Pernambuco
DECRETO Nº 8.518, DE 21 DE MARÇO DE 1983.
Nº 8518/1983
Altera o parágrafo único do art. 11, do Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, que aprovou o Estatuto da Empresa SUAPE Complexo Industrial Portuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que dispõe o art. 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978, considerando que a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário passou a ser subordinada à Secretaria de Indústria, Comércio e Minas,
DECRETA:
“
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 1983
ROBERTO MAGALHÃES MELO
André Carlos Alves de Paula
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.