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DECRETO Nº 15.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

Nº 15367/1991

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Modifica o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 15, do Estatuto do Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 15.
A Diretoria da SUAPE, - Complexo Industrial Portuário, será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor de Infra-Estrutura e Operações e um Diretor Administrativo e Financeiro, nomeados pelo Governador do Estado.”
Art. 2.
Este Decreto entra cm vigor na data dc sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1991

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

CELSO STERENBERG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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