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DECRETO Nº 15.140, DE 5 DE AGOSTO DE 1991.

Nº 15140/1991

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Art. 1.
Os artigos 15 e 18, do Estatuto da Empresa SUAPE, - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Modifica o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 15.
A Diretoria da SUAPE, - Complexo Industrial Portuário, será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor de Infra-Estrutura e Operações e um Diretor Administrativo e Financeiro, nomeados pelo Governador do Estado, por um período de um ano, facultada a sua recondução.”

“

Art. 18.
Compete em Especial:
Iao Diretor Superintendente.
a)efetuar, conjuntamente com a DIPER, as análises de cartas consulta e propostas para implantação de empreendimentos industriais e de prestação de serviços nas áreas do Complexo Industrial Portuário de Suape, em conformidade com as diretrizes do Governo do Estado;
b)zelar pelo estrito cumprimento das normas de uso do solo, uso dos serviços e preservação ecológica, aprovadas pelo Decreto no 8447, de 02 de março de 1983;
c)dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de manutenção do patrimônio nos limites do Complexo Industrial Portuário de Suape;
d)supervisionar a execução e atualização do plano de segurança interna do Complexo Industrial Portuário de Suape;
e)participar das reuniões de Diretoria, com direito a voto;
IIao Diretor de Infra-Estrutura e Operações:
a)dirigir, supervisionar, e coordenar as atividades de elaboração do Programa Anual de Trabalho e o correspondente cronograma físicofinanceiro dos investimentos necessários à implantação da sua infraestrutura básica;
b)exercer o controle físico e financeiro das obras e serviços de engenharia, zelando pela fiel observância da qualidade e dos prazos estabelecidos em contratos, convênios c demais atos de direito;
c)supervisionar a fiscalização das obras e serviços em execução determinando a adoção de providências que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
d)orientar a elaboração de Projetos, especificações técnicas e orçamentos de obras e serviços de engenharia;
e)coordenar a elaboração de normas referentes à implantação e utilização de equipamentos e instalações;
f)coordenar as atividades de Programação das operações portuárias para atender as solicitações dos usuários, promovendo os recursos humanos e o suprimento de materiais necessários à execução das atividades portuárias, quando as mesmas forem realizadas em trecho de mais de uso público;
g)participar das reuniões de Diretoria, com direito a voto;
IIIao Diretor Administrativo e Financeiro:
a)dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de administração, nas áreas de recursos humanos, financeiro, contabilidade e de apoio administrativo;
b)movimentar em conjunto com Diretor Presidente ou com o responsável pela área financeira os recursos financeiros da Empresa;
c)participar da elaboração do orçamento anual da Empresa;
d)participar das reuniões da Diretoria com direito a voto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de agosto de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Zionan Euvécio Lins Rolin

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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