Pernambuco
LEI Nº 14.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14233/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DO REGIME DA CONCESSÃO CAPÍTULO III – DO SERVIÇO ADEQUADO CAPÍTULO IV – DO PODER CONCEDENTE CAPÍTULO V – DA CONCESSIONÁRIA CAPÍTULO VI – DOS USUÁRIOS CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA TARIFÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Autoriza o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder Executivo, a conceder a operação, exploração, conservação, manutenção, realizar melhorias e ampliar trechos rodoviários estaduais pertencentes ao complexo de obras e serviços denominado “Pólo de Concessão Rodoviária – SUAPE”, e altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO REGIME DA CONCESSÃO
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
CAPÍTULO IV
DO PODER CONCEDENTE
CAPÍTULO V
DA CONCESSIONÁRIA
CAPÍTULO VI
DOS USUÁRIOS
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA TARIFÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 4º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
TRECHOS RODOVIÁRIOS INTEGRANTES DO PÓLO DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA - SUAPE
Trecho Rodoviário 01: Complexo de Viadutos “Rótula Caninha 51”
Complexo de viadutos a ser construído na rótula de ligação da BR-101 (trecho antigo), sentido sul, com a nova BR-101, em direção à PE-060, denominado de “Rótula da Caninha 51”. Tal complexo localizar-se-á próximo ao Hospital Metropolitano Sul Dom Helder Câmara, com coordenadas N: 9.087.410,476; E: 279.029,181, e permitirá o acesso ao contorno do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Trecho Rodoviário 02: Acesso ao contorno do Cabo de Santo Agostinho/PE
O acesso ao contorno do Cabo de Santo Agostinho/PE, com início no Complexo de Viadutos da Rótula da Caninha 51 (coordenadas N: 9.087.410,476 E: 279.029,181), terá aproximadamente 7,7 Km no sentido sul, até se interligar no entroncamento com o trecho da TDR Norte e da PE-028 no Km-1, coordenadas N:9.080.159,554; E:279.856,049.
Trecho Rodoviário 03: TDR NORTE
Este trecho inicia-se no entroncamento do final da via de acesso ao contorno do Cabo de Santo Agostinho/PE e a PE-028, Km-1 (coordenadas N:9.080.159,554; E:279.856,049.) e tem como final o encontro com a TDR Sul, nas coordenadas N: 9.075.166,035; E: 278.918,901, totalizando uma extensão de aproximadamente 5,1 Km.
Trecho Rodoviário 04: TDR Sul
Via de continuação da TDR Norte sentido Suape/PE, está totalmente implantada com pista dupla, tendo aproximadamente 3,5 Km de extensão, com fim na rótula da Curva do Boi, de coordenadas N:9.071.509,052; E:278.539,806.
Trecho Rodoviário 05: Ligação Rótula da Curva do Boi a Nossa Senhora do Ó/PE
O trecho em questão tem início na rótula da Curva do Boi (coordenadas N:9.071.509,052; E:278.539,806), onde será construído viaduto que interligará a TDR Sul à via de ligação a Nossa Senhora do Ó/PE. A via a ser implantada terá aproximadamente 5,4 Km, finalizando na Rodovia Estadual PE-038 (coordenadas N:9.066.709,710; E:276.964,370).
Trecho Rodoviário 06: Ligação Rótula da curva do Boi à PE-060
A via tem início na rótula da Curva do Boi e fim no entroncamento com a Rodovia Estadual PE-060, nas coordenadas N:9.071.509,052; E:278.539,806 e N: 9.073.882,633; E:275.911,201, respectivamente, com aproximadamente 4,6 Km.
Trecho Rodoviário 07: Acesso à Ilha de Cocaia
O trecho tem início na Rodovia Estadual PE-028 e final na coordenada N:9.073.785,746; E:283.755,951, com extensão total de aproximadamente 12,9 Km, o qual irá permitir o acesso aos estaleiros.
Trecho Rodoviário 08: PE-028
O entroncamento entre as Rodovias Estaduais PE-060 e PE-028 (coordenadas N:9.079.670,611; E:278.664,942) inicia o trecho que ligará a PE-060 à praia de Itapuama e à praia Enseada dos Corais/PE. Desse ponto, seguindo pela rodovia PE-028, o trecho passará pelo entroncamento a ser construído entre o contorno do Cabo de Santo Agostinho/PE e a TDR Norte, nas coordenadas N:9.080.159,554; E:279.856,049, Km-1. Mais adiante, na PE-028, coordenadas N:9.081.012,50; E:283.195,80, distanciada 5,3 Km da PE-060, ter-se-á rotatória a ser construída no encontro entre a PE-028 e a via de acesso à praia de Itapuama. Tal via, a ser implantada com extensão aproximada de 2,3Km, será finalizada nas coordenadas N:9.082.376,71 e E:284.416,80, encontro entre a rua 13 e a rua 15, na praia de Itapuama/PE. Continuando ao longo da PE-028, a partir da supracitada rotatória, sentido praia Enseada dos Corais, a rodovia estadual segue por uma extensão de aproximadamente 2,2Km até as coordenadas N: 9.079.607,8 e E: 284.724,49, no cruzamento entre a PE-028 e a Avenida Dois (praia de Enseada dos Corais/PE).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.