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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6015, de 17 de outubro de 1967

Nº 6015/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza, localizado no bairro de Bôa Viagem, nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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