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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083, de 28 de maio de 2018

Nº 54.083/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, publicado no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2018.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE

ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
A promoção constitui a passagem do servidor efetivo de um grau para o outro imediatamente posterior, quando existir cargo vago no grau subsequente, na carreira funcional a que pertencer.
Art. 2.
As promoções por antiguidade e por merecimento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS reger-se-ão, além do disposto neste Regulamento, pelo disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010, e alterações, que reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
§ 1ºAs vagas disponíveis para a promoção serão oferecidas na proporção de cinquenta por cento para a antiguidade e de cinquenta por cento para o merecimento.
§ 2ºQuando do preenchimento das vagas disponíveis, aplicar-se-á, alternadamente, os critérios de merecimento e de antiguidade, sendo que, a cada ano, reiniciar-se-á o processo com o critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.
Art. 3.
A Superintendência de Recursos Humanos encaminhará o Quadro de Vagas a serem preenchidas por promoção para a ratificação pelo Diretor-Geral, o qual comunicará à Comissão de Promoção Funcional, até 31 de julho de cada ano, o total de vagas, especificando cargos e graus.
§ 1ºO número de vagas disponíveis para a promoção em cada grau, de que trata o "caput" deste artigo, será a diferença entre o número absoluto das vagas estabelecidas na Lei nº 13.416/10 e o total de vagas ocupadas em cada um dos graus.
§ 2ºSerão acrescidas, ao número de vagas dos graus de todos os cargos, em cada ano, as vagas eventualmente abertas até 30 de setembro, devendo a Comissão de Promoção Funcional ser comunicada, pela Superintendência de Recursos Humanos, no prazo máximo de três dias, a contar da abertura da vaga.
Art. 4.
As promoções deverão ser processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas no primeiro dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o servidor ser promovido por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 30 de setembro e o merecimento apurado entre primeiro de agosto de um ano até 31 de julho do ano subsequente.
Art. 5.
Para o servidor concorrer às promoções, serão observados os seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no grau; e
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de repreensão ou de suspensão, convertida, ou não, em multa.
Parágrafo únicoO interstício de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para o efeito de antiguidade no grau.
Art. 6.
Enquanto indiciado em processo administrativo disciplinar ou sindicância, o servidor poderá concorrer à promoção, participando de todas as etapas, no entanto, deverá ser suspenso da listagem no momento da divulgação dos resultados finais, não podendo ser promovido até a conclusão do processo.
Parágrafo únicoSe o processo administrativo disciplinar ou a sindicância concluírem pela não penalização do indiciado, restaurar-se-á o seu imediato direito à promoção.
Art. 7.
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.
§ 1ºO servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.

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§ 2ºO servidor a quem cabia à promoção será indenizado da diferença de remuneração a que tiver direito, observados os prazos prescricionais.
Art. 8.
As recomendações, os pedidos e as solicitações em favor de promoções determinarão que o servidor seja punido com desabono do merecimento, comprovada a sua interferência em proveito próprio ou alheio.
Parágrafo únicoNão se compreendem na proibição prevista no "caput" deste artigo os recursos relativos à apuração de antiguidade ou do merecimento apresentados pelo servidor.

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 9.
A promoção por antiguidade é a passagem de um grau para o outro imediatamente superior dentro do cargo a que pertencer o servidor.
§ 1ºA promoção por antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau, à vista dos registros funcionais, desde a data de ingresso até o dia 30 de setembro do ano em que o processo de promoção estiver sendo desenvolvido.
§ 2ºNa classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo, no cargo e no grau, terá preferência o servidor que tiver mais tempo de serviço:
Ino cargo;
IIde serviço público estadual;
IIIno serviço público em geral; e, persistindo o empate; e
IVmaior idade.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 10.
A promoção por merecimento resulta de processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e a sua qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo os critérios a seguir:
Iorientação para os resultados: atuar com proatividade e com foco no alcance de resultados para a Autarquia, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência;
IIprontidão para a ação: agir e responder às solicitações relativas às atividades técnicas e às operacionais, com rapidez e com eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
IIIfoco no público: atender às necessidades dos públicos, internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;
IVdisseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;
Vtrabalho em equipe: relacionar-se e se integrar às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;

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VIaprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e de soluções corretivas/preventivas;
VIIcomunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; e
VIIIadaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Autarquia.
§ 1ºDeverão ser utilizados os seguintes conceitos para a avaliação:

Conceito Descrição Escala Não atende O servidor apresenta desempenho muito abaixo do padrão

0 definido Atende Parcialmente O servidor apresenta desempenho que se aproxima do 1 padrão definido Atende O servidor apresenta desempenho conforme o padrão 2 definido Atende acima O servidor apresenta desempenho acima do esperado em 3 da expectativa relação ao padrão definido

§ 2ºNa valoração dos critérios, os estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do "caput" deste artigo terão preponderância sobre os demais.
§ 3ºConforme o § 1º deste artigo, o avaliador indicará qual escala foi atingida pelo servidor avaliado: 0, 1, 2 ou 3, entretanto, para o efeito de cálculo, será considerada a pontuação máxima de dois pontos em cada questão, sendo seis pontos o máximo total possível em cada um dos critérios.
§ 4ºA escala 3 será registrada sem interferência na pontuação total, sendo utilizada como critério de desempate na apuração do merecimento.
Art. 11.
desempenho do servidor será avaliado por sua chefia imediata, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento.
§ 1ºPara fins de obtenção da pontuação relativa ao desempenho do servidor, será calculada a média das pontuações obtidas nas quatro avaliações correspondentes aos trimestres de agosto a outubro, novembro a janeiro, fevereiro a abril e maio a julho, considerando o período de apuração do desempenho de primeiro de agosto do ano anterior até 31 de julho do ano de processamento da promoção.
§ 2ºNa hipótese de impossibilidade de avaliação do servidor pela chefia imediata em um ou mais trimestres de avaliação, desde que devidamente justificado, o servidor receberá a pontuação correspondente à média ponderada de pontos obtidos nos trimestres avaliados no período.
§ 3ºCaso o servidor tenha, durante um dos trimestres de avaliação, mais de uma subordinação, ou períodos nos quais não tenha sido avaliado pela chefia, será obtida a nota do trimestre calculando-se a média ponderada pelo número de dias de avaliação.

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§ 4ºEm caso de impedimento da chefia imediata e do substituto legal, a avaliação do servidor deve ser realizada pelo superior hierárquico.
§ 5ºO avaliador poderá registrar no formulário de avaliação os fatores nos quais o servidor atendeu além das expectativas, não havendo implicações adicionais para a pontuação do servidor.
§ 6ºEm caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avaliação realizada, a chefia registrará a negativa no formulário de avaliação, na presença de duas testemunhas, comunicando a ocorrência à Diretoria a qual estiver subordinada.
§ 7ºA ciência do servidor no formulário de avaliação não caracteriza a concordância com a pontuação recebida.
§ 8ºCaso o servidor discorde da pontuação recebida, poderá encaminhar ao avaliador pedido de reconsideração da pontuação atribuída, apresentando a argumentação que fundamente a sua solicitação.
§ 9ºUma vez apresentado pedido de reconsideração, se mantida a pontuação inicial, o avaliador deverá apresentar a justificativa para a manutenção da pontuação atribuída, podendo o servidor, em última instância administrativa, recorrer da decisão ao Diretor hierarquicamente superior.
Art. 12.
Compete à chefia avaliadora:
Iefetuar a avaliação dos servidores sob a sua subordinação;
IIpreencher as fichas individuais de avaliação dos servidores, respeitando a data de entrega definida;
IIIapontar as situações nas quais o servidor apresentou desempenho insatisfatório ou parcialmente satisfatório, sendo obrigatória a apresentação de justificativa mediante preenchimento do campo próprio no formulário de avaliação;
IVencaminhar ao servidor o formulário de avaliação devidamente preenchido para a sua análise e a sua manifestação;
Vapresentar pessoalmente, individualmente e em local reservado, ao servidor, a avaliação efetuada, sempre que houver desconto na pontuação;
VIanalisar o pedido de reconsideração quando requerido pelo servidor, preenchendo o campo específico no formulário de avaliação; e
VIIprestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado quando solicitado pela Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia.
Art. 13.
Compete ao avaliado:
Itomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações a sua chefia imediata ou à Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia;
IIanalisar a avaliação feita pela chefia imediata e, se assim entender, apresentar pedido de reconsideração ou recurso;
IIIdar ciência no formulário de avaliação, expondo seus argumentos caso discorde da avaliação;
IVassinar e datar o formulário de avaliação; e

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Vprestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia.
Art. 14.
A qualificação profissional do servidor será apurada pela Comissão de Promoção Funcional, na forma prevista nos anexos deste Regulamento, com base nos documentos entregues pelo servidor.
§ 1ºOs documentos comprobatórios da qualificação somente serão valorados:
Ipara os cargos de Especialista Rodoviário e de Técnico Rodoviário: se o conteúdo declarado guardar correlação com a formação profissional ou com o curso técnico exigido para os respectivos cargos, conforme disposto no Anexo III, da Lei nº 13.416/10; e
IIpara o cargo de Auxiliar Rodoviário e Agente Rodoviário: se o conteúdo declarado guardar correlação com a atividade desempenhada no setor de lotação, conforme disposto no Anexo III, da Lei nº 13.416/10.
§ 2ºOs cursos e os eventos custeados pela Autarquia ou para os quais o servidor tiver sido indicado ou autorizado a participar deverão ser valorados para fins de promoção funcional.
§ 3ºOs cursos de Educação à Distância - EAD, com pelo menos dez horas de duração, serão valorados.
§ 4ºNão serão valorados:
Icursos de graduação e de pós-graduação não reconhecidos pelo MEC;
IIcursos de línguas estrangeiras e de informática, exceto quando possuírem correlação com o cargo ou a função exercida pelo servidor;
IIIdisciplinas, módulos, cadeiras ou parte de qualquer curso;
IVcursos de formação que sejam necessários para a efetivação no cargo;
Vcursos exigidos legalmente para o desempenho das atribuições do cargo;
VIatuação como docente em cursos e similares, exceto quando se tratar de matéria atinente às atribuições do cargo;
VIIevento repetido, ou seja, de nome e/ou conteúdo iguais a outro de data anterior; e
VIIIpublicação de artigos técnicos e científicos em periódicos que não sejam técnicos especializados.
§ 5ºA participação em comissão, em força-tarefa, em grupo de estudos ou em grupo de trabalho, registrável nos Anexos I-A e I-B deste Regulamento, será valorada desde que regularmente constituídos por ato publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 6ºConsideram-se comissões permanentes aquelas designadas para atuar por período igual ou superior a um ano e comissões especiais os demais tipos de comissão.
§ 7ºSerá computada a pontuação de Presidente, de Secretário e de integrante Titular para aqueles que exercerem a função em pelo menos cinquenta por cento das reuniões da comissão, da força-tarefa, do grupo de estudos ou do grupo de trabalho no período.
§ 8ºNa situação prevista no § 6º deste artigo, os suplentes terão a pontuação computada quando comparecerem a, pelo menos, vinte por cento das reuniões.

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§ 9ºOs integrantes suplentes que atuarem em cinquenta por cento das reuniões ou mais terão a pontuação equivalente a de integrante titular.
§ 10ºO servidor que comprovar participação em Comissão Permanente poderá apresentar comprovante de participação em no máximo duas Comissões Especiais para fins de pontuação na qualificação.
§ 11ºPara fins de obtenção de pontuação em virtude de participação em Comissão Permanente será necessária a comprovação de terem sido realizadas no mínimo duas reuniões.
§ 12ºAo final dos trabalhos da comissão, da força-tarefa, do grupo de estudos ou do grupo de trabalho, o Presidente deverá fornecer, aos participantes, declaração que indique o percentual de comparecimento nas reuniões.
§ 13ºA declaração deverá ser firmada pelo Secretário ou por dois integrantes participantes se tratando do Presidente ou para os demais integrantes na impossibilidade do Presidente.
§ 14ºTratando-se de Comissão Permanente, o servidor perceberá a pontuação correspondente a cada período de apuração da qualificação, enquanto permanecer no grau.
§ 15ºHavendo dúvida quanto à correlação do conteúdo declarado no título com a formação profissional, curso técnico ou atividade desempenhada no setor de lotação, o servidor deverá comprová-la mediante a apresentação de documentação complementar, sempre que houver solicitação da Comissão de Promoção Funcional.
§ 16ºA comprovação quanto à correlação do conteúdo declarado no título com a atividade desempenhada no setor de lotação poderá ser mediante apresentação de declaração ou de atestado da chefia imediata que indique as atividades correlatas.
Art. 15.
A pontuação de merecimento do servidor corresponderá à soma dos pontos obtidos:
Ino desempenho, multiplicado pelo índice 1,25; e
IIna qualificação, multiplicado pelo índice 0,40.
§ 1ºA pontuação final do desempenho do servidor será a média aritmética entre a soma dos pontos obtidos nas avaliações de desempenho dos anos no grau a que pertencer.
§ 2ºA pontuação final da qualificação do servidor será resultante da soma dos pontos obtidos em cada item de avaliação, podendo ser utilizados os cursos concluídos até a data limite de 31 de julho de cada ano, limitando-se à pontuação máxima, por item, estabelecida no Anexo IA e I-B deste Regulamento.
§ 3ºUma vez apresentados os títulos, a pontuação obtida se acumula até sua utilização em uma promoção por merecimento, considerando-se, apenas, os títulos cuja data de conclusão seja posterior à data de ingresso do servidor no DAER/RS.

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§ 4ºO servidor deverá oficiar à Comissão de Promoção Funcional, por meio de formulário específico, Anexo II deste Regulamento, quando não quiser que seus títulos sejam valorados no processo de promoção daquele ano.
§ 5ºA apresentação de títulos para fins de qualificação será anual, sendo que enquanto os títulos não forem utilizados, a Comissão de Promoção Funcional deverá considerar a pontuação acumulada pelo servidor, procedendo à análise somente dos títulos ainda não analisados por comissões de anos anteriores.
Art. 16.
A Comissão de Promoção Funcional poderá proceder à revisão da pontuação obtida pelo servidor nos anos anteriores somente no caso de interposição de recurso ou quando identificado erro na análise efetuada em ano anterior.
Art. 17.
Somente será promovido por merecimento o servidor que obtiver, na avaliação, um total de pontos igual ou superior a sessenta por cento do maior total atingido por um servidor dentro do cargo e do grau a que pertencer.
Art. 18.
Em caso de empate na pontuação de merecimento terá preferência, sucessivamente, o servidor que:
Iobtiver pontuação na escala "3" do formulário de Avaliação do Desempenho no maior número de itens;
IIobtiver maior pontuação no item Orientação para os Resultados do Desempenho;
IIIobtiver maior pontuação no item Prontidão para a Ação do Desempenho;
IVobtiver maior pontuação no item Foco no Público do Desempenho;
Vobtiver maior pontuação no item Disseminação do Conhecimento;
VIobtiver maior pontuação total em qualificação;
VIIobtiver maior pontuação no item da qualificação, dos Cursos de Pós-Graduação para os Especialistas Rodoviários, dos Cursos de Graduação para os Técnicos Rodoviários e dos Cursos Técnicos para os Auxiliares e Agentes Rodoviários;
VIIIobtiver maior pontuação no item da qualificação, outros cursos de capacitação, de atualização e ou de aperfeiçoamento com pelo menos 16h/a; e
IXobtiver maior pontuação no item da qualificação, Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 16horas/aula.
Parágrafo únicoPersistindo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO

Art. 19.
Fica instituída, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, uma Comissão de Promoção Funcional, com a finalidade de orientar e de coordenar as atividades relativas às promoções.
Art. 20.
A Comissão de Promoção Funcional será integrada por seis servidores titulares e seis respectivos suplentes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS, vinculados aos seguintes Departamentos:
Ium da Direção-Geral;
IIum da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
IIIum da Diretoria de Transportes Rodoviários;

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IVum da Diretoria de Gestão e Projetos;
Vum da Diretoria de Operação Rodoviária; e
VIum da Diretoria de Administração e Finanças, preferencialmente o Superintendente do Recursos Humanos.
§ 1ºOs integrantes titulares e suplentes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados pelo respectivo Diretor da Autarquia, dentre os servidores que não concorrem à promoção, sendo designados pelo Diretor-Geral, inclusive o Presidente da Comissão, até o último dia útil do mês de junho de cada ano.
§ 2ºÉ permitida a recondução dos integrantes por sucessivos períodos.
Art. 21.
No processo de promoções compete à Comissão de Promoção Funcional:
Iassegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;
IIelaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e de outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
IIIexercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IVapreciar a documentação encaminhada pela Superintendência de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor;
Vregistrar no processo individual de cada servidor os títulos excedentes não utilizados para fins de qualificação, bem como os não valorados e a justificativa para a não valoração;
VIavaliar e aprovar os registros para a promoção por antiguidade apresentados pela Superintendência de Recursos Humanos;
VIIexaminar e decidir sobre os recursos relativos à qualificação;
VIIIelaborar e divulgar as listas de promoções, devendo a listagem final relativa ao merecimento conter a pontuação obtida pelo servidor referente ao desempenho e à qualificação, bem como a pontuação final do merecimento; e
IXelaborar e encaminhar o ato coletivo de promoção para a homologação do DiretorGeral.
Art. 22.
No processo de promoções, compete à Superintendência de Recursos Humanos:
Iorganizar o cadastro dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivos e do Quadro Especial, em extinção;
IIproceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;
IIIefetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, prestando os devidos esclarecimentos às chefias e aos servidores, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
IVproceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos servidores e pela Comissão de Promoção Funcional;
Vauxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e por cargo, para a promoção por antiguidade e por merecimento;
VIreceber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional; e

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VIIencaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do DiretorGeral, à publicação no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 23.
processo de avaliação e de promoção terá início no primeiro dia útil do mês de agosto de cada ano devendo ser concluído até o último dia do mês de setembro.
Art. 24.
Para fins de processamento da primeira promoção regida por este Regulamento, serão utilizadas as médias das avaliações e pontuações dos estágios probatórios já concluídos quando da sua publicação, para a progressão do grau A para o grau B.
Art. 25.
s casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo ser suas decisões devidamente fundamentadas e divulgadas, bem como homologadas pelo Diretor-Geral da Autarquia.

ANEXO I AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do servidor avaliado: Nome do avaliador: Cargo: Identificação Funcional: Setor: Período: / / a/ /

2. INSTRUÇÕES

Compete ao avaliador analisar cada um dos itens descritos na avaliação, com acuidade e com impessoalidade, registrando a sua avaliação, conforme correspondência de pontuação abaixo:

Não Atende Atende Parcialmente Atende Atende Acima da Expectativa

Há três questões para a avaliação de cada um dos critérios. Conforme escala acima (de 0 a 3), o avaliador indicará qual conceito atingido pelo servidor avaliado: 0, 1, 2 ou 3.

Entretanto, o avaliado poderá obter a pontuação máxima de dois pontos em cada questão, sendo seis pontos o máximo total possível em cada um dos critérios. A escala 3 será registrada sem interferência na pontuação total, servindo como critério de desempate na apuração do merecimento para fins de promoção funcional. Caso o servidor obtenha menos de três pontos em um dos critérios avaliados, o avaliador deverá preencher o campo 4.1. No caso de três pontos ou mais, o preenchimento do campo 4.1. é opcional.

3. AVALIAÇÃO

1 - ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS

a)utiliza adequadamente os recursos disponíveis para a realização de suas atividades;
b)contribui de forma pró-ativa para o alcance das metas e dos objetivos da Autarquia, aplicando o conhecimento e a experiência que possui;
c)trabalha de forma constante, sendo assíduo e pontual.

10 2 - PRONTIDÃO PARA A AÇÃO

a)cumpre as regras regulamentares da Autarquia;
b)adota providências e apresenta soluções em situações inesperadas;
c)responde às solicitações relativas as suas atribuições, com rapidez e com eficiência.

3 - FOCO NO PÚBLICO

a)atende a todos sem distinção, com urbanidade;
b)atende a todos com eficiência e com presteza;
c)busca resolver os problemas apresentados pelo público interno e/ou externo, dando retorno quanto às medidas adotadas.

4 - DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO

a)participa de capacitações e de treinamentos que possibilitem aprimorar técnicas e métodos utilizados no trabalho;
b)aplica técnicas e métodos no âmbito do seu processo de trabalho;
c)compartilha as suas experiências e seus conhecimentos, com o intuito de melhoria dos processos de trabalho no setor em que atua.

5 - TRABALHO EM EQUIPE

a)interage positivamente, colaborando com os demais integrantes da equipe de trabalho;
b)adequa-se a trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de seus objetivos;
c)relaciona-se com os colegas de maneira construtiva e respeitosa.

6 - APRIMORAMENTO E INOVAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO

a)apresenta sugestões para as melhorias das práticas do trabalho que desenvolve e/ou interage;
b)identifica falhas e propõe melhorias nos processos e nas rotinas de trabalho;
c)sugere ações de melhoria para prevenir ou para corrigir problemas relacionados as suas atividades.

7 - COMUNICAÇÃO

a)expõe as suas ideias e seus pontos de vista com clareza e com objetividade, respeitando os demais pontos de vista;
b)ouve críticas, sugestões e novas ideias de forma respeitosa, refletindo a respeito;
c)disponibiliza dados e informações em linguagem compreensível, de forma coerente, adaptando a diferentes públicos.

8 - ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS

a)enfrenta situações de mudanças, buscando manter a qualidade e a produtividade do seu trabalho;
b)dispõe-se, quando necessário, a executar atividades da Autarquia que fogem a sua rotina, sempre que correlacionados com as atribuições do cargo que ocupa;
c)modifica a sua ação, quando solicitado, a fim de alcançar os resultados da Instituição, respeitando as normas estabelecidas.

Pontuação Total : ______

4. JUSTIFICATIVA PARA O DESCONTO NA PONTUAÇÃO/ OBSERVAÇÕES GERAIS:

_____________________________________________________________________________________________

11 _____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

4.1 SUGESTÃO DA CHEFIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR: ( ) Considero importante que o servidor receba acompanhamento do Setor e participe de Ação da SRH para o desenvolvimento de competências. ( ) Considero importante que o servidor receba acompanhamento do Setor e participe de Treinamento Externo para o desenvolvimento de competências.

Data da Avaliação: __/___/_____

Assinatura do avaliador

5. CONSIDERAÇÕES DO SERVIDOR AVALIADO SOBRE A PONTUAÇÃO:

( ) Concordo com a Avaliação ( ) Discordo da Avaliação ( ) Discordo da Avaliação e solicito reconsideração

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

( ) Recebi o resultado da Avaliação verbalmente, diretamente do avaliador.

Data da ciência : ____/___/_____

Assinatura do Avaliado

6. RESPOSTA DA CHEFIA SOBRE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

Data da Reconsideração ___/___/____

Assinatura Avaliador

Data da Ciência ___/___/____

Assinatura do Avaliado

Data da Ciência ___/___/____

Assinatura da Chefia do Avaliador

12 ANEXO I-A AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Avaliação da qualificação profissional para Especialista Rodoviário e Técnico Rodoviário

1- Dados do servidores Nome do Avaliado: Identidade funcional -> Cargo e Grau Área de Formação: Data: Assinatura -->

2 - Pontuação do avaliado

Pontos Alterados Pontos Solicitados Pelo Avaliado Pela Indicar o n° do título (1, 2, 3...), Total Ptos a Comissão

Ptos a Total Pontuação Item Pontos (relacionar o

TÍTULO DO – curso no verso) Solic. Aumentar reduzir

1

2

3

TÍTULO DE – pós-graduação apresentado para promoção funcional.

1

2

3

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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