Pernambuco
LEI Nº 11.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11404/1996
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO II – DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CAPÍTULO III – DAS RECLAMAÇÕES, RECURSOS E PENALIDADES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÕES GERAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISConsolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS EMOLUMENTOS
CAPÍTULO II
DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS
CAPÍTULO III
DAS RECLAMAÇÕES, RECURSOS E PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÕES GERAIS
| VALOR | PERCENTUAL |
| I.Até R$ 100.000,00 | 0,2% |
| II. Acima de R$ 100.000,00 até R$ 300.000,00 | 0,25% |
| III. Acima de R$ 300.000,00 | 0,3% |
"Art. 6º A delegação será conferida por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e pelo mesmo declarada a perda na hipótese de falta grave praticada pelo titular da delegação apurada em processo regular onde seja assegurado o mais amplo direito de defesa."
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
ROBERTO FRANCA FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
TABELA A - ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS COLÉGIOS RECURSAIS
| ATO | CUSTAS (Valor/ Instruções) |
Inclusive no Colégio Recursal
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 50,00 |
| 2. Acima de R$ 1.000,00 | R$ 50,00 + 0,8% do valor declarado |
| b) Em causa sem valor declarado | R$ 50,00 Valor mínimo: R$ 50,00 Valor máximo: R$ 1.500,00 |
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 50,00 |
| 2. Acima de R$ 1.000,00 | R$ 50,00 + 0,8% do valor declarado Valor mínimo: R$ 50,00 Valor máximo: R$ 1.500,00 |
| III - Julgamento no Crime, de qualquer recurso: Inclusive do Colégio Recursal | R$ 50,00 |
| IV - Julgamento no Crime, em processo de sua competência originária, exceto "habeas corpus" e "habeas data": | R$ 100,00 |
| V - "hábeas Corpus": | Gratuito |
| "hábeas Data": | Gratuito |
| VI - Processo ou recurso não previsto em outro item: | R$ 50,00 |
| VII - Exceções de suspeição: | R$ 20,00 |
NOTA: Nas apelações e agravos, havendo mais de um recorrente, as custas serão divididas em partes iguais, implicando o pagamento de cada parcela o preparo do respectivo recurso.
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada e aplicada como parte integrante da Lei de Custas.
2. Em nenhum feito judicial poderá o valor das custas ultrapassar a 5% do valor atribuído à causa ou à condenação, prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor, respeitado o valor máximo.
3. Quando funcionar no feito servidor cujo cargo não seja oficializado, as custas a ele devidas serão calculadas nos termos da Tabela C e acrescida aos valores previstos nesta Tabela.
4. Além das custas, será cobrada, pela prática dos atos judiciais, a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da Lei nº 10.852, de 29/12/92.
5. Nas causas sem conteúdo econômico ou onde não haja condenação as custas não excederão de R$ 200,00.
6. Sobre o Recurso Adesivo: incidirão custas do mesmo valor do Recurso principal.
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO.
TABELA B - DAS CUSTAS JUDICIAIS EM CARTÓRIOS OFICIALIZADOS
| ATO | CUSTAS (Valor/ Instruções) |
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 50,00 |
| 2. Acima de R$ 1.000,00 | R$ 50,00 + 0,8% do Valor Declarado |
| b) Sem valor declarado | R$ 50,00 Valor Mínimo: R$ 50,00 Valor Máximo: R$ 1.500,00 |
| II - Nos processos criminais de qualquer natureza: | R$ 50,00 |
| III - "Habeas Corpus": | Gratuito |
| "Habeas Data": | Gratuito |
| 1. Até o valor de um salário mínimo | Gratuito |
| 2. acima de um salário mínimo até R$ 500,00 | R$ 5,00 + 0,8% do Valor Declarado Valor Mínimo: R$ 50,00 |
| 3. de R$ 505,00 ate R$ 5.00,00 | R$ 10,00 + 0,8% do Valor Declarado Valor Máximo R$ 1.500,00 |
| 4. Acima de R$ 5.000,00 | R$ 20,00 + 0,8% do Valor Declarado |
| V - Redução a Escrito de fita magnética p/fins de recurso I por página. | R$ 2,00 |
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada e aplicada como parte integrante da Lei de Custas.
2. Em nenhum feito judicial poderá o valor das custas ultrapassar a 5% do valor atribuído à causa ou à condenação, prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor, respeitando o valor máximo.
3. Quando funcionar no feito servidor cujo cargo não seja oficializado, as custas a ele devidas serão calculadas nos termos da Tabela C e acrescida aos valores previstos nesta Tabela.
4. Além das custas, será cobrada, pela prática dos atos judiciais, a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da Lei nº 10.852, de 29/12/92.
5. Não incidirão custas na expedição de ALVARÁS nos processos previstos nos itens I e II desta Tabela.
6. Na elaboração do cálculo das custas serão adicionadas todas as despesas judiciais, bem como as postais e a taxa de redução a escrito de fita magnética.
7. Em todos os feitos sujeitos a custas, estas serão no ato da distribuição.
8. Nas causas sem conteúdo econômico ou onde não haja condenação, as custas não excederão de R$ 200,00.
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO.
TABELA C - DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS CARTORIOS NÃO-OFICIALIZADOS
| ATO | CUSTAS (Valor/ Instruções) | |||
| I - No Interior: a) Nos processos cíveis, com valor declarado, as custas corresponderão a 5% desse valor e deverão ser distribuídos nos seguintes percentuais, observando os tetos mínimo e máximo por processo: Valor Mínimo: R$ 50,00 Valor Máximo: R$ 1.500,00 | Distribuidores (p/Processo): 10% Escrivãs: 40% Oficiais de Justiça: 10% Contadores (p/Processo): 15% Avaliadores: 10% Depositários: 5% Partidores: 5% Porteiros dos Auditórios e Leiloeiros: 5% | |||
| b) Nos processos cíveis, sem valor declarado e nos processos criminais de qualquer natureza; Valor Mínimo: R$ 50,00 Valor Máximo: R$ 1.500,00 | Distribuidores; R$ 5,00 Escrivãs: R$ 20,00 Oficiais de Justiça: R$ 10,00 Contadores: R$ 10,00 Avaliadores: R$ 5,00 Depositários: R$ 5,00 Partidores: R$ 10,00 Porteiros dos auditórios e Leiloeiros: R$ 5,00 | |||
| 1. Até o valor de um salário mínimo | Gratuito | |||
| 2. acima de um salário mínimo até R$ 500,00 | R$ 5,00 + 0,8% do Valor Declarado | |||
| 3. de R$ 505,00 até R$ 5.000,00 | R$ 10,00 + 0,8% do Valor Declarado | |||
| 4. Acima de R$ 5.000,00 | R$ 20,00 + 0,8% do Valor Declarado | |||
| Por processo, com ou sem valor declarado. | Distribuidores: (p/Processo) R$ 1,00 Escrivães: R$ 30,00 Oficiais de Justiça: R$ 10,00 Contadores: (p/Processo) R$ 8,00 Avaliadores: R$ 10,00 Depositários: R$ 5,00 Partidores: R$ 5,00 Porteiros dos Auditórios e Leiloeiros: R$ 5,00 | |||
| "Habeas Corpus": | Gratuito | |||
| "Habeas Data": | Gratuito | |||
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
CONTINUAÇÃO DA TABELA "C":
Observações e Notas
I. Não serão taxadas as distribuições de casamento.
II. Nos emolumentos cobrados pelos atos praticados pelos escrivãs não estão incluídas as certidões, as cartas de arrematação e de adjudicação e nem as respectivas respostas de folhas corridas, que serão cobrados na forma abaixo.
1. Certidões:
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO.
CONTINUAÇÃO DA TABELA "C":
| 1. Até R$ 100,00 | R$ 5,00 |
| 2. Acima de: R$ 100,00 | R$ 5,00 + 0,8% do Valor Declarado Valor Maximo R$ 200,00 |
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO.
CONTINUAÇÃO DA TABELA "C":
NOTAS GENÉRICAS:
1. As custas remuneram todos os atos e termos do respectivo processo, inclusive mandados e precatórias de citação inicial e, nos mandados de segurança, o ofício requisitando informações à autoridade coatora. São excluídas, porem, as precatórias para prova e execuções, cartas de sentenças, editais que não sejam citação inicial e outras pecas extraídas dos autos, que serão pagas à razão de:
| a) Primeira folha: | R$ 5,00 |
| b) Por folha que exceder: | R$ 3,00 |
2. Havendo reconvenção, as custas desta corresponderão a valor igual ao cobrado na ação. O pagamento será feito pelo reconvinte, pelo modo determinado nas custas da ação, mas a responsabilidade dos litigantes será fixada no julgamento.
3. No caso de nova distribuição do feito, por incompetência do juízo, caberá ao Cartório que o processou a parcela de custas exigível.
4. O abandono ou desistência do feito ou transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não isenta de obrigação de pagar custas já exigíveis.
5. Nos feitos em que o valor declarado for inferior ao da liquidação, serão reajustadas as custas com base no valor final apurado ou resultante da condenação definitiva.
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada e aplicada como parte integrante da Lei de custas.
2. Em nenhum feito judicial poderá o valor das custas ultrapassar a 5% do valor atribuído à causa ou à condenação, prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor, respeitado o valor mínimo.
3. Além das custas, será cobrada, pela prática dos atos judiciais, a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da Lei nº 10.852, de 29/12/92.
4. Não haverá custas no processos de alvará, de levantamento de depósito em nome de órfãos ou de interditos, desde que de valor inferior a um salário mínimo.
5. Na elaboração do cálculo das custas, serão adicionadas todas as despesas judiciais, bem como as postais e a taxa de redução a escrito de Fita Magnética.
6. Em todos os feitos sujeitos a custas, estas serão pagas no ato da distribuição.
7. Nas causas sem conteúdo econômico ou onde não haja condenação, as custas não excederão de R$ 200,00.
TABELA "D" - DOS TABELIAES DE NOTAS
| ATO | EMOLUMENTOS (Valor/Instruções) |
| 1. até R$ 1.000,00 | R$ 50,00 |
| 2. a partir de R$ 1.001,00 | R$ 50,00 + 0,8% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 50,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| 1. Pacto antenupcial | R$ 50,00 |
| 2. Autorização para comerciar | R$ 50,00 |
| 3. Escrituras de Declaração p/INSS | R$ 10,00 |
| 4. Emancipação, adoção e declaração sem valor declarado e não previsto em outro item. | R$ 50,00 |
| III - Escritura em afastamento público ou de aprovação de documento cerrado: | R$ 200,00 |
| 1. Por unidade autônoma | R$ 20,00 Valor mínimo R$ 100,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| 1. Para fins de assistência e previdência social | R$ 8,00 |
| 2. Para administração comercial e outro fins: | R$ 20,00 |
3. Com valor declarado:
| 1. até R$ 101,70 | R$ 10,00 |
| 2. de R$ 101,71 até R$ 406,80 | R$ 20,00 |
| 3. de R$ 406,81 até R$ 813,60 | R$ 20,00 + 0,4% do Valor Declarado |
| 4. De R$ 813,61 até R$ 36.440,79 | R$ 50,00 + 0,2% do Valor Declarado |
| 5. A partir de R$ 36.440,79 | R$ 100,00 + 0,1% do Valor Declarado Valor máximo R$ 200,00 |
| VI - Escritura de quitação: | R$ 30,00 Pela primeira folha + R$ 10,00 Por folha excedente Valor Maximo R$ 200,00 |
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
CONTINUAÇÃO DA TABELA "D"
| VII - Reconhecimento de assinatura, firma ou sinal | R$ 1,20 | |||
| a) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: | R$ 2,50 P/primeira folha + R$ 5,00 p/folha excedente | |||
| b) De 5 anos até 10 anos: | R$ 5,00 P/primeira folha + R$ 6,00 p/folha excedente | |||
| c) De 10 anos até 20 anos | R$ 7,50 P/primeira folha + R$ 8,00 p/folha excedente | |||
| d) Acima de 20 anos: | R$ 10,00 P/primeira folha + R$ 10,00 p/folha excedente | |||
| 1. Pela primeira folha | R$ 10,00 | |||
| 2. Por folha seguinte: | R$ 5,00 | |||
| 1. De cópia reprográfica | R$ 1,00 | |||
| 2. De cópia de microfilme, por página | R$ 2,00 | |||
| 1. Por averbação: | R$ 5,00 | |||
| XII - Atos notariais não previstos nos anteriores: | R$ 20,00 + R$ 10,00 por página ou 0,8% do valor declarado. | |||
NOTAS:
1. Se a escritura contiver, além do pacto principal, pactos adjetos, suscetíveis de desdobramento em mais de um contrato, contar-se-á, para o feito de fixação dos emolumentos, o pacto de maior valor e 1/4 (um quarto) dos demais.
2. Aplica-se às permutas o disposto na nota anterior.
3. Nos emolumentos fixados para as escrituras, procurações e substabelecimentos se inclui o primeiro traslado, unicamente.
4. Os atos praticados fora do Cartório ou de horário do expediente terão seus emolumentos acrescidos de 20% (vinte por cento).
5. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas escrituras, nos alvarás, talões de atas, certidões fiscais ou qualquer outro papel necessário à integração do ato, bem como expedição de guias para recolhimento de tributos incidentes sobre ele.
6. Para efeito de pagamento de emolumentos ou custas o valor do ato será pela Fazenda Pública e, na sua falta, o declarado pelas partes.
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de custas.
2. Além dos emolumentos, será cobrada, pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO, nos termos da Lei nº 11.194, de 28/12/94.
3. O valor da taxa pela utilização dos serviços notariais, ou de registro (TSNR) não poderá ultrapassar, em nenhuma hipótese, o limite máximo previsto para os emolumentos nesta tabela.
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
TABELA E - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
| ATO | EMOLUMENTOS (Valor/Instruções) |
| 1 até R$ 5.000,00 | R$ 50,00 |
| 2. a partir deR$ 5.001,00 | R$ 50,00+ 0,4% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 50,00 Valor máximo R$ 1.000,00 |
| 1. até R$ 5.000,00 | R$ 20,00 |
| 2. a partir de R$ 5.001,00 | R$ 20,00 + 0,1% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 20,00 Valor máximo R$ 1.000,00 |
| 1. Por lote ou gleba | R$ 20,00 |
| 2. Por unidade predial | R$ 20,00 |
| 3. Convenção ou instituição de condomínio, registro de destinação instituição especificação e convenção de condomínio e suas alterações | R$ 50,00 |
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
CONTINUAÇÃO DA TABELA "E"
NOTA: Quando do registro da hipoteca que garanta financiamento de loteamento ou de empreendimento que tenha o seu memorial de incorporação depositado, segundo determinação da Lei nº 4.591/64, será devido um único emolumento, independentemente do número de lotes ou unidades autônomas de que seja o mesmo constituído, conforme determinado no item I desta Tabela.
| a) negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos | R$ 2,50 P/primeira folha R$ 5,00 P/folha excedente |
| b) De 5 anos até 10 anos | R$ 5,00 P/primeira folha R$ 6,00 P/folha excedente |
| c) De 10 anos até 20 anos | R$ 7,50 P/primeira folha R$ 8,00 P/folha excedente |
| d) Acima de 20 anos | R$ 10,00 primeiras folha R$ 10,00 P/folha excedente |
| a) negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos | R$ 2,50 P/primeira folha R$ 5,00 P/folha excedente |
| b) De 5 anos até 10 anos | R$ 5,00 P/primeira folha R$ 6,00 P/folha excedente |
| c) De 10 anos até 20 anos | R$ 7,50 P/primeira folha R$ 8,00 P/folha excedente |
| d) Acima de 20 anos | R$ 10,00 primeiras folha R$ 10,00 P/folha excedente Valor Maximo R$ 200,00 |
NOTAS GENÉRICAS:
Não representado o título para registro, no prazo da prenotação (art. 185 § único e art. 207 da Lei nº 6015) ou não se efetuando o registro, não haverá devolução da importância correspondente às buscas e à prenotação.
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de custas.
2. Além dos emolumentos será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS OU REGISTRO nos termos da Lei nº 11.194 de 28/12/94.
3. O valor da TSNR não poderá ultrapassar, em nenhuma hipótese o limite máximo previsto para os emolumentos nesta tabela.
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO
TABELA F – DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
| ATO | EMOLUMENTOS (Valor/Instruções) |
| 1. Pela primeira página | R$ 10,00 |
| 2. Por página seguinte | R$ 5,00 |
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 30,00 |
| 2. A partir de R$ 1.001,00 | R$ 50,00 + 0,4% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 30,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 20,00 |
| 2. A partir de R$ 1.001,00 | R$ 20,00 + 0,2% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 20,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| IV - Averbações | R$ 30,00 |
| V - Notificação, inclusive a respectiva certidão à margem do registro e no documento, além da condução: | R$ 40,00 |
CUSTAS E EMOLUMENTOS DO PODE JUDICIÁRIO
CONTINUAÇÃO DA TABELA "F"
1. Até R$ 1.000,00
| 2. A partir de R$ 1.001,00 | R$ 50,00 + 0,4% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 30,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| 1. Pela primeira folha | R$ 10,00 |
| 2. Por folha excedente | R$ 5,00 |
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 50,00 |
| 2. A partir de R$ 1.001,00 | R$ 50,00 + 0,2% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 50,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| a) negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos | R$ 2,50 P/primeira folha R$ 5,00 P/folha excedente |
| b) De 5 anos até 10 anos | R$ 5,00 P/primeira folha R$ 6,00 P/folha excedente |
| c) De 10 anos até 20 anos | R$ 7,50 P/primeira folha R$ 8,00 P/folha excedente |
| d) Acima de 20 anos | R$ 10,00 primeira folha R$ 10,00 P/folha excedente |
| 1. Pessoa jurídica com fins lucrativos | R$ 50,00 |
| 2. Demais | R$ 30,00 |
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de custas.
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS OU REGISTRO nos termos da Lei nº 11.194 de 28/12/94.
3. O valor da TSNR não poderá ultrapassar, em nenhuma hipótese, o limite máximo previsto para os emolumentos nesta tabela.
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO.
TABELA G - DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
| ATO | EMOLUMENTOS (Valor/Instruções) |
Sobre o Valor do Título:
| 1. Até R$ 1.000,00 | R$ 10,00 |
| 2. A partir de R$ 1.001,00 | R$ 50,00 + 0,2% do Valor Declarado Valor mínimo R$ 10,00 Valor máximo R$ 1.500,00 |
| II - Cancelamento de protesto inclusive averbação e certidão: | R$ 20,00 |
| a) negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca por até 5 anos: | R$ 2,50 P/primeira folha R$ 5,00 P/folha excedente |
| b) De 5 anos até 10 anos: | R$ 5,00 P/primeira folha + R$ 6,00 P/folha excedente |
R$ 7,50 P/primeira folha + R$ 8,00 P/folha excedente
| d) Acima de 20 anos: | R$ 10,00 P/primeira folha + R$ 10,00 P/folha excedente |
Obs:
1. Esta tabela deve ser interpretada como parte integrante da Lei de custas.
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela a TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO, nos termos da Lei nº 11.194 de 28/12/94.
3. O valor da TSNR não poderá ultrapassar, em nenhuma hipótese, o limite máximo previsto para os emolumentos nesta tabela.
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PODER JUDICIÁRIO.
TABELA H - DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
| ATO | EMOLUMENTOS (Valor/Instruções) |
| I - Pelos atos que lhe sejam permitidos praticar, com tabelião de notas. | Aplica-se a Tabela "D" |
| 1. Pela habilitação, desde o preparo de papéis até a lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando for o caso: | R$ 50,00 |
| 2. Pela inscrição do casamento nuncupativo, inclusive uma certidão fornecida à parte: | R$ 30,00 |
| 3. Pela afixação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive a publicação pela imprensa, o registro e a certidão fornecida a parte: | R$ 35,00 |
| 4. Pela diligência para realização fora do cartório, da casa do juiz, residência do escrivão ou sala de audiências, excluída a despesa com a condução que será paga pelo interassado: | R$ 70,00 |
| 5. Pelo casamento à vista de habilitação processada em outro cartório: | R$ 40,00 |
| 6. Transcrição de registro de casamento verificado no estrangeiro inclusive uma certidão fornecida à parte: | R$ 30,00 |
| 7. Pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamos: | Gratuita |
| a) No prazo legal e até 12 anos: | R$ 15,00 |
| b) Além de 12 anos, inclusive requerimento do Juiz: | R$ 30,00 |
| c) Emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira, nascimento ou óbito ocorrido no estrangeiro e registro de sentença no livro "E": | R$ 20,00 |
CONTINUAÇÃO DA TABELA "H":
| 1) Averbação à margem do assento, inclusive a respectiva certidão: | R$ 25,00 |
| 2) Quando se fizer necessário novo assento, por insuficiência da margem, para a averbação: | +R$ 15,00 |
| a) Pelo processo: | R$ 30,00 |
| b) Por assento excedente retificado: | +R$ 5,00 |
NOTA: Quando a retificação se fizer necessária por erro atribuível ao oficial, nada será devido, inclusive o fornecimento de uma certidão à parte.
| 1. Até 90 dias da data do assento do registro. | R$ 20,00 |
| 2. Além de 90 dias: | R$ 25,00 |
NOTAS:
1. Se a parte indicar dia, mês e ano, ou número de livro e folhas, terá uma redução de 20% (vinte por cento).
2. As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para assistência judiciária e bem assim em virtude de requisição de autoridade judicial, policial ou do órgão do ministério público, são isentos de emolumentos, não podendo, ser usadas para fins diversos do indicado.
3. Nos Assentos de Nascimento, óbito e Casamento, inclusive a respectiva habilitação, e a 1ª certidão, de pessoas reconhecidamente pobres, à vista da respectiva declaração que ficará arquivada em cartório, não haverá cobrança de emolumentos.
OBS: 1. Esta tabela deve ser interpretada e aplicada como parte integrante da Lei de custas.
2. Além dos emolumentos, será cobrada pela prática dos atos previstos nesta tabela, a TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO, nos termos da Lei nº 11.194 de 28/12/94 e nos valores constantes desta Lei de custas.
3. O valor da TSNR não poderá ultrapassar, nenhuma hipótese, o limite máximo previsto para os emolumentos nesta tabela.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.