Leis Ordinárias
Lei nº 7844, de 18 de outubro de 1989
Lei 7844
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina o inciso LXXVI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, alterando a redação do art. 30 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989
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