Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.142, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Nº 14142/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

ISecretário de Planejamento e Gestão;
IISecretário de Desenvolvimento Econômico;
IIISecretário da Fazenda;
IVSecretário dos Transportes;
VDiretor Presidente da SUAPE;
VIRepresentante da Classe dos Trabalhadores Portuários;
VIIRepresentante da Classe dos Empresários Portuários.

.......................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1ºde setembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.