Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54037, de 19 de abril de 2018
Nº 54.037/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Anexo I Fator de Conceito (0 a 3) * Descrição Justificativa avaliação 0 1 2 3 atua com proatividade e foco no alcance de resultados para a administração pública estadual,
realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência; age e responde às solicitações relativas às suas atividades técnicas
eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
2 atende às
externo; busca atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, IV - experiências disseminação individuais e do soluções conhecimento inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho; relaciona-se e integra-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada,
construtiva, equipe colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da administração pública estadual; identifica as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos
ações de melhoria e de soluções corretivas/preventiv as; sabe ouvir, dar retorno, expressa ideias e transmite informações de forma oral e VII - escrita, com comunicação objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; apresenta
capacidade de às mudanças adaptação às
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situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na administração pública estadual, revendo sua opinião quando necessário. Pontuação Anexo I: * Os conceitos são avaliados seguindo os seguintes critérios: 0 - não atende; 1 - atende parcialmente; 2 - atende; e 3 - atende acima da expectativa.
Anexo II Pontuação para os cargos de nível fundamental Curso de aperfeiçoamento Pontos Número Pontuação máxima profissional máximo de
cursos Pós graduação strictu sensu - 10 1 10 Doutorado Pós graduação strictu sensu - 8 1 8 Mestrado Pós graduação latu sensu 6 2 12 Curso Superior 5 1 5 Ensino Médio 4 1 4 Cursos com mais de 120 horas 4 3 12 Curso de 81 a 120 horas 2 3 6 Curso de 40 a 80 horas 1 3 3 Total 60
Pontuação para os cargos de nível médio
Número Curso de aperfeiçoamento Pontos máximo de profissional cursos Pontuação máxima Pós graduação strictu sensu - 10 1 10 Doutorado Pós graduação strictu sensu - 9 1 9 Mestrado Pós graduação latu sensu 7 1 7 Curso Superior 6 1 6 Cursos com mais de 120 horas 3 3 9 Curso de 81 a 120 horas 2 3 6 Curso de 40 a 80 horas 1 3 3 Total 50
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.