Pernambuco
LEI Nº 14.642, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14642/2012
Dispõe sobre a estrutura do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“3 - Cada ato gratuito praticado no serviço de registro civil será ressarcido com os recursos do Fundo Estadual de Registro Civil - FERC-PE previsto no art. 28 desta Lei, observados os valores estabelecido nesta Tabela “H”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.