Pernambuco
DECRETO Nº 6.295, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980.
Nº 6295/1980
Modifica o artigo 15 dos Estatutos de SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovados pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e no artigo 31 dos Estatutos de SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovados pelo Decreto nº 5.713 de 26 de março de 1979, e ainda as disposições do Decreto no 6.238, de 10 de janeiro de 1980,
DECRETA:
“Art. 15 A Diretoria da SUAPE - Complexo Industrial Portuário será composta de um Diretor Presidente e um Diretor Superintendente, nomeados pelo Governador do Estado, por um período de 01 (um) ano, facultada a recondução.”
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 1980
Luis Siqueira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.