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Pernambuco

LEI N° 15.454, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

Nº 15454/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e alterações, que cria SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV(REVOGADO)

..........................................................................................................................

VIIIDois representantes de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco. (NR)”
Art. 2.
Revoga-se o inciso IV do art. 9º da Lei nº 7.763, de 1978.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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