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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52182, de 19 de dezembro de 2014

Nº 52.182/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 247, de 22 de dezembro de 2014)

Aprova o Regulamento de Promoções dos(as) servidores(as) integrantes do Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções dos(as) servidores(as) integrantes do Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, em anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 47.034, de 26 de fevereiro de 2010, e n.º 49.968, de 19 de dezembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS(AS) SERVIDORES(AS) INTEGRANTES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
A promoção constitui a passagem do(a) servidor(a) efetivo(a) de um grau para o outro imediatamente posterior, quando existir cargo vago no grau subsequente, na carreira funcional a que pertencer.
Art. 2.
As promoções por antiguidade e por merecimento dos(as) servidores(as) integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS reger-se-ão, além do disposto neste Regulamento, pelo disposto na Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos(as) Servidores(as) Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei n.º 14.506, de 4 de abril de 2014, que reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.
§ 1ºº As vagas disponíveis para a promoção serão oferecidas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a antiguidade e de 50% (cinquenta por cento) para o merecimento.
§ 2ºº Quando do preenchimento das vagas disponíveis, aplicar-se-á, alternadamente, os critérios de merecimento e de antiguidade, sendo que, a cada ano, reiniciar-se-á o processo com o critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.
Art. 3.
A Divisão de Recursos Humanos encaminhará o Quadro de Vagas a serem preenchidas por promoção para a ratificação pelo(a) Diretor(a)-Geral, o qual comunicará à Comissão de Promoção Funcional, até 31 de julho de cada ano, o total de vagas, especificando cargos e graus.
§ 1ºº O número de vagas disponíveis para a promoção em cada grau, de que trata o "caput" deste artigo, será a diferença entre o número absoluto das vagas estabelecidas na Lei n.º 14.506/2014 e o total de vagas ocupadas em cada um dos graus.
§ 2ºº Serão acrescidas, ao número de vagas dos graus de todos os cargos, em cada ano, as vagas eventualmente abertas até 30 de setembro, devendo a Comissão de Promoção Funcional ser comunicada, pela Divisão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três dias, a contar da abertura da vaga.
§ 3ºº Indicada vaga em um grau, nos termos dos §
§ 1ºº e 2.º deste artigo, serão consideradas abertas todas aquelas decorrentes de seu preenchimento, dentro do respectivo cargo.

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Art. 4.
As promoções deverão ser processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas no 1.º dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o(a) servidor(a) ser promovido(a) por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 30 de setembro e o merecimento apurado entre 1.º de agosto de um ano até 31 de julho do ano subsequente.
Art. 5.
Para o(a) servidor(a) concorrer às promoções, serão observados os seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no grau;
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de repreensão ou de suspensão, convertida, ou não, em multa.
Parágrafo únicoO interstício de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para o efeito de antiguidade no grau.
Art. 6.
Enquanto indiciado(a) em processo administrativo disciplinar ou sindicância, o(a) servidor(a) poderá concorrer à promoção, participando de todas as etapas, no entanto, deverá ser excluído da listagem no momento da divulgação dos resultados finais, não podendo ser promovido.
Parágrafo únicoSe o processo administrativo disciplinar ou a sindicância concluírem pela não penalização do(a) indiciado(a), restaurar-se-á o seu direito à promoção.
Art. 7.
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.
§ 1ºº O(A) servidor(a) promovido(a) indevidamente não ficará obrigado(a) a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.
§ 2ºº O(A) servidor(a) a quem cabia a promoção será indenizado(a) da diferença de remuneração a que tiver direito, observados os prazos prescricionais.
Art. 8.
As recomendações, os pedidos e as solicitações em favor de promoções determinarão que o(a) servidor(a) seja punido(a) com desabono do merecimento, comprovada a sua interferência em proveito próprio ou alheio.
Parágrafo únicoNão se compreendem na proibição prevista no "caput" deste artigo os recursos relativos à apuração de antiguidade ou do merecimento apresentados pelo(a) servidor(a).

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 9.
A promoção por antiguidade é a passagem de um grau para o outro imediatamente superior dentro do cargo a que pertencer o(a) servidor(a).
§ 1ºº A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau, à vista dos registros funcionais, desde a data de ingresso até o dia 30 de setembro do ano em que o processo de promoção estiver sendo desenvolvido.
§ 2ºº Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo, no cargo e no grau, terá preferência o(a) servidor(a) que tiver mais tempo de serviço:
Ino cargo;
IIde serviço público estadual;
IIIno serviço público em geral; e, persistindo o empate;
IVmaior idade.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 10.
A promoção por merecimento resulta de processo de avaliação do(a) servidor(a) em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e a sua qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo os critérios a seguir:
Iorientação para os resultados: atuar com proatividade e com foco no alcance de resultados para a Autarquia, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência;
IIprontidão para a ação: agir e responder às solicitações relativas às atividades técnicas e às operacionais, com rapidez e com eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
IIIfoco no público: atender às necessidades dos públicos, internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;
IVdisseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;
Vtrabalho em equipe: relacionar-se e se integrar às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;
VIaprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e de soluções corretivas/preventivas;
VIIcomunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; e

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VIIIadaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Autarquia.
§ 1ºº Deverão ser utilizados os seguintes conceitos para a avaliação:

Conceito Descrição Escala Não atende O(A) servidor(a) apresenta desempenho muito abaixo 0

do padrão definido Atende parcialmente O(A) servidor(a) apresenta desempenho que se 1 aproxima do padrão definido Atende O(A) servidor(a) apresenta desempenho conforme o 2 padrão definido Atende acima da O(A) servidor(a) apresenta desempenho acima do 3 expectativa esperado em relação ao padrão definido

§ 2ºº Na valoração dos critérios, os estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do "caput" deste artigo terão preponderância sobre os demais.
§ 3ºº Conforme o
§ 1ºº deste artigo, o(a) avaliador(a) indicará qual escala foi atingida pelo(a) servidor(a) avaliado(a): 0, 1, 2 ou 3, entretanto, para o efeito de cálculo, será considerada a pontuação máxima de 2 (dois) pontos em cada questão, sendo 6 (seis) pontos o máximo total possível em cada um dos critérios.
§ 4ºº A escala 3 (três) será registrada sem interferência na pontuação total, sendo utilizada como critério de desempate na apuração do merecimento.
Art. 11.
desempenho do(a) servidor(a) será avaliado por sua chefia imediata, na forma prevista no Anexo I deste Regulamento.
§ 1ºº Para fins de obtenção da pontuação relativa ao desempenho do(a) servidor(a), será calculada a média das pontuações obtidas nas quatro avaliações correspondentes aos trimestres de agosto a outubro, novembro a janeiro, fevereiro a abril e maio a julho, considerando o período de apuração do desempenho de 1.º de agosto do ano anterior até 31 de julho do ano de processamento da promoção.
§ 2ºº Na hipótese de impossibilidade de avaliação do(a) servidor(a) pela chefia imediata em um ou mais trimestres de avaliação, desde que devidamente justificado, o(a) servidor(a) receberá a pontuação correspondente à média ponderada de pontos obtidos nos trimestres avaliados no período.
§ 3ºº Caso o(a) servidor(a) tenha, durante um dos trimestres de avaliação, mais de uma subordinação, ou períodos nos quais não tenha sido avaliado pela chefia, será obtida a nota do trimestre calculando-se a média ponderada pelo número de dias de avaliação.
§ 4ºº Em caso de impedimento da chefia imediata e do(a) substituto(a) legal, a avaliação do(a) servidor(a) deve ser realizada pelo(a) superior(a) hierárquico(a).

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§ 5ºº O(A) avaliador(a) poderá registrar no formulário de avaliação os fatores nos quais o(a) servidor(a) atendeu além das expectativas, não havendo implicações adicionais para a pontuação do(a) servidor(a).
§ 6ºº Em caso de recusa do(a) servidor(a) em tomar conhecimento da avaliação realizada, a chefia registrará a negativa no formulário de avaliação, na presença de duas testemunhas, comunicando a ocorrência à Diretoria a qual estiver subordinada.
§ 7ºº A ciência do(a) servidor(a) no formulário de avaliação não caracteriza a concordância com a pontuação recebida.
§ 8ºº Caso o(a) servidor(a) discorde da pontuação recebida, poderá encaminhar ao(à) avaliador(a) pedido de reconsideração da pontuação atribuída, apresentando a argumentação que fundamente a sua solicitação.
§ 9ºº Uma vez apresentado pedido de reconsideração, se mantida a pontuação inicial, o(a) avaliador(a) deverá apresentar a justificativa para a manutenção da pontuação atribuída, podendo o/a servidor(a), em última instância administrativa, recorrer da decisão à chefia hierarquicamente superior.
§ 10ºNos casos de manutenção da pontuação do(a) servidor(a) após o pedido de recurso encaminhado à chefia hierarquicamente superior, após a apuração dos fatos e havendo entendimento da Divisão de Recursos Humanos de que a avaliação poderia ter sido alterada, a avaliação será direcionada para a ciência da Diretoria a qual o(a) servidor(a) estiver vinculado(a).
Art. 12.
Compete à chefia avaliadora:
Iefetuar a avaliação dos(as) servidores(as) sob a sua subordinação;
IIpreencher as fichas individuais de avaliação dos(as) servidores(as), respeitando a data de entrega definida;
IIIapontar as situações nas quais o(a) servidor(a) apresentou desempenho insatisfatório ou parcialmente satisfatório, sendo obrigatória a apresentação de justificativa mediante preenchimento do campo próprio no formulário de avaliação;
IVencaminhar ao(à) servidor(a) o formulário de avaliação devidamente preenchido para a sua análise e a sua manifestação;
Vapresentar pessoalmente, individualmente e em local reservado, ao(à) servidor(a), a avaliação efetuada, sempre que houver desconto na pontuação;
VIanalisar o pedido de reconsideração quando requerido(a) pelo(a) servidor(a), preenchendo o campo específico no formulário de avaliação; e
VIIprestar os esclarecimentos necessários acerca do(a) servidor(a) avaliado(a) quando solicitado pela Divisão de Recursos Humanos da Autarquia.
Art. 13.
Compete ao(à) avaliado(a):
Itomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações a sua chefia imediata ou à Divisão de Recursos Humanos da Autarquia;

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IIanalisar a avaliação feita pela chefia imediata;
IIIdar ciência no formulário de avaliação, expondo seus argumentos caso discorde da avaliação;
IVassinar e datar o formulário de avaliação; e
Vprestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Divisão de Recursos Humanos da Autarquia.
Art. 14.
A qualificação profissional do(a) servidor(a) será apurada pela Comissão de Promoção Funcional, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento, com base nos documentos entregues pelo(a) servidor(a).
§ 1ºº Os documentos comprobatórios da qualificação somente serão valorados:
Ipara os cargos de Analista e Agente Técnico: se o conteúdo declarado guardar correlação com a área de trânsito, atividade desempenhada no setor de lotação no período de realização ou de conclusão do curso ou do evento ou com as especialidades previstas para os respectivos cargos, conforme disposto no art. 4.º da Lei n.º 14.506/2014;
IIpara o cargo de Técnico Superior: se o conteúdo declarado guardar correlação com a área de trânsito, atividade desempenhada no setor de lotação no período de realização ou de conclusão do curso ou do evento ou com as especialidades previstas para o cargo de Analista, conforme disposto no art. 4.º da Lei n.º 14.506/2014;
IIIpara o cargo de Assistente Administrativo e Operacional: se o conteúdo declarado guardar correlação com a área de trânsito, atividade desempenhada no setor de lotação no período de realização ou de conclusão do curso ou do evento ou com as especialidades previstas para os cargos de Agente Técnico ou Analista, conforme disposto no art. 4.º da Lei n.º 14.506/2014.
§ 2ºº Os cursos e os eventos custeados pela Autarquia ou para os quais o(a) servidor(a) tiver sido indicado(a) ou autorizado(a) a participar deverão ser valorados para fins de promoção funcional.
§ 3ºº Os cursos de Educação à Distância - EAD, com pelo menos dez horas de duração, serão valorados, desde que tenham sido realizados por entes públicos ou por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 4ºº Não serão valorados:
Icursos de graduação e de pós-graduação não reconhecidos pelo MEC;
IIcursos de línguas estrangeiras e de informática, exceto quando possuírem correlação com o cargo ou a função exercida pelo(a) servidor(a);
IIIdisciplinas, módulos, cadeiras ou parte de qualquer curso;
IVcursos de formação que sejam necessários para a efetivação no cargo;
Vcursos exigidos legalmente para o desempenho das atribuições do cargo;
VIcurso de instrutor de trânsito e de examinador de trânsito para o cargo de Técnico Superior;
VIIcursos preparatórios para concurso;

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VIIIatuação como docente em cursos e similares, exceto quando se tratar de atividades internas e de interesse da Autarquia;
IXatuação como palestrante, como painelista ou como debatedor(a) em encontros, em seminários, em simpósios ou em eventos semelhantes, exceto quando se tratar de participação como representante do DETRAN/RS ou na área específica de trânsito;
Xevento repetido, ou seja, de nome e/ou conteúdo iguais a outro de data anterior; e
XIpublicação de artigos técnicos e científicos em periódicos que não sejam técnicos especializados.
§ 5ºº A participação em comissão, em força-tarefa, em grupo de estudos ou em grupo de trabalho, registrável nos Anexos II-A e II-B do Anexo II deste Regulamento, será valorada desde que regularmente constituídos por ato publicado no Diário Oficial do Estado, não sendo considerada para esta finalidade a participação em comissão para a aplicação de exame de direção veicular.
§ 6ºº Consideram-se comissões permanentes aquelas designadas para atuar por período igual ou superior a um ano e comissões especiais os demais tipos de comissão.
§ 7ºº Será computada a pontuação de Presidente(a), de Secretário(a) e de integrante Titular para aqueles(as) que exercerem a função em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das reuniões da comissão, da força-tarefa, do grupo de estudos ou do grupo de trabalho no período.
§ 8ºº Na situação prevista no
§ 6ºº deste artigo, os(as) suplentes terão a pontuação computada quando comparecerem a, pelo menos, 20% (vinte por cento) das reuniões.
§ 9ºº Os integrantes suplentes que atuarem em 50% (cinquenta por cento) das reuniões ou mais terão a pontuação equivalente a de integrante titular.
§ 10ºO(A) servidor(a) que comprovar participação em Comissão Permanente poderá apresentar comprovante de participação em no máximo duas Comissões Especiais para fins de pontuação na qualificação.
§ 11ºPara fins de obtenção de pontuação em virtude de participação em Comissão Permanente será necessário a comprovação de terem sido realizadas no mínimo duas reuniões.
§ 12ºAo final dos trabalhos da comissão, da força-tarefa, do grupo de estudos ou do grupo de trabalho, o(a) Presidente(a) deverá fornecer, aos participantes, declaração que indique o percentual de comparecimento nas reuniões.
§ 13ºA declaração deverá ser firmada pelo(a) Secretário(a) ou por dois(duas) integrantes participantes se tratando do(a) Presidente(a) ou para os demais integrantes na impossibilidade do(a) Presidente(a).
§ 14ºTratando-se de Comissão Permanente, o(a) servidor(a) perceberá a pontuação correspondente a cada período de apuração da qualificação, enquanto permanecer no grau.

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§ 15ºHavendo dúvida quanto à correlação do conteúdo declarado no título com a área de trânsito, atividade desempenhada no setor de lotação no período de realização ou conclusão do curso ou do evento ou com as especialidades previstas no art. 4.º da Lei n.º 14.506/2014, o(a) servidor(a) deverá comprová-la mediante a apresentação de documentação complementar, sempre que houver solicitação da Comissão de Promoção Funcional.
§ 16ºA comprovação quanto à correlação do conteúdo declarado no título com a atividade desempenhada no setor de lotação poderá ser mediante apresentação de declaração ou de atestado da chefia imediata que indique as atividades correlatas.
Art. 15.
A promoção por merecimento obedecerá à ordem de classificação do(a) servidor(a), constante na lista de merecimento relativa ao cargo e ao grau a que pertencer, devendo as notas das avaliações feitas conforme os Decretos n.º 40.718/2001 e 47.034/2010 serem multiplicadas pelo índice 0,48 para que a pontuação daquelas seja equivalente à pontuação da avaliação de desempenho prevista neste Decreto.
Art. 16.
A pontuação de merecimento do(a) servidor(a) corresponderá à soma dos pontos obtidos:
Ino desempenho, multiplicado pelo índice 1,25; e
IIna qualificação, multiplicado pelo índice 0,40.
§ 1ºº A pontuação final do desempenho do(a) servidor(a) será a média aritmética entre a soma dos pontos obtidos nas avaliações de desempenho dos anos no grau a que pertencer.
§ 2ºº A pontuação final da qualificação do(a) servidor(a) será resultante da soma dos pontos obtidos em cada item de avaliação, podendo ser utilizados os cursos concluídos até a data limite de 31 de julho de cada ano, limitando-se à pontuação máxima, por item, estabelecida no Anexo II deste Regulamento.
§ 3ºº Uma vez apresentados os títulos, a pontuação obtida se acumula até sua utilização em uma promoção por merecimento, considerando-se, apenas, os títulos cuja data de conclusão seja posterior à data de ingresso do(a) servidor(a) no DETRAN/RS.
§ 4ºº O(A) servidor(a) deverá oficiar à Comissão de Promoção Funcional, por meio de formulário específico, Anexo III deste Regulamento, quando não quiser que seus títulos sejam valorados no processo de promoção daquele ano.
§ 5ºº A apresentação de títulos para fins de qualificação será anual, sendo que enquanto os títulos não forem utilizados, a Comissão de Promoção Funcional deverá considerar a pontuação acumulada pelo(a) servidor(a), procedendo à análise somente dos títulos ainda não analisados por comissões de anos anteriores.

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Art. 17.
A Comissão de Promoção Funcional poderá proceder à revisão da pontuação obtida pelo(a) servidor(a) nos anos anteriores somente no caso de interposição de recurso ou quando identificado erro na análise efetuada em ano(s) anterior(es).
Art. 18.
Somente será promovido(a) por merecimento o(a) servidor(a) que obtiver, na avaliação, um total de pontos igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do maior total atingido por um(a) servidor(a) dentro do cargo e do grau a que pertencer.
Art. 19.
Em caso de empate na pontuação de merecimento terá preferência, sucessivamente, o(a) servidor(a) que:
Iobtiver pontuação na escala "3" do formulário de Avaliação do Desempenho no maior número de itens;
IIobtiver maior pontuação no item Orientação para os Resultados do Desempenho;
IIIobtiver maior pontuação no item Prontidão para a Ação do Desempenho;
IVobtiver maior pontuação no item Foco no Público do Desempenho;
Vobtiver maior pontuação no item Disseminação do Conhecimento;
VIobtiver maior pontuação total em qualificação;
VIIobtiver maior pontuação no item da qualificação, dos Cursos de Pós-Graduação para os Analistas e Técnicos Superiores, e dos Cursos de Graduação para os Agentes Técnicos e Assistentes Administrativos e Operacionais;
VIIIobtiver maior pontuação no item da qualificação, dos Cursos de Graduação, exceto o referente ao cargo, para os Analistas e Técnicos Superiores, e dos Cursos de PósGraduação para os Agentes Técnicos e Assistentes Administrativos e Operacionais;
IXobtiver maior pontuação no item da qualificação, outros cursos de capacitação, de atualização e ou de aperfeiçoamento com pelo menos 16h/a, tanto para os Analistas e Técnicos Superiores, quanto para os Agentes Técnicos e Assistentes Administrativos e Operacionais; e
Xobtiver maior pontuação no item da qualificação, Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 16horas/aula, tanto para os Analistas e Técnicos Superiores, quanto para os Agentes Técnicos e Assistentes Administrativos e Operacionais.
Parágrafo únicoPersistindo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO

Art. 20.
Fica criada, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, uma Comissão de Promoção Funcional, com a finalidade de orientar e de coordenar as atividades relativas às promoções.
Art. 21.
A Comissão de Promoção Funcional será integrada por oito servidores(as) titulares e quatro suplentes, obrigatoriamente pertencentes ao Quadro Efetivo do DETRAN/RS, como segue:
Idois(duas) titulares e um(a) suplente vinculados(as) à Direção-Geral;
IIdois(duas) titulares e um(a) suplente vinculados(as) à Diretoria Institucional;

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IIIdois(duas) titulares e um(a) suplente vinculados(as) à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo um titular lotado(a) na Divisão de Recursos Humanos; e
IVdois(duas) titulares e um(a) suplente vinculados(as) à Diretoria Técnica.
§ 1ºº Os integrantes titulares e suplentes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados(as) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a) da Autarquia, dentre os(as) servidores(as) que não concorrem à promoção, sendo designados(as) pelo(a) Diretor(a)-Geral, inclusive o(a) Presidente(a) da Comissão, até o último dia útil do mês de junho de cada ano.
§ 2ºº A indicação dos(as) integrantes da Comissão de Promoção Funcional, havendo a possibilidade, será de um(a) servidor(a) pertencente às carreiras de nível superior e um(a) servidor(a) pertencente à carreira de nível médio e/ou técnico de cada Diretoria.
§ 3ºº É permitida a recondução dos(as) integrantes por sucessivos períodos.
Art. 22.
No processo de promoções compete à Comissão de Promoção Funcional:
Iassegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;
IIelaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e de outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
IIIexercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IVapreciar a documentação encaminhada pela Divisão de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor(a);
Vregistrar no processo individual de cada servidor(a) os títulos excedentes não utilizados para fins de qualificação, bem como os não valorados e a justificativa para a não valoração;
VIavaliar e aprovar os registros para a promoção por antiguidade apresentados pela Divisão de Recursos Humanos;
VIIexaminar e decidir sobre os recursos relativos à qualificação;
VIIIelaborar e divulgar as listas de promoções, devendo a listagem final relativa ao merecimento conter a pontuação obtida pelo(a) servidor(a) referente ao desempenho e à qualificação, bem como a pontuação final do merecimento; e
IXelaborar e encaminhar o ato coletivo de promoção para a homologação do DiretorGeral.
Art. 23.
No processo de promoções, compete à Divisão de Recursos Humanos:
Iorganizar o cadastro dos(as) servidores(as) integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
IIproceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;
IIIefetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, prestando os devidos esclarecimentos às chefias e aos(às) servidores(as), com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;

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IVproceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos(as) servidores(as) e pela Comissão de Promoção Funcional;
Vauxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos(as) servidores(as), por carreira funcional e por cargo, para a promoção por antiguidade e por merecimento;
VIreceber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional; e
VIIencaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do(a) Diretor(a)- Geral, à publicação no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 24.
processo de avaliação e de promoção terá início no 1.º dia útil do mês de agosto de cada ano devendo ser concluído até o último dia do mês de setembro.
Art. 25.
Para fins de processamento da primeira promoção regida pela Lei 14.506/2014 e por este Decreto, será computado o tempo de serviço no grau da Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações e utilizadas as avaliações e as pontuações dos Decretos n.º 40.718, de 9 de abril de 2001 e 47.034, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 26.
s casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo ser suas decisões devidamente fundamentadas e divulgadas, bem como homologadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Autarquia.
Parágrafo únicoEm situações nas quais haja divergências quanto à interpretação do texto legal, a Assessoria Jurídica deverá ser consultada.

12 ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1.IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) servidor(a) avaliado(a): Cargo: Identificação Funcional: Nome do avaliador(a): Cargo: Identificação Funcional: Setor: Período: ___/___/_______ a ___/___/_______

2. INSTRUÇÕES

Compete ao(à) avaliador(a) analisar cada um dos itens descritos na avaliação, com acuidade e com impessoalidade, registrando a sua avaliação, conforme correspondência de pontuação abaixo:

0 - Não Atende 1 - Atende Parcialmente 2 - Atende 3 - Atende Acima da Expectativa

Há três questões para a avaliação de cada um dos critérios. Conforme escala acima (de 0 a 3), o(a) avaliador(a) indicará qual conceito atingido pelo(a) servidor(a) avaliado(a): 0, 1, 2 ou 3. Entretanto, o(a) avaliado(a) poderá obter a pontuação máxima de 2 (dois) pontos em cada questão, sendo 6 (seis) pontos o máximo total possível em cada um dos critérios. A escala 3 será registrada sem interferência na pontuação total, servindo como critério de desempate na apuração do merecimento para fins de promoção funcional. Caso o(a) servidor(a) obtenha menos de 3 (três) pontos em um dos critérios avaliados, o(a) avaliador(a) deverá preencher o campo 4.1. No caso de 3 (três) pontos ou mais, o preenchimento do campo 4.1. é opcional.

3. AVALIAÇÃO

1- ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS

a)utiliza adequadamente os recursos disponíveis para a realização de suas atividades;
b)contribui de forma pró-ativa para o alcance das metas e dos objetivos da Autarquia, aplicando o conhecimento e a experiência que possui;
c)trabalha de forma constante, sendo assíduo e pontual.

13 2-PRONTIDÃO PARA A AÇÃO

a)cumpre as regras regulamentares da Autarquia;
b)adota providências e apresenta soluções em situações inesperadas;
c)responde às solicitações relativas as suas atribuições, com rapidez e com eficiência.

3 - FOCO NO PÚBLICO

a)atende a todos sem distinção, com urbanidade;
b)atende a todos com eficiência e com presteza;
c)busca resolver os problemas apresentados pelo público interno e/ou externo, dando retorno quanto às medidas adotadas. 4 - DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
a)participa de capacitações e de treinamentos que possibilitem aprimorar técnicas e métodos utilizados no trabalho;
b)aplica técnicas e métodos no âmbito do seu processo de trabalho;
c)compartilha as suas experiências e seus conhecimentos, com o intuito de melhoria dos processos de trabalho no setor em que atua. 5 - TRABALHO EM EQUIPE
a)interage positivamente, colaborando com os demais integrantes da equipe de trabalho;
b)adequa-se a trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de seus objetivos;
c)relaciona-se com os(as) colegas de maneira construtiva e respeitosa.

6 - APRIMORAMENTO E INOVAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO

a)apresenta sugestões para as melhorias das práticas do trabalho que desenvolve e/ou interage;
b)identifica falhas e propõe melhorias nos processos e nas rotinas de trabalho;
c)sugere ações de melhoria para prevenir ou para corrigir problemas relacionados as suas atividades. 7 - COMUNICAÇÃO
a)expõe as suas ideias e seus pontos de vista com clareza e com objetividade, respeitando os demais pontos de vista;
b)ouve críticas, sugestões e novas ideias de forma respeitosa, refletindo a respeito;

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c)disponibiliza dados e informações em linguagem compreensível, de forma coerente, adaptando a diferentes públicos. 8 - ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS
a)enfrenta situações de mudanças, buscando manter a qualidade e a produtividade do seu trabalho;
b)dispõe-se, quando necessário, a executar atividades da Autarquia que fogem a sua rotina, sempre que correlacionados com as atribuições do cargo que ocupa;
c)modifica a sua ação, quando solicitado, a fim de alcançar os resultados da Instituição, respeitando as normas estabelecidas.

Pontuação Total: _____

4. JUSTIFICATIVA PARA O DESCONTO NA PONTUAÇÃO/ OBSERVAÇÕES GERAIS: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

4.1. SUGESTÃO DA CHEFIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO(A) SERVIDOR(A): ( ) Considero importante que o(a) servidor(a) receba acompanhamento do Setor e participe de Ação da DRH para o desenvolvimento de competências. ( ) Considero importante que o(a) servidor(a) receba acompanhamento do Setor e participe de Treinamento Externo para o desenvolvimento de competências.

___________________ Data da Avaliação: ___/___/_______ Assinatura do(a) avaliador(a)

5. CONSIDERAÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO(A) SOBRE A PONTUAÇÃO: ( ) Concordo com a Avaliação ( ) Discordo da Avaliação ( ) Discordo da Avaliação e solicito reconsideração _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

( ) Recebi o resultado da Avaliação verbalmente, diretamente do(a) avaliador(a).

___________________ Data da Ciência: ___/___/_______ Assinatura do avaliado(a)

6. RESPOSTA DA CHEFIA SOBRE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

15 _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

___________________ Data da Reconsideração:___/___/_______ Assinatura Avaliador(a)

___________________ Data da Ciência: ___/___/_______ Assinatura do(a) Avaliado(a)

_____________________________ Data da Ciência: ___/___/_______ Assinatura da Chefia do(a) Avaliador(a)

16 ANEXO II FICHA DE QUALIFICAÇÃO

17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Relação de Títulos Apresentados Certidões de Tempo de Serviço Entregues

1 21 1 2 22 2 3 23 3 4 24 4 5 25 5 6 26 6 7 27 7 8 28 8 9 29 9 10 30 10 11 31 11 12 32 12 13 33 13 14 34 14 15 35 15 16 36 16 17 37 17 18 38 18 19 39 19 20 40 20

Divisão de RH ( ) Declaro que não utilizei para fins de progressão funcional o título de pós-graduação apresentado para Recebemos o formulário de avaliação da promoção funcional. qualificação e cópia dos documentos que estão acima relacionados. Assinatura do(a) servidor(a): __________________________________________________________ Em: ____/____/____.

Observação: Os espaços não ocupados nesta página deverão ser inutilizados pela Divisão de RH.

19 ANEXO III FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

À Comissão de Promoção Funcional:

Solicito que NÃO seja valorado nenhum título entregue por mim anteriormente.

Solicito que não seja computada a pontuação obtida no ano anterior relativa à qualificação profissional.

________________________________________

Carimbo e assinatura

Porto Alegre, ____ de _______________ de ________.

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Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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