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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 522/2023

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
A organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco, determinada pelas Leis Complementares nº 196, de 14 de dezembro de 2011, e nº 203, de 22 de maio de 2012, fica alterada para a disposição estabelecida no Anexo Único desta Lei.

Atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, ficam criadas as seguintes serventias:
I9º Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;
II10º Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;
III2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda;
Art. 3.
As circunscrições dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda ficam assim delimitadas:
Ia circunscrição do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Amaro Branco, Amparo, Bairro Novo, Bonsucesso, Bultrins, Carmo, Casa Caiada, Fragoso, Guadalupe, Jardim Atlântico, Monte, Rio Doce, Santa Tereza e Varadouro; e
IIa circunscrição do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Águas Compridas, Aguazinha, Alto da Bondade, Alto da Conquista, Alto da Nação, Alto do Sol Nascente, Arruda, Caixa D’Água, Cidade Tabajara, Jardim Brasil, Ouro Preto, Passarinho, Salgadinho, São Benedito, Sapucaia, Sítio Novo, Tabajara e Vila Popular.
Art. 4.
Ao titular de serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda, alcançada pelos atos de desmembramento constantes do art. 3º desta Lei, é assegurado o direito de opção pela circunscrição de sua preferência, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da vigência desta Lei.
Parágrafo únicoNa ausência de opção escrita endereçada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, protocolada no prazo constante do caput deste artigo, a titularidade recairá sobre a 1ª Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do município respectivo.
Art. 5.
As serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Jaboatão dos Guararapes passam a ter a seguinte circunscrição, a partir da vigência desta Lei:
IServentia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito - Jaboatão dos Guararapes (Sede): Barra de Jangada, Cajueiro Seco, Candeias, Comportas, Guararapes, Jardim Jordão, Jardim Piedade, Marcos Freire, Muribeca, Piedade e Prazeres;
IIServentia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito - Jaboatão: Centro, Bulhões, Engenho Velho, Floriano, Manassu, Muribequinha, Rio das Velhas, Santana, Santo Aleixo, Socorro, Vargem Fria, Vila Rica, Vista Alegre; e
IIIServentia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito - Cavaleiro: Cavaleiro, Curado I, Curado II, Curado III, Curado IV, Dois Carneiros, Sucupira, e Zumbi do Pacheco.
Art. 6.
A acumulação, a anexação e a extinção das serventias listadas no Anexo Único desta Lei dar-se-ão nos termos a seguir dispostos:
Ina sede do município onde houver serventia registral e notarial, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, e serventia de registro civil de pessoas naturais criadas, a acumulação dos serviços ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
a)provida uma das duas, os serviços serão acumulados na serventia provida, extinguindo-se a serventia vaga, com a anexação do seu acervo para a serventia provida, que denominar-se-á Serventia Registral e Notarial;
b)estando vagas as duas serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada, que acumulará todos os serviços; ou
c)providas por concurso público ambas as serventias, extinguir-se-á a primeira que vagar, com a anexação do acervo para a serventia provida, que acumulará todos os serviços.
Art. 7.
Nos municípios integrantes do Grupo A constante do Anexo Único desta Lei, onde houver mais de uma serventia com atribuições de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, a criação da serventia com acumulação para notas e registro, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, designada Serventia Registral e Notarial, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
Iestando vaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo para a serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;
IIestando providas todas as serventias, à medida que vagarem serão extintas, com a anexação dos respectivos acervos à serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;
IIIestando vagas todas as serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada.
Art. 8.
No Município de Recife, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das serventias de registro civil das pessoas naturais ocorrerá na forma seguinte:
Io atual 5º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais; e
IIo atual 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Parágrafo únicoAs serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Recife ficam renumeradas de acordo com Anexo Único desta Lei.
Art. 9.
No Município de Cabo de Santo Agostinho, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das serventias notariais, com atribuição de tabelionato de notas e tabelionato de protestos, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
Ivaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo à serventia provida;
IIestando vagas as serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada;
IIIestando providas, extingue-se a primeira que vier a vagar, com a anexação do acervo à serventia provida remanescente.
Art. 10.
No Município de Ipojuca, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, uma vez que estão vagas as atuais serventias existentes, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a serventia registral, ocorrerá a anexação, a partir da vigência desta Lei, nos moldes abaixo:
Ios serviços de tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos integrarão a Serventia Notarial;
IIos serviços de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a Serventia Registral.
Art. 11.
§ 4ºdo art. 4º da Lei Complementar nº 196, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 4.
.......................................................................................................................................................................................................................................
§ 4ºNos Municípios de Camaragibe e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.” (NR)
Art. 12.
No Município de Serra Talhada, integrante do grupo B do Anexo Único desta Lei, a Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila do Pajeú (Cartório de Registro Civil do 5º Distrito), atualmente inativa, fica anexada à Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede.
Art. 13.
art. 5º da Lei nº 14.642, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O repasse mensal pelo FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO CIVIL - FERC, previsto no art. 28 da Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, necessário para garantir as necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos municipais deste Estado, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior, seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, será fixado através de Resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (NR)

§ 1ºPara o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior, seja igual ou superior a 40 (quarenta) salários mínimos, mas que não ultrapasse 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, garantido o mesmo valor de repasse para o Registro Civil de Pessoas Naturais de sede de Município cujo valor auferido seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. (AC)
§ 2ºPara o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo SICASE, seja superior a 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos.” (AC)
Art. 14.
A remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 15.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOSERVENTIA
AfrânioServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira do Roberto
AgrestinaServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de Jardim
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Barra do Chata
AlagoinhaServentia Única
AltinhoServentia Única
AmarajiServentia Única
AngelimServentia Única
AraçoiabaServentia Única
Barra de GuabirabaServentia Única
Belém de MariaServentia Única
Belém de São FranciscoServentia Única
BetâniaServentia Única
BrejãoServentia Única
BrejinhoServentia Única
Buenos AiresServentia Única
CachoeirinhaServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cabanas
CaetésServentia Única
CalçadoServentia Única
CalumbiServentia Única
Camocim de São FélixServentia Única
CamutangaServentia Única
CanhotinhoServentia Única
CapoeirasServentia Única
CarnaíbaServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibitiranga
Carnaubeira da PenhaServentia Única
CasinhasServentia Única
CedroServentia Única
Chã de AlegriaServentia Única
Chã GrandeServentia Única
CondadoServentia Única
CorrentesServentia Única
CortêsServentia Única
CumaruServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ameixas
CupiraServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Laje de São José
DormentesServentia Única
Feira NovaServentia Única
FerreirosServentia Única
FloresServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sítio dos Nunes
Frei MiguelinhoServentia Única
GranitoServentia Única
IatiServentia Única
IbimirimServentia Única
IbirajubaServentia Única
IguaraciServentia Única
InajáServentia Única
IngazeiraServentia Única
ItacurubaServentia Única
ItaíbaServentia Única
ItapetimServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Vicente
ItaquitingaServentia Única
JaqueiraServentia Única
JataúbaServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Passagem do Tó
JatobáServentia Única
João AlfredoServentia Única
Joaquim NabucoServentia Única
JucatiServentia Única
JupiServentia Única
JuremaServentia Única
Lagoa de ItaengaServentia Única
Lagoa do CarroServentia Única
Lagoa do OuroServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igapó
Lagoa dos GatosServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Entroncamento
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igarapeassu
Lagoa GrandeServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jutaí
MacaparanaServentia Única
MachadosServentia Única
ManariServentia Única
MaraialServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sertãozinho
MirandibaServentia Única
MoreilândiaServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cariri-mirim
OrobóServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Umburetama
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Chã do Rocha
OrocóServentia Única
PalmeirinaServentia Única
PanelasServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Cruzes
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de São José
ParanatamaServentia Única
ParnamirimServentia Única
PassiraServentia Única
PedraServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Santo Antônio do Tará
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro do Cordeiro
PoçãoServentia Única
PombosServentia Única
PrimaveraServentia Única
QuipapáServentia Única
QuixabaServentia Única
Riacho das AlmasServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Couro D’antas
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Trapiá
SalgadinhoServentia Única
SaloáServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iatecá
SanharóServentia Única
Santa CruzServentia Única
Santa Cruz da Baixa VerdeServentia Única
Santa FilomenaServentia Única
Santa Maria do CambucáServentia Única
Santa TerezinhaServentia Única
São Benedito do SulServentia Única
São JoãoServentia Única
São Joaquim do MonteServentia Única
São Vicente FerrerServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Siriji
SerritaServentia Única
SolidãoServentia Única
TabiraServentia Única
TacaimbóServentia Única
TacaratuServentia Única
Taquaritinga do NorteServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pão de Açúcar
TerezinhaServentia Única
Terra NovaServentia Única
TracunhaémServentia Única
TriunfoServentia Única
TupanatingaServentia Única
TuparetamaServentia Única
VenturosaServentia Única
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Grotão
VerdejanteServentia Única
Vertente do LérioServentia Única
VertentesServentia Única
XexéuServentia Única
MUNICÍPIOSERVENTIA
Água PretaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Águas BelasRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
AliançaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Upatininga
BodocóRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Claranã
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Feitoria
Bom ConselhoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rainha Isabel
Bom JardimRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bizarra
BonitoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Alto Bonito
Brejo da Madre de DeusRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Fazenda Nova
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Domingos
BuíqueRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guanumby
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carneiro
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catimbau
CabrobóRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
CatendeRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
CustódiaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Quitimbu
EscadaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
ExuRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tabocas
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Timorante
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Viração
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Zé Gomes
FlorestaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Airi
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carqueja
GameleiraRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Glória do GoitáRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Apoti
Ilha de ItamaracáRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
IpubiRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serrolândia
ItambéRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibiranga
ItapissumaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
LajedoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Nazaré da MataRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
PetrolândiaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
RibeirãoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Aripibu
Rio FormosoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cucaú
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sauê
Santa Maria da Boa VistaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
São CaitanoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
São José da Coroa GrandeRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
São José do BelmonteRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
São José do EgitoRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bonfim
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Riacho do Meio
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tigre
SirinhaémRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de Sirinhaém
ToritamaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
TrindadeRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
VicênciaRegistro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Registral e Notarial
MUNICÍPIOSERVENTIA
Abreu e LimaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Afogados da IngazeiraServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
AraripinaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Morais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nascentes
ArcoverdeServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
BarreirosServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carimã
Belo JardimServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Água Fria
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serra do Vento
BezerrosServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapucarana
CamaragibeServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
CarpinaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
GoianaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pontas de Pedra
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tejucupapo
GravatáServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Uruçu-mirim
IgarassuServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Três Ladeiras
LimoeiroServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Urucuba
MorenoServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
OuricuriServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de São Pedro
PalmaresServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
PaudalhoServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
PesqueiraServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cimbres
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mimoso
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mutuca
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Papagaio
SairéServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
SalgueiroServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Conceição das Creoulas
Santa Cruz do CapibaribeServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Poço Fundo
São Bento do UmaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
São Lourenço da MataServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Serra TalhadaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Caiçarinha da Penha
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Luanda
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tauapiranga
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bernardo Vieira
SertâniaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio da Barra
SurubimServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
TamandaréServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
TimbaúbaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Cruangi
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Livramento do Tiúma
Vitória de Santo AntãoServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pirituba
MUNICÍPIOSERVENTIA
Recife1º Tabelionato de Notas
2º Tabelionato de Notas
3º Tabelionato de Notas
4º Tabelionato de Notas
5º Tabelionato de Notas
6º Tabelionato de Notas
7º Tabelionato de Notas
8º Tabelionato de Notas
9º Tabelionato de Notas
10º Tabelionato de Notas
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
3ª Serventia Registral
4ª Serventia Registral
5ª Serventia Registral
6ª Serventia Registral
7ª Serventia Registral
1º Tabelionato de Protesto
2º Tabelionato de Protesto
3º Tabelionato de Protesto
4º Tabelionato de Protesto
1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
1º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigos 1º 5º RCPN)
2º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigos 2º e 3º RCPN)
3º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 4º RCPN)
4º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 6º RCPN)
5º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 7º RCPN)
6º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 8º RCPN)
Recife7º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 9º RCPN)
8º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 10º RCPN)
9º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 11º RCPN)
10º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 12º RCPN)
11º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 13º RCPN)
12º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 14º RCPN)
13º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 15º RCPN)
Fernando de NoronhaServentia Única
Cabo de Santo AgostinhoServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ponte dos Carvalhos
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jussaral
Caruaru1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carapotós
Garanhuns1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iratama
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Miracica
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro
IpojucaServentia Notarial
Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Camela
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nossa Senhora do Ó
Jaboatão dos Guararapes1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede (Prazeres)
2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Centro
3º Registro Civil das Pessoas Naturais - Cavaleiro
Olinda1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
2º Registro Civil das Pessoas Naturais
Paulista1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Paratibe
3º Registro Civil das Pessoas Naturais -Praia de Conceição
Petrolina1ª Serventia Notarial
2ª Serventia Notarial
1ª Serventia Registral
2ª Serventia Registral
Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cristália
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Curral Queimado
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rajada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.