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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52156, de 12 de dezembro de 2014

Nº 52.156/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE2014. (publicado no DOE n.º 242, de 15 de dezembro de 2014)

Dispõe sobre o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n.º 14.508, de 4 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, em anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014.

ANEXO I REGULAMENTO DE PROMOÇOES DO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
As promoções dos(as) servidores(as) integrantes do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS serão realizadas observando-se o juízo de conveniência e de oportunidade da Chefia do Poder Executivo, e reger-se-ão pelo disposto na Lei Complementar n.º 10.098 de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos(s) Servidores(as) Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei n.º 14.508, de 4 de abril de 2014, e alterações, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, e pelo estabelecido neste Regulamento.
Art. 2.
Promoção é a passagem do(a) servidor(a) de um grau (A, B, C, D, E e F) para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional a que pertence, quando existir vaga.
Art. 3.
As promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
§ 1ºº A alternância do processo das promoções referidas no "caput" deste artigo será nas vagas, sendo a primeira vaga pelo critério de antiguidade e a segunda pelo critério de merecimento, e assim sucessivamente.
§ 2ºº No processo seguinte de promoções a alternância nas vagas iniciará pelo critério diferente daquele realizado por último, e assim sucessivamente.
§ 3ºº Não poderá ser promovido(a) o(a) servidor(a) em estágio probatório nem aquele(a) que já tendo sido confirmado(a) na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo, bem como o(a) indiciado(a) em sindicância, em inquérito ou em processo administrativo.
§ 4ºº O período de efetivo exercício do(a) servidor(a) anterior à redistribuição para o Quadro de Pessoal da JUCERGS, de que trata o art. 26 da Lei n.º 14.508/2014, será computado para fins de promoção.
Art. 4.
Para efeitos de promoção por antiguidade, o tempo de serviço será apurado e indicado em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau.
Art. 5.
A avaliação das promoções por merecimento dar-se-á anualmente, durante o mês de outubro e o registro das avaliações no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado - RHE, dar-se-á anualmente no mês de novembro, para os(as) servidores(as) do Quadro de Pessoal da Junta Comercial.
Parágrafo únicoCaso haja recurso das avaliações do merecimento, os prazos serão iguais aos estabelecidos no Capítulo V deste Decreto.

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Art. 6.
O ato que promover indevidamente o(a) servidor(a), por erro da Administração Pública será declarado sem efeito.
§ 1ºº O(A) servidor(a) promovido(a) indevidamente não ficará obrigado(a) a restituir o que a mais tiver recebido.
§ 2ºº O(A) servidor(a) a quem cabia à promoção será indenizado(a) da diferença de vencimentos a que tiver direito.
§ 3ºº Se a sindicância, o inquérito ou o processo administrativo concluir pela absolvição do(a) indiciado(a), restaurar-se-á seu direito à promoção.
Art. 7.
O(A) servidor(a) deverá estar em efetivo exercício quando do processamento das promoções e a sua respectiva publicação.
Art. 8.
Não concorrerá a promoção, por antiguidade ou por merecimento, o(a) servidor(a) que estiver afastado(a), sem remuneração.
Art. 9.
Será promovido(a) post mortem, por merecimento ou por antiguidade, o(a) servidor(a) que vier a falecer durante o processamento da promoção, desde que obedecidos os requisitos previstos neste Regulamento.
Art. 10.
processamento das promoções dar-se-á no ato da abertura dos Expedientes Administrativos para análise e autorização do Presidente da JUCERGS, que ocorrerá em setembro de cada ano.
Art. 11.
A publicação das promoções será da competência do(a) Presidente(a) da Junta Comercial.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL

Art. 12.
Fica criada na JUCERGS a Comissão de Promoção Funcional, com a finalidade de orientar e de coordenar as atividades relativas às promoções previstas na Lei 14.508/2014.
Art. 13.
A Comissão de Promoção Funcional será composta por:
IRepresentante da Presidência da Junta Comercial;
IIRepresentante da Diretoria de Registro;
IIIRepresentante da Diretoria de Tecnologia da Informação;
IVRepresentante da Diretoria Administrativa; e
VRepresentante da Assessoria Técnica.
§ 1ºº O(A) presidente(a) será definido pelo conjunto dos(as) servidores(as) que compõem a Comissão, podendo ser substituído(a) a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos(as) integrantes.

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§ 2ºº Os(As) representantes dos incisos II, III, IV e V serão escolhidos(as) pelos(as) respectivos(as) diretores(as) e o(a) representante da Presidência da Junta Comercial será indicado(a) pelo(a) Presidente(a).
§ 3ºº Caso não haja servidor(a) disponível para representar algum dos Departamentos ou Diretorias, deverá ser indicado(a) representante pertencente a outro Departamento.
§ 4ºº Os(As) integrantes da Comissão de Promoção Funcional, bem como os(as) Suplentes que os(as) substituirão em seus impedimentos legais ou faltas eventuais serão designados(as) na Portaria do(a) Presidente(a) da JUCERGS.
Art. 14.
Compete à Comissão de Promoção Funcional:
Iassegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;
IIelaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e de outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
IIIexercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IVprestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos(às) servidores(as), com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
Vapreciar a documentação apresentada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor(a);
VIavaliar e aprovar os registros para promoção por antiguidade apresentados pela Divisão de Recursos Humanos;
VIIexaminar e decidir sobre os recursos relativos às promoções; e
VIIIelaborar e divulgar as listas de promoções.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 15.
A promoção por antiguidade é a passagem de um grau para outro imediatamente superior dentro da categoria funcional a que pertencer o(a) servidor(a).
§ 1ºº A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício do(a) servidor(a) no cargo.
§ 2ºº Para o(a) servidor(a) concorrer à promoção por antiguidade serão observados os seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau; e
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
§ 3ºº Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo no grau, terá preferência o(a) servidor(a) que tiver mais tempo de serviço:
Ina categoria funcional;
IIno serviço público estadual;

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IIIno serviço público em geral, e, persistindo o empate;
IVmaior idade.
§ 4ºº Persistindo a igualdade, o desempate far-se-á mediante sorteio público, realizado pela Comissão de Promoção.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 16.
A promoção por merecimento é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertencer o(a) servidor(a) e será apurada anualmente, levando-se em conta dados objetivos que revelem, por parte do(a) servidor(a):
Io desempenho, envolvendo o cumprimento dos deveres, a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de suas funções;
IIa qualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo.
Art. 17.
Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelo fator de Assiduidade/Pontualidade e, persistindo o empate, os critérios serão de acordo com os estabelecidos no
§ 3ºº do art. 15 deste Decreto.
Art. 18.
Concorrerá à promoção por merecimento o(a) servidor(a) que, na data do processamento das promoções, obedecer aos seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau;
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa; e
IVo resultado obtido a partir do formulário de avaliação de desempenho e o formulário de apuração das atividades do(a) servidor(a), constantes no Anexo II, for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível.
Art. 19.
fiel cumprimento dos deveres e a eficiência no desenvolvimento das funções serão avaliados pelo(a) chefe imediato(a), na forma prevista no Anexo II, bem como a Assiduidade e a Pontualidade face os registros da efetividade fornecidos pela Divisão de Recursos Humanos da JUCERGS, referentes ao período considerado.
§ 1ºº A Chefia que deixar a função deverá realizar a avaliação de seus subordinados, devendo a Divisão de Recursos Humanos encaminhar a essa Chefia os formulários correspondentes.
§ 2ºº Na impossibilidade da Chefia efetivar a avaliação, o(a) servidor(a) será avaliado(a) pela Chefia hierarquicamente superior.

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Art. 20.
A qualificação do(a) servidor(a) será apurada pela Comissão de Promoção Funcional, na forma prevista no Anexo III deste Regulamento, tendo em vista aos documentos entregues pelo(a) servidor(a).
§ 1ºº Os documentos comprobatórios da qualificação de que trata este artigo serão valorados conforme o conteúdo declarado e deverão guardar correlação com a atividade desempenhada pelo(a) servidor(a) ou com a formação exigida para o ingresso no cargo.
§ 2ºº Não serão pontuados títulos que sejam pré-requisitos para a investidura no cargo, bem como:
Icursos de graduação e pós-graduação não reconhecidos pelo MEC;
IIcursos de línguas e informática, exceto quando possuírem correlação com o cargo ou função exercida pelo(a) servidor(a);
IIIdisciplinas, módulos, cadeiras ou parte de qualquer curso;
IVcurso de formação para ingresso no cargo;
Vcursos preparatórios para concurso;
VIatuação como docente e palestrante, exceto a serviço da JUCERGS; e
VIIpublicação de artigos técnicos e científicos em periódicos que não sejam técnicosespecializados.
§ 3ºº Os títulos apresentados referentes ao aperfeiçoamento profissional poderão ser aproveitados para a próxima promoção desde que o(a) servidor(a) não tenha sido promovido(a) por merecimento, excetuando-se os da primeira avaliação quando o(a) servidor(a) poderá apresentar os títulos obtidos até a data da referida promoção.
§ 4ºº É de responsabilidade do(a) servidor(a) o encaminhamento dos títulos à Comissão de Promoção Funcional para avaliação, por meio de formulário contido no Anexo IV, e as cópias dos títulos serão avaliadas desde que apresentem autenticação da Chefia imediata, de integrante da Comissão de Promoções ou por cartório.
§ 5ºº O Anexo III deste regulamento é composto por dois formulários diversos para a apuração da qualificação das categorias funcionais de nível médio e superior.
Art. 21.
A participação em comissão, prevista no Anexo III deste Regulamento será valorada desde que essa seja regularmente constituída por ato publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1ºº Consideram-se Comissões Permanentes aquelas designadas para atuar por período igual ou superior a um ano, e as Especiais são as demais Comissões.
§ 2ºº Será computada a pontuação de Presidente(a), de Secretário(a) e de Integrante Titular àquele(a) que exercer essa função em pelo menos 50%(cinquenta por cento) das reuniões da Comissão no período e de Suplente àquele(a) que comparecer em pelo menos 20%(vinte por cento) das reuniões.
§ 3ºº A definição da função do(a) servidor(a) na Comissão em que participar, conforme previsto no
§ 2ºº deste artigo, será comunicada à Divisão de Recursos Humanos, que fará constar nos assentamentos do(a) servidor(a).

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SEÇÃO II

Das Avaliações

Art. 22.
A Chefia imediata procederá à avaliação de desempenho, na forma prevista no Anexo II, bem como o preenchimento do formulário de aperfeiçoamento profissional previsto no Anexo III, constantes neste Regulamento.
§ 1ºº O formulário de avaliação de desempenho será composto de fatores Operacionais (Iniciativa e Foco, Disseminação do Conhecimento e Aprimoramento e Inovação) e Comportamentais (Trabalho em Equipe, Adaptação e Comunicação), sendo o fator Assiduidade/Pontualidade utilizado somente como critério de desempate.
§ 2ºº Os fatores Operacionais terão peso 3 (três), os fatores Comportamentais terão peso 2(dois) e o fator Assiduidade/Pontualidade terá peso 1 (um).
§ 3ºº Os conceitos para avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 63 (sessenta e três) pontos no Anexo II.
§ 4ºº O desempenho e a participação do(a) servidor(a) serão avaliados em cada período de permanência no grau, de modo cumulativo.
Art. 23.
A soma dos pontos obtidos no formulário de avaliação de desempenho contido no Anexo II, com a dos pontos obtidos no formulário de avaliação do aperfeiçoamento profissional contido no Anexo III, resultará na pontuação de merecimento do(a) servidor(a).
Parágrafo únicoEm igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelos critérios de Assiduidade/pontualidade, e persistindo o empate, o desempate será de acordo com o estabelecido no art. 16 deste Regulamento.

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 24.
processo de apuração necessário à promoção por merecimento e antiguidade terá cronograma próprio e envolverá as seguintes fases:
Ia Divisão de Recursos Humanos da JUCERGS enviará às chefias imediatas um envelope contendo as Fichas de Avaliação de Desempenho para preenchimento em conjunto com os(a) servidores(as) avaliados(as);
IIas Fichas de Avaliação de Desempenho preenchidas deverão ser remetidas à Divisão de Recursos Humanos da JUCERGS dentro do prazo estipulado no documento;
IIIos documentos representativos do merecimento definidos no Anexo III deverão ser encaminhados pelos(as) servidores(as) por meio do protocolo da JUCERGS à Divisão de Recursos Humanos, a qual deverá organizá-los para posterior encaminhamento à Comissão de Promoção Funcional, que fará a análise e avaliação da pontuação, retornando depois a mencionada Divisão para os devidos registros;

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IVcumpridas as fases anteriores, a Divisão de Recursos Humanos da JUCERGS elaborará as listas classificatórias de promoções que serão submetidas à análise da Comissão de Promoção Funcional e posterior homologação pelo Presidente da JUCERGS; e
Va Divisão de Recursos Humanos da JUCERGS promoverá a publicação e a divulgação da lista final dos(as) candidatos(as) à promoção.
Art. 25.
processo de efetivação das promoções terá cronograma próprio e envolverá as seguintes fases:
Ia contar da data da publicação da classificação das promoções, os(as) servidores(as) poderão interpor recursos no prazo de dez dias úteis;
IIa Comissão de Promoção Funcional pronunciar-se-á sobre o recurso de que trata o inciso anterior, no prazo de dez dias úteis;
IIIprovido o recurso, será informado à Divisão de Recursos Humanos que procederá a retificação da classificação e fará nova publicação;
IVnão provido o recurso, o(a) servidor(a) poderá encaminhar pedido de reconsideração ao(à) Presidente(a) da JUCERGS, dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data de ciência do não provimento do recurso.
Vo(a) Presidente(a) da JUCERGS pronunciar-se-á sobre o pedido de reconsideração no prazo de sete dias úteis;
VIacolhido o pedido de reconsideração, retificar-se-á a classificação, sendo novamente publicada a lista, e não provido o pedido de reconsideração, será dado ao prosseguimento ao processo de promoções.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 26.
Para fins de processamento da primeira promoção regida pela Lei 14.504/14 e pelo presente Decreto, será computado o tempo de serviço no grau das Leis n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, e utilizadas as avaliações e as pontuações dos Decretos n.º 30.476, de 17 de dezembro de 1981 e n.º 33.670, de 18 de setembro de 1990.

8 ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Identificação do(a) Servidor(a)

Nome: ID: Cargo: Grau/Classe: Lotação:

Identificação da Chefia Imediata

Nome: I.D.: Cargo:

Período de Avaliação

De: _____/_____/_____ à _____/_____/_____

Instruções Este instrumento de avaliação de desempenho, é aplicável aos(ás) servidores(as) pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. O desempenho do(a) servidor(a) está informado na Ficha de Avaliação de Desempenho integrante deste Anexo II. O preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho deve ser realizado pela Chefia imediata, em conjunto com o(a) servidor(a) avaliado(a), de acordo com o solicitado em cada campo. A ficha de avaliação de desempenho não deve conter rasuras. Deve ser marcado um "X" nos níveis não satisfatório, satisfatório, plenamente satisfatório em cada fator. A responsabilidade a devolução da Ficha de Avaliação de Desempenho é da Chefia imediata. A ficha de avaliação de desempenho deve ser assinada pela Chefia Imediata e servidor(a) avaliado(a) no campo indicado. Há um espaço destinado aos comentários da Chefia Imediata e do(a) servidor(a) avaliado, caso haja necessidade. Cronograma Data de entrega: _____/_____/_____

9 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CONCEITOS Justificativa Não Atende Atende Acima da FATORES DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO Atende Atende Parcialmente Expectativa (zero) (1) (2) (3) Assiduidade e Comparece ao trabalho Peso 1 Pontualidade Cumpre a jornada de trabalho Comunica ausências e atrasos Trabalho em Relação e integração com postura Equipe profissional equilibrada, construtiva, colaborativa Comportamen Adapta-se às situações e dede respeito às diferenças. Adaptação mudanças e disponibiliza-se a tal Peso 2 assumir diferentes atividades na Sabe ouvir, dáPública. Administração retorno, expressa Comunicação ideias e transmite informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, Atua com pró-atividade no assegurando a compreensão dos Iniciativa e alcance dos resultados otimizando assuntos tratados Foco o uso dos Busca alcançarrecursospadrões disponíveis de para a realização qualidade e das atividades. no excelência atendimento às necessidades do Operacional Disseminação Busca atualização público interno e externo. contínua, Peso 3 do difunde e aplica técnicas, Conhecimento metodologias, experiências individuais Identifica ase soluções inovadoras oportunidades de no âmbito do seu Aprimoramen aprimoramento e inovação dosprocesso de to e Inovação trabalho. processos de trabalho com os quais o(a) servidor(a) interage, TOTAL propondo GERAL a criação e ______________________ implementação de ações de _______________________ melhoria Avaliador(a) e soluções corretivas e Avaliado(a) preventivas. ANEXO III AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO

10 Identificação do(a) servidor(a) Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___ FATOR - 1 FORMAÇÃO PONTUAÇÃO PONTOS Doutorado 12 Mestrado 10 AVALIAÇÃO DE Pós-Graduação 8 FORMAÇÃO Curso Superior 5 Curso Técnico 3 Total 1 (Máximo 20 pontos) CURSOS DE CAPACITAÇÃO E/OU FATOR - 2 APERFEIÇOAMENTO COM PELO PONTUAÇÃO PONTOS MENOS 10 horas-aula Acima de 96 horas-aula 5 77 a 96 horas-aula 4 AVALIAÇÃO DE 37 a 76 horas-aula 3 APERFEIÇOAMENTO 16 a 36 horas-aula 2 NO CARGO 10 a 15 horas-aula 1 Total 2 (Máximo 15 pontos)

FATOR - 3 EXPERIÊNCIA NO CARGO PONTUAÇÃO PONTOS

Participação em Encontros, Seminários, 0,5 Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 10 horas-aula AVALIAÇÃO DE Publicação de artigos técnicos e científicos 1 EXPERIÊNCIA NO em periódicos técnico especializados CARGO Presidente(a) de Comissão Permanente 3 Secretário(a) de Comissão Permanente 2 Integrante Titular de Comissão Permanente 1,5 Suplente de Comissão Permanente 1

11 Presidente(a) de Comissão Especial 2 Secretário(a) de Comissão Especial 1,5 Integrante Titular de Comissão Especial 1 Suplente de Comissão Especial 0,5 Total 3 (Máximo 13 pontos) Total de pontos definido pela Comissão de Promoções (Máximo 40 pontos) Total 1 + Total 2 + Total 3 = Integrantes da Comissão de Promoção Nomes Assinatura

AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Identificação do(a) servidor(a) Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___ FATOR - 1 FORMAÇÃO PONTUAÇÃO PONTOS Doutorado 12 Mestrado 10 AVALIAÇÃO DE Pós-graduação 8 FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso Superior (diferente da formação

6 exigida para ingresso no cargo)

Total 1 (Máximo 22 pontos) CURSOS DE CAPACITAÇÃO E/OU FATOR - 2 APERFEIÇOAMENTO COM PELO PONTUAÇÃO PONTOS MENOS 10 HORAS-AULA

12 Acima de 96 horas-aula 5 77 a 96 horas-aula 4 AVALIAÇÃO DE 37 a 76 horas-aulas 3 APERFEIÇOAMENTO 16 a 36 horas-aula 2 NO CARGO 10 a 15 horas-aula 1 Total 2 (Máximo 15 pontos) FATOR - 3 EXPERIÊNCIA NA ÁREA PERICIAL PONTUAÇÃO PONTOS Participação em Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos similares e Cursos com 0,5 menos de 10 horas-aula. Publicação de artigos técnicos e científicos 01 em periódicos especializados Presidente(a) de Comissão Permanente 3 AVALIAÇÃO DE Secretário(a) de Comissão Permanente 2 EXPERIÊNCIA NO Integrante Titular de Comissão Permanente 1,5 CARGO Suplente de Comissão Permanente 1 Presidente(a) de Comissão Especial 2 Secretário(a) de Comissão Especial 1,5 Integrante Titular de Comissão Especial 1 Suplente de Comissão Especial 0,5 Total 3 (Máximo 13 pontos) Total de pontos definido pela Comissão de Promoções (Máximo 40 pontos) Total 1 + Total 2 + Total 3 = Integrantes da Comissão de Promoção Nomes Assinatura

13 ANEXO IV FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo III) Preenchimento exclusivo da Chefia imediata/Avaliador Total Operacional x3 =________ (pontos) Total Comportamental x 2 = _________ (pontos) Assiduidade/ Pontualidade x 1 =______ (pontos) Apuração da Participação x 1=______(pontos) TOTAL GERAL (Total Operacional + Total Comportamental + Apuração da Participação): _________________ (pontos) _________________________________________ ___________________________________________ Avaliador(a) Avaliado(a)

FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional - ANEXO

II) Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção. Cursos de aperfeiçoamento profissional = _________________ pontos Tempo no cargo = _________________ pontos ___________________________________ ________________________________________ Avaliador(a) Avaliado(a)

14 Comentários da Chefia Imediata:

Plano de desenvolvimento recomendado para durante o ano: ( ) Treinamento ( ) No próprio trabalho ______________________________

( ) Estágio em outro setor/Órgão ______________________ ( ) Leituras _______________________________________ ( ) Seminários/Congressos ___________________________ ( ) Cursos ________________________________________ __________________________________________________

( )Remanejamento:

( ) Outras recomendações:

( ) Outros comentários:

Comentários do(a) servidor(a):

Assinaturas

_________________________________ _______________________________

Chefia Imediata ID: Servidor(a) ID:

Data: _____/_____/_____

ANEXO V (REQUERIMENTO A COMISSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL)

À COMISSÃO DE PROMOÇÕES DA JUCERGS

Eu, _________________________________________________________, Identificação Funcional _______________________/_____________ cargo ___________________________________________, lotado(a) ________________________________ vem perante essa Comissão requerer a avaliação dos seguintes títulos para fins de promoção, período _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

Descrição Período Carga Horária 1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

Observação: Somente serão analisados os títulos pertencentes ao período da referida promoção, sendo os demais, desconsiderados.

____________________________, ______/______/__________.

ASSINATURA SERVIDOR(A): ____________________________________________

16

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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