Pernambuco
LEI N° 7.763, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978.
Nº 7763/1978
(Revogada pelo art. 22 da Lei n° 16.441, de 30 de outubro de 2018.)
Cria a empresa pública denominada “SUAPE - Complexo Industrial-Portuário” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do art. 32, §3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Palácio do campo das princesas, em 7 de novembro de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Luiz Siqueira
José Henrique Wanderley Filho
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.