Pernambuco
DECRETO Nº 6.662, DE 27 DE AGOSTO DE 1980.
Nº 6662/1980
Altera o capital da empresa pública SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o resultado do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1979 e o disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, combinado com os incisos I, III e IV, do artigo 8º, do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
“Art. 7º O capital social da SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO é de Cr$ 2.261.142.220,29 (dois bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte cruzeiros e vinte e nove centavos)”
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1980
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Walter de Lyra Ribeiro
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.