGORIA GRAU N.º DE CARGOS Auxiliar de Limpeza AaF 1 Auxiliar de Serviços Gerais AaF 10 Auxiliar Previdenciário AaF 27

TOTAL 38

Parágrafo único- Ficam mantidas as descrições sintéticas e analíticas das categorias funcionais de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário, integrantes do Quadro Especial, em extinção, ora criado, constantes no Anexo I da Lei nº. 10.286/1994.
Art. 11.
- O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPERGS passa a ser o seguinte:

DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Assessor AS-6 12 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 1 Gerente de Previdência e Saúde CC-11/FG-11 10 Coordenador FG-10 8 Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde FG-10 24

TOTAL 55

§ 1º- Os vencimentos dos cargos e funções de confiança do Quadro de que trata o "caput" deste artigo serão os estabelecidos para os do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº. 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, passando a observar o disposto no art. 2º da Lei nº. 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

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§ 2º- O vencimento do Assessor, Padrão AS-6, será o estabelecido no § 1º do art. 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamento este incluído no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei nº 10.717/1996.
§ 3º- Os cargos em comissão e as funções gratificadas referidas neste artigo de Gerente de Previdência e Saúde e de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde passam a compor, respectivamente, as letras "a" e "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.

CAPÍTULO III

DA LOTAÇÃO

Art. 12.
- A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do IPERGS, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 13.
- A promoção nas carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos da legislação vigente e na forma a ser estabelecida em regulamento.
§ 1º- A promoção constitui a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior na carreira, quando existir vaga disponível para provimento no grau subsequente.
§ 2º- Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício no grau.
§ 3º- Fica excepcionada à regra estabelecida no § 2º deste artigo a primeira promoção após a entrada em vigor desta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO II

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 14.
- O regime normal de trabalho para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal do IPERGS será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvado o disposto no
§ 1º- O regime normal de trabalho para os cargos de Perito e Auditor Médico será de 20 (vinte) horas semanais, vedada a redução da carga horária.
§ 2º- A pedido do servidor e com a anuência da Administração, o regime de trabalho poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do IPERGS.

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§ 3º- A solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir acompanhada do parecer da chefia imediata e será submetida à Direção do IPERGS.

TÍTULO III

DO PLANO DE PAGAMENTO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS

Art. 15.
- Fica incorporada ao vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, a parcela autônoma de que trata a Lei nº 11.753, de 5 de abril de 2002, em 3 (três) parcelas não cumulativas, nos valores e prazos estabelecidos a seguir:
IR$ 59,61 (cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), a partir de 1º de abril de 2010;
IIR$ 119,21 (cento e dezenove reais e vinte e um centavos), a partir de 1º de agosto de 2010;
IIIR$ 178,81 (cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), a partir de 1º de março de 2011.
Parágrafo único- A extinção da parcela autônoma ocorrerá gradual e concomitantemente com a sua incorporação, nas datas e valores estabelecidos nos incisos deste artigo.
Art. 16.
- Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, já incluída a incorporação da parcela autônoma na forma do art. 15 desta Lei, passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei, a partir das datas ali estabelecidas.
Art. 17.
- Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2010, a Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência e Saúde - GIPPS, parcela mensal e variável, correspondente ao resultado da incidência de até 0,2 (dois décimos) sobre o vencimento básico do Grau "A" da respectiva carreira, a ser paga aos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, sendo o seu valor apurado de acordo com o resultado da avaliação de desempenho institucional, a ser definida em regulamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único- A avaliação de que trata o "caput" consiste em aferir o desempenho coletivo no alcance de metas e objetivos organizacionais, que contribuam para o incremento da eficiência e da eficácia das atividades inerentes à previdência e à saúde.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18.
- Fica mantida para os inativos oriundos do Quadro Suplementar de Pessoal do IPERGS de que trata a Resolução nº 63, de 10 de junho de 1981, a atual sistemática da remuneração.

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Art. 19.
- O paradigma remuneratório vigente na data anterior à publicação desta Lei, correspondente ao vencimento dos cargos de Técnico Previdenciário e de Oficial Previdenciário ora renominados, respectivamente, para Analista em Previdência e Saúde e Assistente em Previdência e Saúde, fica mantido para os atuais servidores ativos celetistas e extranumerários, bem como para os inativos, inclusive estatutários, e pensionistas respectivos do IPERGS.
Art. 20.
- As disposições desta Lei para os cargos de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário são extensivas, no que couber, aos servidores extranumerários e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que mantêm correspondência remuneratória com os referidos cargos, bem como aos inativos e pensionistas respectivos.
Art. 21.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando diversamente indicado.
Art. 23.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei nº 10.420, de 04 de julho de 1995.

ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CARREIRAS DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE

Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPERGS, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência e saúde; executar trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaborar informações e pareceres na matéria de sua competência.

Descrição Analítica das Atribuições por Área:

Área: Administração 1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica, administrativa nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público; 3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;

6 5. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPSRS (Regime Próprio de Previdência Social), relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Administração em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Arquivologia 1. Planejar, organizar, assessorar e executar atividades técnicas de arquivologia; 2. Definir a tabela de temporalidade e o sistema de arquivamento da documentação atinente aos processos administrativos relacionados à área de atuação do IPERGS; 3. Realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada ao sistema de arquivamento da documentação das diversas áreas de atuação da Autarquia; 4. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional; Formação: Graduação em Arquivologia, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Biblioteconomia 1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de técnicas de biblioteconomia ao registrar, classificar, catalogar e indexar os recursos informacionais; 2. Organizar o acervo bibliográfico; 3. Executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais publicações oficiais e seriados, de bibliografia e referência; planejar e implementar base de dados, políticas de informação e atendimento à demanda interna e externa de consultas bibliográficas; 4. Controlar a disponibilização do material do acervo da autarquia; 5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Biblioteconomia, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Ciências Atuariais 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais direcionados a determinação e acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema previdenciário e de saúde em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais estabelecidos pela Autarquia; 2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado à gestão e controle dos sistemas de assistência à saúde e previdência geridas pelo IPERGS;

7 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos matemáticos/financeiros complexos; 4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Atuariais em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Ciências/Engenharia da Computação - Analista de Sistemas 1. Planejar e executar políticas e atividades de coletas e análise de informações para o desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na Instituição; 2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de implantação/execução dos mesmos; 3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade na Instituição; 4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; 7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar resultados; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências ou Engenharia da Computação em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Comunicação Social/Jornalismo 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar padronizar e executar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados, prestadores de serviços e demais órgãos públicos; 2. Realizar a interface entre os veículos de comunicação e o Instituto, com a utilização dos meios inerentes à Assessoria de Comunicação; 3. Realizar a cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que a Autarquia participe; 4. Manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do IPERGS; 5. Assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPERGS, de seus segurados e prestadores de serviços;

8 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Comunicação Social/Relações Públicas 1. Planejar, pesquisar, desenvolver, e executar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos vinculados ao IPERGS; 2. Planejar, aplicar e acompanhar pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar seus resultados e emitir relatórios; 3. Organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPERGS, de seus segurados e prestadores de serviços; 4. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Contabilidade 1. Planejar, analisar, controlar, executar, e conciliar, operações e registros sobre fatos contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas contábeis pertinentes; 2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS-RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 8. Participar de Comissões encarregadas do desenvolvimento execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

9 Formação: Graduação em Ciências Contábeis em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Direito 1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas áreas de atuação da Autarquia, subsidiando a Setorial da Procuradoria Geral do Estado; 2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; 3. Elaborar, analisar e minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo; 4. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS-RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 6. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Direito em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Economia 1. Analisar o ambiente econômico; 2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto para o Instituto; 4. Gerir a programação econômico-financeira; 5. Examinar as finanças do Instituto; 6. Realizar análises econômicas-financeiras; 7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; 8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral. 9. Planejar, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza técnico-profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e controle dos sistemas de assistência à saúde e previdência geridas pelo IPERGS; 11. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos;

10 12. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto a regularidade de sua instrução; 13. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS-RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 14. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 15. Verificar o cumprimento das normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Econômicas em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Engenharia Civil/Arquitetura 1. Planejar, projetar, fiscalizar, vistoriar e coordenar a execução de trabalhos técnicos na execução de obras de construção, manutenção, reformulação e alienação e permuta do patrimônio imobiliário do Instituto; 2. Executar vistorias, especificações, orçamentos e estudos técnicos pertinentes ao desenvolvimento das atividades da área; 3. Realizar vistorias quanto às instalações dos entes credenciados; 4. Acompanhar equipes multiprofissionais realizando atividades atinentes à sua área de formação; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo atualizado o cadastro de imóveis da Autarquia; 6. Realizar o inventário e a reavaliação anual dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia para fins de encerramento do exercício; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Engenharia Civil/e ou Arquitetura em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Estatística 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar e executar modelos matemáticos/estatísticos com base na análise dos dados existentes nos sistemas informatizados da Autarquia como de fontes externas; 2. Desenvolver soluções em análise de dados que promovam a otimização dos recursos destinados às áreas de saúde e previdenciária da Autarquia, bem como o aperfeiçoamento dos controles sobre sua aplicação;

11 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de modelos estatísticos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Estatística, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Odontologia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos à sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. 4. Desenvolver pesquisas na área odontológica. 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas do IPE - SAÚDE; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou call center, internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Odontologia, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

12 Área: Psicologia 1. Planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, como também direcionadas à orientação, avaliação e clínica psicológica; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da autarquia; 4. Realizar auditoria em contas e faturas da rede credenciada, de acordo com sua área de formação; 5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional; 6. Participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados do IPERGS; 7. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; 8. Participar do atendimento aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos e benefícios solicitados. 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Psicologia, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Secretariado Executivo 1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de secretariado; 2. Assessorar a Diretoria da Autarquia, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações; 3. Redigir correspondência oficial e outros documentos; 4. Administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; 5. Planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas; 6. Autuar e controlar a entrada e saída de documentos; 7. Orientar quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos respectivos Diretores; 8. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 9. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 10. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Secretariado Executivo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Área: Serviço Social

13 1. Pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas na área do serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Orientam e monitoram as ações em desenvolvimento relacionadas à Autarquia; Desempenham tarefas administrativas e articulam recursos disponíveis; 4. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da autarquia; 5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional; 6. Realizar estudos sócio-econômicos e participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados do IPERGS; 7. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; Atender aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados. 8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional Formação: Graduação em Serviço Social, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Denominação: PERITO E AUDITOR MÉDICO

Descrição Sintética das Atribuições: Prestar serviços em sua área de atuação, realizar auditorias hospitalares e laboratoriais, bem como perícias médicas na área de saúde e de previdência.

Descrição Analítica das Atribuições: Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área de saúde e perícia previdenciária, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de sua competência. 1. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Realizar auditorias para fins de credenciamento, descredenciamento, avaliação e classificação dos estabelecimentos de saúde; 3. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos à sua área de atuação; 4. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 5. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos médicos e materiais nas Tabelas do IPE - SAÚDE; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 7. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas, atender aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados;

14 8. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou call center, internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários, realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; 9. Registrar o resultado das auditorias de contas; 10. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 11. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; 12. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos; 13. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Previdenciária; 14. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais credenciados para o periciamento previdenciário; 15. Executar atividades inerentes a Medicina do Trabalho; 16. Realizar perícias médicas previdenciárias; realizar perícia médica autorizativa de materiais e/ou procedimentos; 17. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 18. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Medicina, em curso superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.

Denominação: ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA E SAÚDE

Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público.

Descrição Analítica das Atribuições: 1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, previdência e saúde; 2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; 3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; 4. Preparar relatórios e planilhas; 5. Executam serviços gerais de escritórios. 6. Executar trabalhos administrativos que visem a solução de matérias específicas do IPERGS; 7. Examinar processos; 8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos; 9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem; 10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; 11. Atender ao público;

15 12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão; 13. Executar tarefas afins. Qualificações para o recrutamento: - escolaridade: ensino médio completo; - outros: conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.

ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Em 1º de abril de 2010

Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CARREIRAS A B C D E F Analista em Previdência e Saúde 2.067,12 2.254,71 2.442,29 2.626,20 2.813,78 3.001,37 Perito e Auditor Médico 1.860,88 2.029,75 2.198,62 2.364,18 2.533,05 2.701,92 Assistente em Previdência e Saúde 1.342,52 1.463,90 1.585,28 1.706,66 1.828,04 1.949,42

QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO

Em 1º de abril de 2010

Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CATEGORIA FUNCIONAL A B C D E F Auxiliar de Limpeza 367,81 400,92 434,02 467,12 500,23 533,33 Auxiliar de Serviços Gerais 566,44 617,93 669,42 720,92 768,73 820,23 Auxiliar Previdenciário 871,72 952,64 1.029,88 1.107,12 1.188,04 1.265,28

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Em 1º de agosto de 2010

Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CARREIRAS A B C D E F Analista em Previdência e Saúde 2.658,40 2.764,74 2.875,33 2.990,34 3.109,95 3.234,35 Perito e Auditor Médico 2.393,17 2.488,90 2.588,45 2.691,99 2.799,67 2.911,66 Assistente em Previdência e Saúde 1.752,66 1.822,76 1.895,67 1.971,50 2.050,36 2.132,37

QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO

Em 1º de agosto de 2010

Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CATEGORIA FUNCIONAL A B C D E F Auxiliar de Limpeza 491,53 511,19 531,64 552,90 575,02 598,02 Auxiliar de Serviços Gerais 719,94 748,74 778,69 809,83 842,23 875,92 Auxiliar Previdenciário 1.071,02 1.113,86 1.158,41 1.204,75 1.252,94 1.303,06

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Em 1º de março de 2011

Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CARREIRAS A B C D E F

16 Analista em Previdência e Saúde 2.900,00 3.012,72 3.129,83 3.251,48 3.377,87 3.509,17 Perito e Auditor Médico 2.610,67 2.712,14 2.817,56 2.927,08 3.040,86 3.159,06 Assistente em Previdência e Saúde 1.848,51 1.920,02 1.994,39 2.071,73 2.152,17 2.235,82

QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO

Em 1º de março de 2011

Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CATEGORIA FUNCIONAL A B C D E F Auxiliar de Limpeza 562,16 582,21 603,07 624,76 647,32 670,78 Auxiliar de Serviços Gerais 795,14 824,51 855,06 886,83 919,88 954,24 Auxiliar Previdenciário 1.153,24 1.196,94 1.242,39 1.289,65 1.338,80 1.389,92

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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