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DECRETO Nº 8.518, DE 21 DE MARÇO DE 1983.

Nº 8518/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 11, do Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, que aprovou o Estatuto da Empresa SUAPE Complexo Industrial Portuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que dispõe o art. 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978, considerando que a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário passou a ser subordinada à Secretaria de Indústria, Comércio e Minas,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 11, do Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoA Presidência do Conselho de Administração compete ao Secretário de Indústria, Comércio e Minas.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 1983

ROBERTO MAGALHÃES MELO

André Carlos Alves de Paula

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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