Pernambuco
DECRETO Nº 6.184, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Nº 6184/1979
Altera o capital da empresa pública SUAPE - Complexo Industrial - Portuário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o resultado do Laudo de Arrolamento e Avaliação de Bens e Direitos, elaborado pela Comissão Especial constituída pelo Ato nº 709/79, e homologado em 29 de novembro de 1979; e com fundamento no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, combinado com o artigo 7º, parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
“Art. 7º O capital social da SUAPE - Complexo Industrial-Portuário é de Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão, vinte e quatro milhões setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos).”
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1979
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luis Siqueira
João Domingos Pessoa Guerra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.