Pernambuco
LEI Nº 13.130, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 13130/2006
Autoriza a Empresa SUAPE a conceder redução do valor da venda ou arrendamento de imóveis destinados a empreendimentos prioritários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FERNANDO NUNES DE SOUZA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.