SUAPE tem por objeto realizar atividades relacionadas com a implantação e o desenvolvimento de um complexo industrial e portuário nas áreas delimitadas pelo Poder Público.§ 1ºPara consecução de sua finalidade institucional, dentre outras competências com ela compatíveis e previstas no respectivo estatuto social, à SUAPE caberá:
Ipromover a infraestrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo Industrial Portuário, referente a transporte, energia, comunicações, abastecimento de água, esgoto e habitação;
IIestimular a implantação de indústrias na região;
IIIpromover a aquisição, por via amigável ou judicial, das áreas já declaradas ou que vierem a ser declaradas de necessidade e utilidade pública, incluídas no Complexo;
IVpromover a alienação ou arrendamento de lotes de terreno para fins industriais, portuários ou correlatos;
Vexecutar, acompanhar e revisar seu Plano Diretor e o Plano Desenvolvimento e Zoneamento Portuário;
VIpromover assistência aos empreendimentos que se ajustem ao Plano Diretor de SUAPE;
VIIrealizar o controle territorial dentro das suas competências e de seu objeto social, para garantir a integridade patrimonial e a segurança das pessoas e das operações industriais e portuárias;
VIIIpromover estudos relacionados ao seu objeto social;
IXestabelecer normas para atividades dentro da área de SUAPE, respeitando as competências de outros órgãos do Poder Público;
Xparticipar, observado o interesse público, do capital e da administração de empresas e/ou sociedades de propósito específico que venham a se localizar na área do Complexo Industrial Portuário;
XIcriar ou extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios, representações ou depósitos em qualquer parte do território nacional ou no exterior;
XIIconstituir subsidiárias, assumir o controle acionário de empresa e participar do capital de outras empresas, relacionadas ao seu objeto social;
XIIIestabelecer diretrizes relativas à preservação ecológica e cultural do patrimônio natural e histórico existente na área, dirigidas ao setor público ou privado;
XIVadotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa;
XVelaborar, administrar, rever, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, planos e projetos de florestamento e reflorestamento, bem como comercializar racionalmente os seus produtos, observados os limites de sua competência e de acordo com as normas e procedimentos constantes da legislação pertinente; e
XVIcelebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos aplicáveis.
§ 2ºSUAPE observará, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
Ielaborar carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de suas políticas públicas, com a definição clara dos recursos a serem empregados e dos seus impactos econômico-financeiros;
IIelaborar política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
IIIdivulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
IVelaborar política de distribuição de dividendos à luz do interesse público que justificou a criação de SUAPE;
Vdivulgar, em nota explicativa às demonstrações financeiras, os dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
VIelaborar e divulgar a política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
VIIdivulgar amplamente, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III; e
VIIIdivulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.