Pernambuco
LEI Nº 16.879, DE 8 DE MAIO DE 2020.
Nº 16879/2020
“Art. 3º O FERC-PE será gerido por um Conselho Gestor com a seguinte composição: (NR)
Altera a Lei nº 14.642, de 26 de abril de 2012, para modificar a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (FERC-PE), fixar regras sobre as suas deliberações e dispor sobre a destinação dos seus recursos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º- A. Os recursos do FERC-PE destinar-se-ão, exclusivamente: (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.