Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701, de 6 de abril de 2011
Nº 13.701/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.701, DE 06 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Carreira de Nível Superior Cargo Grau Quantidade
A 15 B 11 AGENTE DE C 9 DESENVOLVIMENTO D 8 E 8 Subtotal 51 Carreira de Nível Médio Cargo Grau Quantidade AUXILIAR TÉCNICO A 4 B 4 C 3
D 3 E 2 Subtotal 16 Total 67
2
Denominação Padrão Quantidade Diretor Adjunto CC-11/FG-11 5 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 1 Coordenador CC-10/FG-10 5 Secretária CC-9/FG-9 6 Assessor AS-6 2 Total 19
Denominação Padrão Quantidade Coordenador de Unidade FG-8 17 Total 17
3
4
art. 9.º desta Lei, compete planejar, coordenar e executar as tarefas executivas do órgão, bem como a produção, o acompanhamento e a avaliação de projetos de desenvolvimento econômico, social, de fomento e de infraestrutura, além de outras relativas às atribuições da AGDI."
5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de 06 de abril de 2011.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. Denominação da carreira de nível superior: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Atividades de elevada capacidade técnica, com exigência de nível superior, para realização de atividades de gestão administrativa e financeira; planejamento, elaboração e implementação de ações e projetos de agregação de valor; densificação das cadeias produtivas, realização de investimentos, geração de renda e manutenção da sustentabilidade da economia do Rio Grande do Sul.
Descrição Analítica das Atribuições:
- elaborar, desenvolver e gerenciar projetos econômicos e de infraestrutura que melhorem a eficiência e a competitividade da economia gaúcha; - apoiar tecnicamente e/ou administrativamente projetos/processos industriais, de cadeias e arranjos produtivos e de infraestrutura; - coordenar/gerenciar operacionalmente equipes internas e em parceria com outras instituições ligadas ao desenvolvimento econômico; - coordenar e controlar rotinas e procedimentos operacionais; - analisar e formular propostas que respondam à dinâmica econômica visando aos objetivos do desenvolvimento econômico do Estado do Rio Grande do Sul; - elaborar notas técnicas e pareceres sobre situações e projetos pertinentes a sua área de atuação; - promover articulação interinstitucional para realização de projetos de desenvolvimento; - compreender as dinâmicas econômicas, o papel dos processos de inovação e os fatores endógenos ao desenvolvimento e sua implicação para as economias locais e regionais; - compreender as dinâmicas das indústrias, cadeias e arranjos produtivos do Rio Grande do Sul e sua relação com os demais agentes, com a economia nacional e o sistema econômico mundial; - formular propostas que promovam a inovação, a cooperação e a coordenação das cadeias e arranjos produtivos do Estado;
6 - acompanhar e formular políticas que sintonizem as políticas estaduais com as promovidas em âmbito federal, em sua área de atuação; - representar a AGDI e responder por seus projetos junto a instituições externas; - assessorar os dirigentes da AGDI nos assuntos relacionados à promoção da execução de políticas de desenvolvimento produtivo, inovação, promoção comercial, infraestrutura e energias para o desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Sul; - prestar contas aos dirigentes da AGDI das atribuições da sua área de atuação, apresentando relatórios periódicos sobre resultados alcançados; - gerir projetos e programas, bem como as pessoas, atribuições, materiais e equipamentos pertinentes à sua área de atuação, assegurando o cumprimento da legislação, a observação dos padrões éticos, o alcance de resultados rápidos e positivos, de modo mais simples, mais econômico e elevando a relação custo/benefício; - gerir as informações pertinentes às pessoas, às atribuições, aos planos, aos programas e aos projetos da área em que atua, assegurando o desenvolvimento das pessoas e dos resultados alcançados, revisando metas traçadas ou modificando objetos dos planos, programas e projetos, quando necessário, em consonância com as diretrizes da AGDI e do governo estadual; - participar da articulação intra e interinstitucional, atuando como representante das pessoas e dos interesses da área em que atua; - pesquisar, estudar, elaborar e divulgar melhores métodos e práticas para o desenvolvimento de infraestrutura; - sistematizar, processar e manter base de informações e dados econômicos e sociais, internos e externos, avaliando sua evolução e tendências de forma a auxiliar a tomada de decisão na AGDI e no Governo Estadual; - realizar atividades de planejamento estratégico, acompanhamento, monitoramento e avaliação; - programação/execução orçamentária e financeira e de controle interno; - realizar a gestão administrativa, da tecnologia da informação, de pessoas e de contratos e convênios; - acompanhar e elaborar informações para instrução de expedientes administrativos, prestar assessoramento e manifestar-se sobre aspectos jurídicos e legais que lhe forem encaminhados; e, - prestar assessoramento técnico em geral.
Forma de Recrutamento: concurso público de provas ou de provas e títulos.
Qualificação Essencial para Recrutamento: escolaridade de nível superior, com formação profissional estabelecida em edital.
2. Denominação da carreira de nível médio: AUXILIAR TÉCNICO
Descrição Sintética das Atribuições:
Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de apoio aos Agentes de Desenvolvimento, sob a orientação e supervisão dos mesmos, e demais atribuições auxiliares de rotina administrativa.
Descrição Analítica das Atribuições:
7 -realizar todo tipo de atividade de apoio administrativo; -colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da AGDI; -efetuar os serviços de digitação, de expedição, de processamento e de tabulação de dados e de relatórios dos serviços da AGDI; -realizar pesquisa de legislação e de jurisprudência; -organizar arquivos de processos; -estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; -redigir correspondências administrativas; -exercer atividades de recepção e expedição de documentos; -efetuar, sob supervisão, o cadastro de pessoal, material e patrimônio; -promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; -prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; -organizar, por orientação superior, coletânea de leis, de regulamentos, de normas e de projetos relativos às atividades da Autarquia; -pesquisar, processar e tabular dados necessários a atividade da Agência ou em apoio aos Agentes de Desenvolvimento; e -executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas.
Forma de Recrutamento: concurso público de provas.
Qualificações Essenciais para Recrutamento: escolaridade de nível médio ou equivalente e outras especificações conforme edital de recrutamento.
ANEXO II
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DOQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA AGDI
Carreira Grau Vencimento Básico - em R$
A 5.125,30 B 5.509,70 AGENTE DE DESENVOLVIMENTO C 5.894,10 D 6.278,50 E 6.662,90 A 1.930,80 B 2.075,60 AUXILIAR TÉCNICO C 2.220,40 D 2.365,20 E 2.510,00
8