Pernambuco
LEI Nº 17.259, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Nº 17259/2021
Dispõe sobre Centrais Eletrônicas dos Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado do Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.