Pernambuco
DECRETO Nº 15.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
Nº 15367/1991
Modifica o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978,
DECRETA:
“
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1991
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.