Pernambuco
DECRETO Nº 8.423, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983.
Nº 8423/1983
Altera os Estatutos da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuáno.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978 e no artigo 31 dos Estatutos da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
“Art. 5o .............................................................................................................
“Art. 30 A primeira etapa do Porto de SUAPE. compreende.
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de fevereiro de 1983
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Luis Siqueira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.