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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51898, de 9 de outubro de 2014

Nº 51.898/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013,

DECRETA

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 30.476, de 17 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 33.670, de 18 de setembro de 1990.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de outubro de 2014.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-

CIENTÍFICOS DO ESTADO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
As Promoções dos(as) servidores(as) do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado serão realizadas observando-se o juízo de conveniência e oportunidade da Chefia do Poder Executivo e reger-se-ão pelo disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos(as) Servidores(as) Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, que reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Art. 2.
Promoção é a passagem do(a) servidor(a) de um grau (A, B. C, D, E e F) para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional a que pertence, quando existir vaga.
Art. 3.
As promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
§ 1ºA alternância do processo das promoções referidas no "caput" deste artigo será nas vagas, sendo a primeira vaga pelo critério de antiguidade e a segunda pelo critério de merecimento, e assim sucessivamente.
§ 2ºNo processo seguinte de promoções à alternância nas vagas iniciará pelo critério diferente daquele realizado por último e assim sucessivamente.
§ 3ºNão poderá ser promovido(a) o(a) servidor(a) em estágio probatório nem aquele(a) que, já tendo sido confirmado na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo, bem como o indiciado(a) em sindicância, em inquérito ou em processo administrativo.
Art. 4.
Para efeitos de promoção, por antiguidade, o tempo de serviço será apurado e indicado em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau.
Art. 5.
A avaliação das promoções por merecimento ocorrerá anualmente, durante o mês de maio, e o registro das avaliações no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado - RHE ocorrerá, anualmente, nos meses de junho e julho para os(as) servidores(as) do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Parágrafo únicoCaso haja recurso das avaliações do merecimento, os prazos serão os mesmos estabelecidos no Capítulo V deste Decreto.
Art. 6.
O ato que promover indevidamente o(a) servidor(a), por erro da Administração Pública será declarado sem efeito.
§ 1ºO(A) servidor(a) promovido(a) indevidamente não ficará obrigado(a) a restituir o que a mais tiver recebido.
§ 2ºO(A) servidor(a) a quem cabia à promoção será indenizado(a) da diferença de vencimentos a que tiver direito.
§ 3ºSe a sindicância, o inquérito ou o processo administrativo concluir pela absolvição do(a) indiciado(a), restaurar-se-á seu direito à promoção.
Art. 7.
O(A) servidor(a) deverá estar em efetivo exercício quando do processamento das promoções e da sua respectiva publicação.
Art. 8.
Não concorrerá à promoção, por antiguidade ou por merecimento, o(a) servidor(a) que estiver afastado(a), sem remuneração.
Art. 9.
Será promovido(a) "post mortem", por merecimento ou por antiguidade, o(a) servidor(a) que vier a falecer durante o processamento da promoção, desde que obedecidos os requisitos previstos neste Regulamento.
Art. 10.
processamento das promoções dar-se-á no ato da abertura dos Expedientes Administrativos para análise e autorização da Chefia do Poder Executivo, que ocorrerá no mês de setembro de cada ano.

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Art. 11.
A publicação das promoções será da competência do(a) Secretário(a) de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO CENTRAL DE REGULAMENTAÇÃO DAS PROMOÇÕES

Art. 12.
Fica criada, na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, a Comissão Central de Regulamentação das Promoções, com a finalidade de orientar e coordenar as atividades relativas à promoção prevista na Lei nº 14.224/2013.
Art. 13.
A Comissão Central de Regulamentação das Promoções será composta por servidores(as) da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, dos seguintes órgãos:
Ida Divisão de Direitos e Vantagens, sendo um(a), a Chefia da Seção de Promoções;
IIdo Departamento de Planejamento Organizacional;
IIIdo Departamento de Administração dos Recursos Humanos;
IVda Assessoria Jurídica; e
Vda Divisão de Planejamento e Recursos Humanos.
Parágrafo únicoO(A) Presidente(a) será definido(a) pelo conjunto dos(as) servidores(as) que compõem a Comissão Central de Regulamentação das Promoções, pelo período de dois anos, prorrogável por igual período, podendo ser substituído(a) a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos integrantes.
Art. 14.
Haverá em cada Secretaria Estadual e nos Órgãos integrantes do Gabinete do(a) Governador(a), onde haja lotação de servidores(as) do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado, uma Subcomissão de Promoções presidida pela Chefia da Área de Recursos Humanos e integrada por mais três servidores(as) que pertençam ao Quadro, designados(as) por meio de Portaria, pelo titular do Órgão ou da Secretaria.
§ 1ºOs integrantes da Subcomissão serão substituídos(as) em seus impedimentos legais ou faltas eventuais:
Ia Chefia da Área de Recursos Humanos, pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal; e
IIos(as) demais integrantes, por suplentes designados(as) na Portaria de constituição da Subcomissão de Promoções.
§ 2ºNas Secretarias Estaduais e nos Órgãos integrantes do Gabinete do(a) Governador(a) que, no conjunto dos(as) servidores(as) do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado, possuírem número de servidores(as) inferiores a dez, a Subcomissão de Promoções será composta pela Chefia da Unidade de Recursos Humanos e pelo(a) seu(sua) substituto(a) legal.
Art. 15.
Compete à Comissão Central de Regulamentação das Promoções:
Idefinir os procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos de avaliação;
IIexercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IIIpreparar as Subcomissões de Promoção para aplicação dos instrumentos de avaliação;
IVorientar e supervisionar a execução dos registros relativos aos formulários de avaliação;

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Vpublicar a classificação dos(as) servidores(as) que concorrerão à Promoção, no sitio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
VIelaborar normas para a execução de tarefas pertinentes às promoções;
VIIassinar as listas finais de promoções elaboradas pela Seção de Promoções;
VIIIexaminar e pronunciar-se sobre os recursos relativos às promoções;
IXencaminhar os atos de promoção à homologação da autoridade competente; e
Xencaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado a relação final dos(as) servidores(as) promovidos(as).
Art. 16.
Compete à Subcomissão de Promoção:
Iproceder ao levantamento e à análise dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido pela Comissão Central;
IIprestar os devidos esclarecimentos às chefias com vista à aplicação do instrumento de avaliação de desempenho;
IIIefetuar o controle dos instrumentos de avaliação, de distribuídos e de recebidos, por meio dos meios definidos pela Comissão Central;
IVreceber e apreciar a documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as) à promoção;
Vpreencher e apurar o Formulário de Avaliação do Aperfeiçoamento Profissional e do Formulário de Avaliação do Desempenho do(a) servidor(a), com base nos elementos apresentados;
VIfazer a apuração final dos resultados obtidos nos formulários de avaliação;
VIIencaminhar o formulário, conforme Anexo III deste Regulamento, para análise e avaliação final;
VIIIreceber e analisar os pedidos de reconsideração, dentro dos prazos estabelecidos; e
IXreceber e encaminhar, para a Comissão Central, os pedidos de recursos.
Art. 17.
As Subcomissões de Promoções serão responsabilizadas pelo descumprimento dos procedimentos e dos prazos previstos neste Regulamento, com base na Lei Complementar nº 10.098/1994.
Art. 18.
Funcionará em caráter permanente, na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, a Seção de Promoções com a finalidade de efetuar os registros e os controles referentes às promoções.
Art. 19.
Compete à Seção de Promoções:
Iorganizar o cadastro dos cargos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado de que trata a Lei nº 14.224/2013, respectivamente, para fins de registro e controle das promoções no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado;
IIefetuar o registro das informações constantes no Anexo III deste Regulamento, encaminhados pelas Subcomissões de Promoções;
IIIproceder à classificação dos(as) funcionários(as) para a promoção pelo critério da antiguidade ou pelo critério do merecimento;
IVorganizar a lista final das promoções e encaminhá-la à Comissão Central para aprovação;
Velaborar os atos de promoção a serem submetidos à autoridade competente;
VIfornecer elementos, quando solicitados, para instruir processos relativos às promoções;

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VIIefetuar, por intermédio dos meios definidos pela Comissão Central, o controle da efetivação das promoções; e
VIIIprestar assistência, quando necessário, às Subcomissões de Promoção.
Art. 20.
Por intermédio dos elementos fornecidos pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado, a Seção de Promoções manterá registro atualizado da ocorrência de vagas, inclusive quanto ao critério de promoção a ser obedecido.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 21.
A promoção por antiguidade é a passagem de um grau para outro imediatamente superior dentro da categoria funcional a que pertencer o(a) servidor(a).
§ 1ºA promoção por antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo.
§ 2ºPara o(a) servidor(a) concorrer à promoção por antiguidade, serão observados os seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau; e
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
§ 3ºNa classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo no grau, terá preferência, o(a) servidor(a) que tiver mais tempo de serviço:
Ina categoria funcional;
IIpúblico estadual;
IIIpúblico em geral, e, persistindo o empate, e
IVmaior idade.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 22.
A promoção por merecimento é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertencer o(a) servidor(a) e será determinada por avaliação de desempenho e aperfeiçoamento profissional.
Art. 23.
Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelo fator de Assiduidade/Pontualidade e, persistindo o empate, os critérios serão de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 21 deste Decreto.
Art. 24.
Concorrerá à promoção por merecimento o(a) servidor(a) que, na data do processamento das promoções, obedecer aos seguintes critérios:
Iter cumprido o estágio probatório;
IIter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau ou na classe;
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa; e

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IVter obtido resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível, que é de 73 (setenta e três) pontos, o que corresponderá a 44 (quarenta e quatro), a partir do formulário de avaliação de desempenho e o formulário de apuração das atividades do(a) servidor(a), constantes no Anexo I deste Regulamento.
Art. 25.
processamento do merecimento envolverá as seguintes fases:
Ias chefias imediatas entregarão diretamente ao(à) Presidente(a) da Subcomissão de Promoções, os formulários das avaliações de desempenho e o formulário de apuração de participação do(a) servidor(a) de que trata o Anexo I deste Regulamento;
IIos formulários referentes ao aperfeiçoamento profissional de que trata o Anexo II deste Regulamento devem ser preenchidos pela Subcomissão de Promoção, mediante entrega das cópias dos documentos, por parte do(a) servidor(a), com protocolo de recebimento;
IIIcaberá a Subcomissão de Promoções o preenchimento do formulário constante do Anexo III deste Regulamento, com base nos documentos recebidos;
IVcumpridas as fases dos itens anteriores, a Subcomissão de Promoções remeterá o formulário constante no Anexo III, com as informações dos Anexos I e II todos deste Regulamento à Seção de Promoções;
Va Seção de Promoções, de posse do formulário, Anexo III deste Regulamento, fará o registro das informações no Sistema Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - RHE;
VIquando da elaboração da lista de classificação para as promoções verificar-se-á o disposto no art. 64, incisos V, VII e XIV, alínea "f", da Lei Complementar nº 10.098/1994;
VIIa estimativa de vagas será publicada no Diário Oficial do Estado, quando da abertura do processo administrativo para processamento das promoções; e
VIIIa Comissão Central de Regulamentação das Promoções promoverá a divulgação da estimativa de vagas e da classificação dos candidatos às promoções, no Portal do(a) Servidor(a).
Art. 26.
A chefia imediata procederá à avaliação de desempenho, na forma prevista no Anexo I deste Regulamento, bem como o preenchimento do formulário de apuração da participação do(a) servidor(a), constantes neste Regulamento.
§ 1ºO formulário de avaliação de desempenho será composto de fatores Operacionais (Iniciativa e Foco, Disseminação do Conhecimento e Aprimoramento e Inovação) e Comportamentais (Trabalho em Equipe, Adaptação e Comunicação), sendo o fator Assiduidade/Pontualidade utilizado, somente, como critério de desempate.
§ 2ºOs fatores Operacionais, terão peso três, os fatores Comportamentais terão peso dois e o fator Assiduidade/Pontualidade terá peso um.
§ 3ºOs conceitos para avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 63 (sessenta e três) pontos no Anexo I deste Regulamento.
§ 4ºA comprovação da participação do(a) servidor(a) nas atividades de "Elaboração de Projetos", "Instrutor Interno ou Multiplicador" dar-se-á mediante declaração emitida pela Chefia imediata e, quanto a "Participação em Comissões/Colegiados" e como "Representante designado(a) para Atividades Externas" com a juntada da publicação em Diário Oficial.

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§ 5ºO desempenho e a participação do(a) servidor(a) serão avaliados em cada período de permanência no grau, de modo cumulativo.
Art. 27.
aperfeiçoamento profissional do(a) servidor(a) será apurado, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento, pela Subcomissão de Promoções, face aos documentos entregues pelo(a) servidor(a), exceto o formulário de apuração da participação do(a) servidor(a).
§ 1ºOs documentos comprobatórios de que trata este artigo somente serão valorados se o conteúdo declarado guardar correlação com a área de atuação do(a) servidor(a) ou com a formação exigida para o ingresso no cargo.
§ 2ºOs títulos apresentados referentes ao aperfeiçoamento profissional deverão obedecer aos critérios do Anexo II deste Regulamento.
§ 3ºOs títulos apresentados referentes ao aperfeiçoamento profissional poderão ser aproveitados para próxima promoção desde que o(a) servidor(a) não tenha sido promovido.
§ 4ºA pontuação será cumulativa, somando-se os pontos correspondentes aos cursos concluídos em cada período de permanência no cargo, possibilitando o máximo de 38 (trinta e oito) pontos para cargos do Ensino Fundamental, 37 (trinta e sete) pontos para cargos de Ensino Médio, 45 (quarenta e cinco) pontos para cargos de Ensino Superior.
§ 5ºA pontuação do formulário de apuração da participação do(a) servidor(a) será cumulativa possibilitando o máximo de 10 (dez) pontos para o Quadro abrangido neste Decreto, válidos para uma Promoção e reaproveitados caso o(a) servidor(a) não tenha sido promovido(a).
§ 6ºPara o primeiro período de avaliação, quando do ingresso do(a) servidor(a) no serviço público, serão admitidos os títulos obtidos anteriormente, desde que mantenham correlação com o cargo e para os próximos períodos, somente serão computados os títulos obtidos dentro do período de avaliação.
Art. 28.
A soma dos pontos obtidos no formulário de avaliação de desempenho contido no Anexo I deste Regulamento, com a dos pontos obtidos no formulário de avaliação do aperfeiçoamento profissional contido no Anexo II deste Regulamento, resultará na pontuação de merecimento do(a) servidor(a).

CAPÍTULO V

DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 29.
A contar da data da publicação da classificação dos(as) candidatos(as) às promoções, no Portal do(a) Servidor(a), os(as) que se sentirem prejudicados(as) poderão fazer pedido de reconsideração à Subcomissão de Promoções dentro do prazo de sete dias úteis.
§ 1ºA Subcomissão de Promoções pronunciar-se-á sobre os pedidos de reconsideração, de que trata este artigo, no prazo de cinco dias úteis.
§ 2ºProvido o pedido de reconsideração, será informado à Comissão Central que procederá à retificação da classificação e fará nova publicação.

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§ 3ºNão provido o pedido de reconsideração, o(a) servidor(a) poderá encaminhar recurso à Comissão Central de Regulamentação das Promoções que deverá ser entregue à Subcomissão de Promoções, dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data de ciência do não provimento do pedido de reconsideração.
§ 4ºA Comissão Central pronunciar-se-á sobre os recursos, de que trata este artigo, no prazo máximo de quinze dias.
§ 5ºCaso o recurso provenha de algum dos integrantes da Comissão Central, este se dará por impedido(a) de participar da análise do pleito.
§ 6ºProvido o recurso, retificar-se-á a classificação, sendo novamente publicada e não provido, será dado prosseguimento ao processo de promoções.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 30.
Como regra transitória, a passagem do(a) servidor(a), do grau "D" para o grau "E", tendo em vista que o Decreto nº 30.476, de 17 de dezembro de 1981, estabelecia como último grau a letra "D", dar-se-á somente, pelo critério de antiguidade, de acordo com o número de vagas existentes, e, do grau "E" para o grau "F" deverá obedecer aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
Art. 31.
As disposições previstas neste Regulamento serão aplicadas às avaliações relativas ao período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

ANEXO I (Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho)

FOLHA DE ROSTO

Identificação do(a) Servidor(a)

Nome: Identificação Funcional: Cargo: Classe: Lotação:

Identificação do(a) Avaliador(a)

Nome: Identificação Funcional: Cargo:

Período de Avaliação

De: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Instruções Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado. O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo. O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras. Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa) em cada fator. A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata. O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo(a) avaliador(a) e avaliado no campo indicado. Há um espaço destinado aos comentários do(a) avaliador(a) e avaliado(a), caso haja necessidade. Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)

Data de entrega: _____/_____/_____

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

CONCEITOS FATORES DE Atende Atende Acima DESCRIÇÃO Não Atende Justificativa AVALIAÇÃO Parcialmente Atende da Expectativa (zero) (1) (2) (3) Comparece ao trabalho Assiduidade e Peso 1 Cumpre a jornada de trabalho Pontualidade Comunica ausências e atrasos Relação e integração com postura Trabalho em profissional equilibrada, construtiva, Equipe colaborativa e de respeito às diferenças. Adapta-se às situações de mudanças e Adaptação disponibiliza-se a assumir diferentes Comportamental atividades na Administração Pública. Peso 2 Sabe ouvir, dá retorno, expressa ideias e transmite informações de forma oral e Comunicação escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados Atua com pró-atividade no alcance dos resultados otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades. Iniciativa e Foco Busca alcançar padrões de qualidade e excelência no atendimento às necessidades do público interno e externo. Busca atualização contínua, difunde e Operacional Disseminação do aplica técnicas, metodologias, experiências Peso 3 Conhecimento individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho. Identifica as oportunidades de aprimoramento e inovação dos processos de Aprimoramento e trabalho com os quais o(a) servidor(a) Inovação interage, propondo a criação e implementação de ações de melhoria e soluções corretivas e preventivas.

TOTAL GERAL

_________________________________________ ___________________________________________

Avaliador(a) Avaliado(a) ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo II)

Preenchimento exclusivo da Chefia imediata/Avaliador(a)

Total Operacional x3 =________ (pontos) Total Comportamental x 2 = _________ (pontos)

___________________________________ ________________________________________ Assiduidade/ Pontualidade x 1 =______ (pontos) Apuração da Participação x 1=______(pontos) Avaliado Avaliador TOTAL GERAL (Total Operacional + Total Comportamental + Apuração da Participação): _________ (pontos)

___________________________________ __________________________________

Avaliador(a) Avaliado(a)

FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)

Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.

Cursos de aperfeiçoamento profissional = _________________ pontos

Tempo no cargo = _________________ pontos

OBSERVAÇÕES: Após o preenchimento. Este formulário deverá ser remetido à Seção de Promoções da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Plano de desenvolvimento recomendado para o período:

Comentários do(a) Avaliador(a):

( ) Treinamento

( ) No próprio trabalho ______________________________ ( ) Seminários/Congressos ___________________________ ( ) Cursos ________________________________________ __________________________________________________

Comentários do(a) Avaliado(a):

Assinaturas

_________________________________ _______________________________ Avaliador(a) Identidade Funcional: Avaliado(a) Identidade Funcional:

Data: _____/_____/_____

ANEXO III AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Identificação do(a) Avaliado(a) Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PONTOS TOTAL

PROFISSIONAL Doutorado 8 pontos Mestrado 7 pontos Pós-graduação 6 pontos AVALIAÇÃO DE Mais um Curso Superior CONHECIMENTOS E 5 pontos APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Cursos acima de 100 horas-aula 4 pontos Cursos de 81 a 100 horas-aula. 3 pontos Cursos até 80 horas-aula. 2 pontos

Total 1 (Máximo 35 pontos) FATOR TEMPO NO CARGO PONTOS TOTAL Acima de 15 anos e 1 dia. 4 pontos CONTAGEM DE TEMPO De 11 anos e 1 dia a 15 anos. 3 pontos NO De 7 anos e 1 dia a 11 anos. 2 pontos EXERCÍCIO De 3 anos e 1 dia a 7 anos. 1 ponto DO CARGO Total 2 (Máximo 10 pontos) Total de pontos definido pela Comissão de Promoções (Total 1 + Total 2 = Máximo 45 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os títulos apresentados poderão ser reaproveitados caso o(a) servidor(a) não seja promovido(a)

________________________________________ Avaliador(a)

________________________________________ Avaliado(a)

AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

Identificação do(a) Avaliado(a) Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: de ___/___/___ a ___/___/___

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PONTOS TOTAL

PROFISSIONAL Na elaboração de projetos 4 pontos Participação do(a)

Na atividade como instrutor(a) interno e/ou 3 pontos servidor(a)

multiplicador(a) Na participação em Comissões/Colegiados 2 pontos Representante designado(a) para Atividades 1 pontos Externas

Total (Máximo 10 pontos) Total de pontos definido pela Comissão de Promoções (Total = Máximo 10 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão de Promoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o(a) servidor(a) não seja promovido(a);

________________________________________ Avaliador(a)

________________________________________ Avaliado(a)

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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