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Pernambuco

LEI Nº 14.334, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Nº 14334/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e alterações, que cria a Empresa SUAPE . Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e alterações, que cria a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

ISecretário de Planejamento e Gestão;
IISecretário de Desenvolvimento Econômico;
IIISecretário da Fazenda;
IVSecretário dos Transportes;
VDiretor Presidente da SUAPE;
VIRepresentante da Classe dos Trabalhadores Portuários;
VIIRepresentante da Classe dos Empresários Portuários;
VIIIRepresentante de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco.
§ 1ºO Conselho de Administração terá por atribuição definir a política de atuação da SUAPE, além de outras atribuições que lhe forem deferidas pelo estatuto da empresa.
§ 2ºQuando o Diretor Presidente da SUAPE acumular o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco deverá ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente.

........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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