Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6393, de 16 de maio de 1972
Nº 6393/1972
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA CONTAGEM DAS CUSTAS CAPÍTULO III – DAS RECLAMAÇÕES E RECURSOS CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO DAS CUSTAS CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO RELATIVA ÀS CUSTAS E DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DAS ISENÇÕES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Revogada pelo art. 33 da Lei nº 10.867, de 15 de janeiro de 1993 e pelo art. 38 da Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996.)
Dispõe sôbre as Custas da Justiça do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DAS CUSTAS
CAPÍTULO III
DAS RECLAMAÇÕES E RECURSOS
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
A) Na Capital, ao respectivo Tesoureiro pelo Escrivão do Feito ou pelo Secretário do Tribunal, logo que forem pagas;
B) No interior, mensalmente remetidas à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco, por via bancária ou, na folha desta, por via postal.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO RELATIVA ÀS CUSTAS E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DAS ISENÇÕES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
TABELA “A”
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sôbre o valor da causa
CR$
A) Agravo de Instumento.......................................................................................................1,50
B) Agravo de petição e apelação (inclusive quando fôr o caso, o agravo no auto do processo)
C) Agravo previsto no artigo 836, § 1º e 2º do Código de Processo Civil............................1,50
D) Embargos e Revistas.........................................................................................................1,50
A) Ação rescisória, sôbre o valor da causa..............................................................................4%
Emolumento mínimo.........................................................................................................3,00
Emolumento máximo....................................................................................................207,00
B) Conflito de Jurisdição.......................................................................................................1,50
C) Mandado de Segurança.....................................................................................................6,20
NOTA:
Nas apelações e agravos, havendo mais de um recorrente, as custas serão divididas em partes iguais, implicando o pagamento de cada parcela no preparo do respectivo recurso.
A) ASSINATURA
B) Despacho, admitindo ou negando recurso extraordinário..........................................1,50
C) Distribuição................................................................................................................0,20
NOTA:
Os emolumentos serão rateados, consoante Portaria expedida pelo Conselho de Justiça.
TABELA B
ATOS DE JUÍZES DE DIREITO
SÔBRE O VALOR DA CAUSA
Cr$
1ª Parte - NO CRIME
1 - Por todos os atos da ação penal, até a sentença exceto os previstos nas alíneas seguintes.................................................................................................................................3,10
A) Inquirição por testemunhas de defesa........................................................................0,20
B) Sentença em pedido de suspensão condicional da execução da pena.........................0,60
1 - Sentença em pedido de “Habeas Corpus”........................................................................0,60
2 - Pela Presidência do Tribunal do Juri................................................................................3,10
3 - Cumprimento de Precatória..............................................................................................0,60
2ª Parte - NO CIVEL:
1 - Abertura, Numeração e Rubrica de Livros (excetuando-se os dos Escrivães, Distribuidores, e demais Serventuários que servirem perante êles, dos quais nada perceberão), de cada fôlha.......................................................................................................................................0,04
2 - Cumprimento de Precatória..............................................................................................0,60
3 - Expedição de Alvará, exceto os requeridos no curso de outro processo judicial.............0,60
4 - Despacho em habilitação para casamento, inclusive o que manda expedir a certidão para celebração do ato perante Ministro de Confissão Religiosa ou a Inscrição do que houver sido celebrado sem prévia habilitação no Registro Civil...............................................................0,20
5 - Pela realização fora da sala das audiências, do Cartório do Registro Civil, da Residência do Juiz ou do Escrivão, mais..................................................................................................3,10
6 - Da matrícula de Oficinas Impressoras, Jornais e outros periódicos.................................0,60
7 - Visto em Balanço de Casa Comercial..............................................................................0,30
8 - Processo de autorização de abertura de Assentamento, retificação ou alteração no Registro Civil, por todos os atos praticados.........................................................................................0,30
9 - Testamentos e condicilos pelos atos praticados inclusive abertura e cumprimento.........0,30
10 - Processo de nomeação de tutor, curador, de interdição, de especialização e inscrição de hipoteca legal, de prestação de contas, por todos os atos......................................................1,20
11 - Em ações ordinárias ou em tôdas que contestadas, seguirem o rito ordinário:
A) Pelo Despacho Saneador:
1 - Nas de valor de Cr$ 20,00................................................................................................0,60
2 - Nas de valor superior a Cr$ 20,00 até Cr$ 100,00............................................................1,20
3 - Nas de valor superior a Cr$ 100,00..................................................................................1,80
B) Pela sentença que ponha têrmo à instância por cada Cr$ 50,00 ou fração........................0,10
1 - Emolumento mínimo........................................................................................................0,40
2 - Emolumento máximo....................................................................................................414,00
C) Nas sentenças, interlocutórias que ponham têrmo à instância, 1/3 do taxado no ítem anterior.
A) Nas ações executivas por cada Cr$ 10,00 ou fração Cr$ 0,01
1 - Emolumento mínimo........................................................................................................0,50
2 - Emolumento máximo......................................................................................................10,00
B) Nas ações de manutenção, reintegração e imissão de posse e nunciação de obra nova...0,30
A) Pelos atos praticados até o despacho que ordene a tomada das declarações finais:
1 - Monte Mor de valor até Cr$ 20,00...................................................................................0,80
2 - De valor superior a Cr$ 20,00 até Cr$ 100,00..................................................................1,20
3 - De valor superior a Cr$ 100,00 até Cr$ 200,00................................................................1,80
4 - De valor superior a Cr$ 200,00 até Cr$ 500,00................................................................2,50
5 - De valor superior a Cr$ 500,00.........................................................................................3,10
B) Pela Sentença que ponha têrmo ao processo os mesmos emolumentos taxados no ítem 11, alínea B.
C) Nas sentenças interlocutórias, não definitivas do feito 1/3 dos emolumentos taxados no ítem anterior.
A) Pela Sentença que delibere sobre o requerimento inicial:
1 - Valor do crédito ou da mercadoria até Cr$ 50,00.............................................................1,00
2 - Valor superior a Cr$ 50,00...............................................................................................2,00
B) Pela sentença que ponha têrmo ao processo os mesmos emolumentos taxados no ítem 11 alínea B.
C) No processo de habilitação retardatária, de impugnação de crédito de restituição de mercadorias a metade dos emolumentos taxados no ítem 11, alínea B.
D) Nos processos de extinção das obrigações, a quarta parte dos emolumentos taxados no ítem 11, alínea B.
TABELA C
ATOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1 - Ao Procurador Geral do Estado e aos SubProcuradores Gerais do Estado, por parecer em qualquer processo no civel ou no crime.................................................................................0,60
A) Ação Penal que ao Chefe do Ministério Público caiba promover perante o Tribunal de Justiça, os mesmos emolumentos taxados para os Procuradores Públicos, com aumento de 50%
A) Nos processos de competência do Tribunal do Juri, pelas alegações em plenário, mais.1,80
B) Razões de Recursos...........................................................................................................1,60
C) Parecer em requerimento para Registro de Nascimento...................................................0,10
D) Parecer em qualquer processo civel contencioso ou administrativo, inclusive de habilitação para casamento.......................................................................................................................0,20
A) Se não houver acordo.................................................................................................1,20
B) Se houver, apenas os emolumentos taxados na forma da legislação específica
C) Agravo ou Contraminuta.............................................................................................0,60
D) Recurso Extraordinário................................................................................................0,60
E) Execução de Sentença, incluidos os incidentes...........................................................1,20
A) Nos processos de nomeação ou destituição que promover, de tutores e curadores, por todos os atos praticados, exceto os previstos nas alíneas “B” e “C” dêste ítem........0,90
B) Interdição, especialização e inscrição na hipoteca legal, que promover.....................1,20
C) Prestação de Contas que requerer de tutores e curadores............................................1,20
D) Parecer sôbre qualquer matéria não prevista nos demais itens....................................0,30
E) Parecer em arrolamentos e inventários:
1 - De valor até Cr$ 50,00.................................................................................................0,30
2 - De valor superior a Cr$ 50,00 até Cr$ 200,00.............................................................1,20
3 - De valor superior a Cr$ 200,00 até Cr$ 500,00...........................................................1,20
4 - De valor superior a Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00........................................................1,50
5 - De valor superior a Cr$ 1.000,00.................................................................................1,80
F) Nos processos de arrolamentos de inventários que promover, por todos os atos praticados, exceto os previstos no item anterior....................................................................0,90
A) Intervenção, nas causas de falência ou concordata por todos os têrmos....................2,10
B) Processos crimes que promover, os mesmos emolumentos taxados para os Promotores Públicos.
C) Nos processos de revisão provisória, de prestação de contas de Curadores aos bens de ausentes, de arrecadação de bens vagos, de exibição de testamentos, de arrecadação de resíduos e de destituição de Curadores, por todos os atos que praticar.................................1,20
D) Parecer sôbre qualquer matéria não especificada nos demais itens.............................0,30
E) Ação para extinção de Fundações, por todos os têrmos..............................................1,80
F) Organização ou aprovação de estatutos de Fundações................................................1,20
NOTAS GENÉRICAS:
1º Os emolumentos dos pareceres serão cotados e pagos de uma só vez, por assunto ao exame de funcionários.
2º Quando a remuneração fôr global e no feito houver intervenção de mais de um funcionário, os emolumentos serão rateados em partes iguais.
TABELA “D”
A) Por todos os atos praticados, nas ações propostas pelo Estado ou contra êste..........1,20
B) Nos processos de arrolamento e inventário que promover, por todos os atos praticados, exceto os previstos na alínea seguinte....................................................................................0,90
C) Parecer em arrolamentos e inventários:
1 - De valor até Cr$ 50,00.................................................................................................0,30
2 - De valor superior a Cr$ 50,00 até Cr$ 200,00.............................................................0,60
3 - De valor superior a Cr$ 200,00 até Cr$ 500,00...........................................................1,20
4 - De valor superior a Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00........................................................1,50
5 - De valor superior a Cr$ 1.000,00.................................................................................1,80
D) Parecer sobre a matéria não prevista em qualquer item..............................................0,30
NOTA:
Nos processos em que funcionarem, por delegação, os adjuntos de Procurador dos Feitos da Fazenda do Estado, os emolumentos previstos nêste item a êles pagos:
A) Quando exercerem as atribuições do Procurador dos Feitos da Fazenda do Estado, os emolumentos a êste atribuídos
B) De cada executivo fiscal que promover:
1 - De valor até Cr$ 50,00................................................................................................0,30
2 - De valor superior a Cr$ 50,00 até Cr$ 200,00.............................................................0,60
3 - De valor superior a Cr$ 200,00 até Cr$ 500,00...........................................................1,20
4 - De valor superior a Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00........................................................1,50
5 - De valor superior a Cr$ 1.000,00.................................................................................1,80
A) Por todos os atos que praticar, nas ações propostas pelo Município ou contra êle, os mesmos emolumentos atribuídos ao Procurador dos Feitos da Fazenda do Estado
B) Nos executivos fiscais, os mesmos emolumentos taxados para o Procurador das Execuções Fiscais do Estado.
NOTAS GENÉRICAS:
1º Os emolumentos dos pareceres serão pagos de uma só vez, por assunto sujeito ao exame do funcionário.
2º Quando a remuneração for global, e, no feito houver intervenção de mais de um funcionário os emolumentos serão rateados em partes iguais.
TABELA E
ATOS DOS ADVOGADOS
NOTA:
As custas referidas nesta Tabela serão pagas, na mesma ocasião em que forem exigíveis as custas dos escrivães e funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, respectivamente.
TABELA F
DOS DISTRIBUIDORES
A) Período até cinco anos................................................................................................7,50
B) Período superior a cinco anos, até vinte anos............................................................10,00
C) Período superior a vinte anos.....................................................................................15,00
Emolumento máximo....................................................................................................100,00
NOTA: 1º - Se a certidão constar de diversos nomes, em vários períodos, as custas serão calculadas pela média de todos os períodos.
2º - Não se tratando de distribuição, as custas de certidões serão cobradas de acôrdo com o taxado para os escrivães.
TABELA “G”
ATOS DOS ESCRIVÃES
A) Valor até Cr$ 1.000,00.......................................................................................................6% B) Mais sôbre o valor que exceder de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00....................................4%
C) Sôbre o que exceder de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00...................................................2%
D) Sôbre o que exceder de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 100.000,00............................................1,5%
E) Sôbre o que exceder de Cr$ 100.000,00..........................................................................0,5%
Emolumento mínimo..................................................................................................30,00
Emolumento máximo.................................................................................................2.500,00
A) Até Cr$ 1.000,00.............................................................................................................20,00
B) De Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00..................................................................................25,00
C) De Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00................................................................................35,00
D) De Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00..............................................................................45,00
E) De Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00...............................................................................80,00
F) De Cr$ 50.000,00 em diante, mais Cr$.......................................0,02 por Cr$ 1,00 ou Fração
Emolumento mínimo.......................................................................................................18,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
A) Sem valor determinado ou inestimável...........................................................................20,00
B) Com valor determinado, um sexto (1/6) do taxado no ítem I.
Emolumento mínimo.......................................................................................................20,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
NOTA: Por litisconsorte as custas serão calculadas na metade do taxado na alínea “A”.
A) Até Cr$ 1.000,00.........................................................................................................6%
B) Sôbre que exceda de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00.........................................................5%
C) Sôbre que exceda de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 3.000,00.........................................................4%
D) Sôbre que exceda de Cr$ 3.000,00 até Cr$ 4.000,00.........................................................3%
E) Sôbre o que exceder de Cr$ 4.000,00 até Cr$ 5.000,00.....................................................2%
F) Sôbre o que exceder de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00...................................................1%
G) Sôbre o que exceder de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 50.000,00..............................................0,5%
H) Sôbre que exceder de Cr$ 50.000,00............................................................................0,30%
Emolumento mínimo.......................................................................................................30,00
Emolumento máximo.................................................................................................2.000,00
NOTAS:
1º) Nas precatórias vindas de outros Estados, para avaliação de bens o pagamento do impôsto de transmissão da propriedade “Mortis Causa”, as custas serão calculadas sôbre o valor dos bens e cobradas pela metade do taxado nêste ítem, observado porém o emolumento mínimo.
2º) Se o passivo absorver 80% (oitenta por cento) ou mais do ativo, as custas serão cobradas pela metade observado porém o mínimo.
3º) Nos inventários negativos, as custas serão cobradas pelo mínimo previsto nêste ítem.
A) Desquite amigável......................................................................................................80,00
B) Ações matrimoniais Contenciosas
1. Não contestadas.......................................................................................................100,00
2. Quando contestadas.................................................................................................120,00
NOTA: Havendo partilha de bens, as custas serão devidas, de acôrdo com o inciso VI.
¼ do taxado no item IV, observados proporcionalmente os emolumentos mínimos e máximos.
A) Não contestadas........................................................................................................60,00
B) Quando contestadas.................................................................................................100,00 Falência e Concordata Preventiva, inclusive Habilitação Tempestiva de Crédito, as Custas serão calculadas e cobradas, nas falências sôbre o valor do ativo apurado, e nas Concordatas sôbre o valor do passivo Quirografário de acôrdo com o ítem I, observados os Emolumentos mínimo e máximo:
A) Processos de Habilitação Retardatária de Crédito e de Restituição de Mercadorias:
1. Não impugnadas, 10% do taxado neste item.
2. Quando impugnados, 15% do taxado neste item.
B) Processos de Impugnação de Crédito, 5% do taxado nêste item, gozando de isenção total a impugnação formulada pelo síndico, o comissário, o falido, o concordatário e o representante do Ministério Público.
C) Extinção de Obrigação ou Julgamento do cumprimento da concordata, as custas serão calculadas à base de 1% sôbre o valor dos créditos reconhecidos.
A) Notificação, Protesto, Interpelação sem valor declarado, incluindo Precatórias, Rogatórias, e cartas de ordem:
1. Para fins de citação, intimação ou notificação..........................................................25,00
2. Para outros fins..........................................................................................................30,00
B) Nomeação, remoção e destituição de tutor ou curador, busca e apreensão, alvará de separação de corpos, alimentos provisionais, registros de testamento, justificações, cancelamento de protestos, eleição de cabecel de bens enfitêuticos, extinção de usufruto e fideicomisso, subrogação, arrestos, sequestros, prestação de cauções, exibição de livro, causa ou documento, vistorias, arbitramentos e inquirições “Ad Perpetuam Rei Memoriam” e outras medidas preventivas......................................25,00
NOTA: Se se tratar de procedimento contencioso, que venha a ser contestado, as custas serão devidas em dobro,
A) Na execução de sentença ilíquidas, como tais entendidas as que dependam de arbitramento ou liquidação por artigos, as custas serão cobradas:
1. Se houver defesa de executado, na base de 2/3 sôbre o valor das custas da ação;
2. Se não houver defesa, na base de 1/3 das custas da ação;
B) Nos demais casos, as custas serão devidas na base de 1/3 das custas da ação.
A) Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive busca...........................................5,00
B) Em breve relatório ou “Verbum Ad Verbum”:
1. Pela primeira fôlha.......................................................................................................8,00
2. Pela fôlha que acrescentar...........................................................................................4,00
A) Até Cr$ 1.000,00..........................................................................................................2%
B) Sôbre o que exceder de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00................................................1%
C) Sôbre o que exceder de Cr$ 5.000,00.........................................................................0,5%
1. Emolumento mínimo.................................................................................................10,00
2. Emolumento máximo..............................................................................................100,00
A) De legitimação, adoção, suprimento de idade e testemunhável.....................................20,00
B) De arrematação, de adjudicação e remissão, 1% sôbre o valor do preço.
Emolumento mínimo................................................................................................15,00
Emolumento máximo..........................................................................................1.000,00
A) Habeas-Corpus e incidentes em autos apartados, inclusive diligências de defesa...30,00
B) Nos demais processos as custas serão cobradas de acôrdo com o número de fôlhas, por folha.......................................................................................................................................0,20
Emolumento mínimo.......................................................................................................30,00
Emolumento máximo....................................................................................................150,00
NOTAS GENÉRICAS
1 - As custas desta tabela remuneram todos os atos e têrmos do respectivo processo, inclusive mandados e precatórias de citação inicial e nos mandados de segurança o ofício requisitando informações à autoridade coatora: São excluídos porém as precatórias para prova e execução, ofícios, cartas de sentença, editais que não sejam para citação inicial, e outras peças extraídas dos autos, que serão pagas à razão de: A) Primeira fôlha......................................................2,00
B) por fôlha que exceder........................................................................................................0,20
2 - Nos inventários e arrolamentos, o requerente, em seguida, ao despacho da petição inicial, pagará as custas mínimas, completando o pagamento depois do cálculo do impôsto de transmissão de propriedade “Causa-Mortis”.
3 - Na arrecadação da herança jacente, de bens vagos e de ausentes o pagamento das custas será feito em seguida à apuração do respectivo valor.
4 - Nas falências e concordatas preventivas, o requerente, em seguida ao despacho da petição inicial, pagará a importância de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros). Após a apresentação do relatório do síndico ou do comissário, será paga outra parcela equivalente a um têrço do taxado no ítem VIII e o restante completado, nas falências, antes do pagamento dos credores, e, nas concordatas, no prazo que a Lei de Falência determinar.
5 - Havendo reconvenção as custas serão majoradas de 1/3 (um terço). O pagamento desta majoração será feito pelo reconvinte, pelo modo determinado para o pagamento das custas da ação, mas a responsabilidade dos litigantes será fixada no julgamento.
6 - No caso de nova distribuição do feito, por incompetência do juízo, caberá ao cartório que o processou a parcela de custas já exigível.
7 - O abandono ou desistência do feito, ou transação que lhe ponha têrmo, em qualquer fase do processo, não isenta da obrigação de pagar as custas já exigíveis.
8 - Nos feitos em que o valor declarado fôr inferior ao da liquidação, será feito o reajustamento das custas com base no valor do fina apurado ou resultantes de condenação definitiva.
9 - Nos processos criminais intentados mediante queixa, o requerente, em seguida ao despacho da petição inicial, pagará as custas mínimas, sendo o restante completado a final.
10 - Na contagem geral de cada processo, figurará, além da conta efetuada, a seguinte taxa de expediente a favor do Escrivão do feito.
A) Pela primeira fôlha (capa)............................................................................................5,00
B) Pelas demais fôlhas......................................................................................................0,20
TABELA H
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
A) No juízo Criminal:
1. Na Capital..................................................................................................................20,00
2. No Interior:
Na sede da Comarca........................................................................................................15,00
Fora da sede.....................................................................................................................20,00
B) No juízo Cível:
1. Em causas até o valor de Cr$ 5.000,00......................................................................30,00
2. Acima de Cr$ 5.000,00 por Cr$ 10,00 ou Fração, mais, sôbre o excesso...................0,02
Emolumento mínimo.......................................................................................................30,00
Emolumento máximo....................................................................................................200,00
A) No juízo Criminal:
1. Na Capital..................................................................................................................20,00
2. No interior:
Na séde da Comarca........................................................................................................15,00
Fora da Séde....................................................................................................................20,00
B) No juízo Cível:................................................................................................................20,00
1. Quando efetuadas diligências, a pessoa procurada não fôr encontrada, ao Oficial de Justiça será atribuído apenas um têrço (1/3) do taxado nos itens I e II.
2. Quando o Oficial de Justiça em uma só diligência realizar mais de uma cientificação, perceberá custas integrais pela primeira, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) em razão de cada uma das demais.
Emolumento mínimo.......................................................................................................45,00
Emolumento máximo....................................................................................................300,00
NOTAS:
1. Quando o ato, por determinação legal, deva ser praticado por dois Oficiais de Justiça, as custas serão acrescidas de cincoenta por cento (50%) e entre êles repartidas.
2. Quando a citação, notificação ou intimação, fôr com “Mora Certa”, as custas serão acrescidas de trinta por cento (30%).
3. As despesas de remoção de bens para o depósito público correrão por conta da parte interessada.
4. As citações, intimações, notificações, feitas no mesmo local e à mesma hora, de marido e mulher, de menores e seus pais ou tutores, quando representados ou assistidos, serão contadas como de uma só pessoa.
5. Nas medidas mencionadas nos itens I e III, requeridas contra sublocatários ou ocupantes, em ações de despejo e possessórias, quando o número fôr superior a cinco (5), as custas serão devidas pela metade.
6. Não serão devidas as notificações, citações e intimações de autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, ou servidores da Justiça, nos feitos em que funcionam.
7. O Oficial de Justiça nada perceberá pela intimação da penhora ou de outro ato que dê lugar a embargos ou defesa.
8. Nos feitos de valor inestimável a diligência será cobrada: se fôr contencioso, como se tivesse o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); se não fôr contencioso, como se tivesse o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
TABELA I
DOS CONTADORES
A)Causas de valor até Cr$ 1.000,00....................................................................................10,00
B) De Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00..................................................................................20,00
C) De Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00................................................................................25,00
D) De Cr$ 10.000,00 até Cr$ 20.000,00..............................................................................30,00
E) Pelo que exceder de Cr$ 20.000,00, por Cr$ 1,00 ou fração, mais...................................0,02
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................250,00
NOTAS:
1. Não haverá acréscimo de custas pela emenda ou reforma de conta, resultante de êrro ou culpa do Contador.
2. Nas causas de valor inestimável será atribuído ao Contador, o Emolumento mínimo.
Por Cr$ 1,00 ou Fração......................................................................................................0,02
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................150,00
A) Até o valor de Cr$ 1.000,00..............................................................................................0,03
B) Pelo que exceder de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00.........................................................0,02
C) Pelo que exceder de Cr$ 5.000,00.....................................................................................0,01
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
Por Cr$ 5,00 ou fração......................................................................................................0,01
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................300,00
Por cálculo......................................................................................................................10,00
TABELA J
DOS PERITOS E AVALIADORES
A) Até Cr$ 1.000,00.............................................................................................................1,5%
B) Sôbre a diferença entre Cr$ 1.000,00 e Cr$ 5.000,00...................................................1%
C) Pelo que exceder de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00................................................0,5%
D) Pelo que exceder de Cr$ 10.000,00............................................................................0,2%
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
A) Até Cr$ 1.000,00.............................................................................................................1,5%
B) Pelo que exceder de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00...........................................................1%
C) Pelo que exceder de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00, mais............................................0,5%
D) Pelo que exceder de Cr$ 10.000,00.................................................................................0,2%
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
NOTA:
Os salários serão calculados sôbre o conjunto dos bens avaliados ou o arbitramento total. Excedendo de 5 (cinco) o número de bens, os máximos estabelecidos poderão ser proporcionalmente aumentados, até o dôbro.
Por Cr$ 10,00 ou Fração, até..................................................................................................0,10
Emolumento máximo.........................................................................................................200,00
NOTAS GENÉRICAS:
1. Observado o disposto na Nota 2, os salários dos peritos serão fixado pelo Juiz do Feito até os limites máximos previstos nesta tabela, atendendo à relevância e dificuldades do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes e valor da causa.
2. Nos exames, vistorias e perícias de maior complexidade, ou que exijam verificação demorada, desde que o valor da causa ou a condição financeira das partes o comporte, o Juiz poderá fixar os salários dos peritos em quantia superior à prevista nesta tabela, proferindo despacho devidamente fundamento.
3. O Juiz não está obrigado a fixar salários iguais para os peritos da causa, desde que fundamente a diversidade do arbitramento.
4. Quando a perícia tiver de ser feita fora do perímetro urbano, terá o perito direito à condução, se o interessado não a fornecer.
5. Nas ações de divisão e demarcação de terras, os salários do agrimensor serão fixados de acôrdo com as normas previstas no Código de Processo Civil.
TABELA K
DOS DEPOSITÁRIOS
NOTA:
Não havendo arrematação nem adjudicação, o cálculo se fará pela cotação do dia da entrada no depósito e, não existindo cotação, pelo valor nominal do título.
NOTA: Sôbre o rendimento líquido produzido pelos imóveis, o depositário perceberá, além das custas devidas, mais 5%.
NOTAS:
1. Relativamente os itens I, II, III e IV, o Emolumento mínimo será de Cr$ 10,00 e o máximo de Cr$ 600,00.
2. As quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos serão depositados em estabelecimento oficial de crédito, percebendo o Depositário, relativamente ao depósito dêsses bens, uma têrça parte das custas taxadas.
3. As custas atribuídas ao Depositário não excluem a indenização pelas despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, quando devidamente autorizadas pelo Juíz, após a audiência das partes interessadas.
4. Não será expedido mandado de levantamento de penhora, arresto ou sequestro sem o comprovante, nos autos, do recolhimento dos emolumentos fixados nesta tabela e das despesas autorizadas pelo Juiz relativamente aos bens depositados.
5. Quando, sôbre o mesmo bem depositado recairem várias penhoras, perceberá o Depositário, além das custas referentes à primeira, mais um têrço (1/3) das que couberem pelas demais.
TABELA L
DOS PARTIDORES
A)Até Cr$ 200,00....................................................................................................................3%
B) De mais de Cr$ 200,00 até Cr$ 400,00, sôbre o excesso.................................................2,5%
C) De mais de Cr$ 400,00 até Cr$ 600,00, sôbre o excesso....................................................2%
D) De mais de Cr$ 600,00 até Cr$ 1.000,00, sôbre o excesso.............................................1,5%
E) De mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00, sôbre o excesso..............................................1%
F)Acima de Cr$ 5.000,00 sôbre o excesso.........................................................................0,01%
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................250,00
TABELA M
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS E LEILOEIROS
- Sôbre o valor por que forem os bens arrematados, vendidos ou arrendados........................2%
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
NOTAS:
1. Havendo remissão ou adjudicação, a percentagem será reduzida à metade.
2. São gratuitos ou pregões em audiência, qualquer que seja o número de apregoados.
3. A fixação de editais de qualquer natureza, será efetivada e certificada pelo Escrivão do Feito, sem custas nem emolumentos.
TABELA N
DOS TABELIÃES DE NOTA Escritura com valor declarado:
1. Taxa fixa Cr$ 20,00
2. Mais, sôbre o valor do contrato, por Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) ou Fração:
A)Até Cr$ 1.00,00................................................................................................................2,5%
B) Acima de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00, sôbre o excesso, mais....................................2,0%
C) De mais de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 10.000,00, mais..........................................................1,5%
D) De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 15.000,00, mais........................................................1,2%
E) De mais de Cr$ 15.000,00 até Cr$ 90.000,00, mais........................................................1,0%
F) De mais de Cr$ 90.000,00, sôbre o excesso, mais.........................................................0,15%
Emolumento máximo.................................................................................................2.000,00
A)Pacto ante-nupcial..........................................................................................................100,00
B)Autorização para comerciar.............................................................................................50,00
C)Emancipação, adoção e declaração sem valor declarado não prevista em outro item.....50,00
A)Pela Convenção..............................................................................................................100,00
B)Por Unidade Autônoma constante da Especificação..........................................................5,00
A)Em livro comum..............................................................................................................10,00
B)Em livro de notas.............................................................................................................15,00
NOTA: Por outorgante que acrescer, não sendo cônjuge, mais.............................................1,00
NOTA: Quando o reconhecimento se der em documento de valor declarado ou em procuração, mais, por assinatura............................................................................................1,00
A)Pela primeira fôlha.............................................................................................................8,00
B)Por página seguinte............................................................................................................4,00
A)Pela primeira fôlha.............................................................................................................5,00
B)Por página seguinte............................................................................................................1,00
A)Pela primeira fôlha do original..........................................................................................5,00
B)Por página seguinte também do original...........................................................................1,00
A)De plantas, mapas, diplomas, ou qualquer outro, de tamanho superior a 35x25 centímetros.............................................................................................................................2,00
B)Em documentos de tamanho até 35x25 centímetros..........................................................1,00
NOTAS:
1. Se a Escritura contiver, além de pacto principal, pactos adjectos, suscetíveis de desdobramento em mais de um contrato, contar-se-á, para o efeito de fixação dos Emolumentos o pacto de maior valor e um quarto (1/4) dos demais, não podendo ultrapassar-se o Emolumento máximo. As intervenções ou anuência de terceiros não autorizam acréscimo dos Emolumentos.
2. Aplica-se às permutas o dispôsto na Nota Anterior.
3. As Escrituras de Quitação pagar-se-á por elas a têrça parte dos Emolumentos fixados para as de valor declarado, sendo o Emolumento mínimo de Cr$ 10,00 e o máximo de Cr$ 100,00.
4. Pela Escritura declarada “sem efeito”, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devida têrça parte do Emolumento taxado, sendo o mínimo de Cr$ 10,00 e o máximo de Cr$ 150,00.
5. O Emolumento das Procurações “em causa própria” será o mesmo das Escrituras com valor declarado e o das Procurações com a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, será a metade do taxado para Escrituras de igual valor.
6. Nos Emolumentos fixados para as Escrituras, Procurações e Substabelecimentos se inclui o primeiro traslado, unicamente.
7. Os atos praticados fora do Cartório ou do Horário do Expediente terão seus Emolumentos acrescidos de 20% (vinte por cento).
8. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nas Escrituras, de Alvarás, Talões de Atas, Certidões Fiscais ou qualquer outro papel necessário à integração do ato, bem como expedição de guias para recolhimento dos tributos incidentes sôbre o mesmo, salvo o disposto do art. 33 desta Lei.
9. Para efeito de pagamento de Emolumentos ou Custas o valor do ato será o atribuido pela Fazenda Pública e, na sua falta, o declarado pelas partes.
TABELA O
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
A)Até Cr$ 500,00.................................................................................................................4,1%
B)Sôbre o que exceder de Cr$ 500,00 até Cr$ 100.000,00..................................................3,1%
C)Sôbre o que exceder de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 5.000,00...................................................1,5%
D)Sôbre o que exceder de Cr$ 5.000,00...............................................................................1,0%
E)Sem valor declarado...........................................................................................................2,00
Emolumento mínimo.........................................................................................................2,00
Emolumento máximo.................................................................................................1.036,00
A)Até Cr$ 100,00.................................................................................................................3,1%
B)Sôbre o que exceder de Cr$ 100,00 até Cr$ 500,00.........................................................2,0%
C)Sôbre o que exceder de Cr$ 500,00..................................................................................1,0%
D)Sem valor declarado...........................................................................................................4,10
Emolumento mínimo.........................................................................................................2,00
Emolumento máximo....................................................................................................621,00 Do Loteamento pelo Decreto-Lei Federal nº 58, de 10.12.1937:
A)Inscrição do Memorial de Loteamento Urbano, além das despesas de publicação pela Imprensa, por cada Lote.........................................................................................................0,40
B)Idem, Loteamento Rural, por Gleba...................................................................................0,80
C)De averbação à margem da inscrição, o mesmo taxado no inciso II, desta tabela.
D)De intimação, além das despesas de publicação pela imprensa, por cada lote..................3,10
Emolumento mínimo das Alíenas “A” e “B”..................................................................25,00
Emolumento máximo das Alíenas “A” e “B”...............................................................414,00
NOTA:
A qualificação do loteamento como Rural ou Urbano, dependerá de determinação ou utilização do imóvel.
A)Até 20 (vinte) anos por cada imóvel declarado na Certidão..............................................0,60
B)Além de 20 (vinte) anos, por cada imóvel declarado na Certidão.....................................1,00
A)Até 5 (cinco) anos..............................................................................................................0,25
B)Até 10 (dez) anos...............................................................................................................0,40
C)Até 20 (vinte) anos.............................................................................................................0,60
D)Até 30 (trinta) anos............................................................................................................0,80
E)De 30 (trinta) anos em diante.............................................................................................1,00
NOTA: Além do percentual acima, por cada imóvel encontrado em nome de pessoa..........0,20
A)Até 5 (cinco) anos..............................................................................................................0,60
B)Até 10 (dez) anos...............................................................................................................1,00
C)Até 20 (vinte) anos.............................................................................................................1,50
D)Até 30 (trinta) anos............................................................................................................3,10
E)Além de 30 (trinta) anos.....................................................................................................4,10
NOTAS GENÉRICAS:
1. Os Emolumentos previstos nos incisos IV, V e VI, compreendem a primeira fôlha da certidão, sendo devido mais Cr$ 0,20 por página, que acrescer.
2. Para efeito do pagamento de Emolumento ou Custas, o valor do papel ou contrato será o atribuido na avaliação das Fazendas Públicas, quando fôr o caso, e o declarado pelas partes, nas demais hipóteses.
3. As despesas do Registro, incumbirão ao interessado que o requerer e serão pagas no ato da apresentação do título ou do requerimento, que pode ser escrito ou verbal.
TABELA P
DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
A)Até Cr$ 100,00..................................................................................................................10%
B)De mais de Cr$ 100,00 até Cr$ 1.000,00 sôbre o excesso mais..........................................5%
C)Sôbre o que exceder de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 10.000,00....................................................1%
D)Sôbre o que exceder de Cr$ 10.000,00.............................................................................0,5%
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
A)Até Cr$ 20.000,00............................................................................................................10,00
B)De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00..................................................................30,00
C)De mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00................................................................50,00
D)De mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00..............................................................70,00
E)De mais de Cr$ 200.000,00............................................................................................100,00
A) No perímetro urbano.......................................................................................................10,00
B)Além do perímetro urbano...............................................................................................20,00
NOTA: Quando para a notificação for necessário deslocamento do centro da cidade à distância superior a 5 Km, até 10 Km, as custas serão acrescidas de 10%; para distância superior a 10 Km, o acréscimo será de 15%.
A)Até Cr$ 10.000,00............................................................................................................0,5%
B) Sôbre o que exceder de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 50.000,00..............................................0,2%
C)Sôbre o que exceder de Cr$ 50.000,00.............................................................................0,1%
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
A) Até 10 páginas................................................................................................................20,00
B)Por página excedente.........................................................................................................1,00
Emolumento máximo......................................................................................................50,00
A)Até Cr$ 10.000,00............................................................................................................0,5%
B)De mais de Cr$ 10.000,00 até Cr$ 50.000,00, pelo que exceder, mais............................0,2%
C)Sôbre o que exceder de Cr$ 50.000,00, mais...................................................................0,1%
Emolumento mínimo.......................................................................................................10,00
Emolumento máximo....................................................................................................500,00
A)Até 200 fôlhas....................................................................................................................5,00
B)Até 500 fôlhas....................................................................................................................7,00
C)Além de 500 fôlhas..........................................................................................................10,00
TABELA O
DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
Sôbre o valor do Título:
A)Até Cr$ 100,00....................................................................................................................2%
B)Pelo que exceder de Cr$ 100,00 até Cr$ 4.000,00...............................................................1%
C)Pelo que exceder de Cr$ 4.000,00....................................................................................0,1%
Emolumento máximo....................................................................................................200,00
NOTAS:
1. As intimações de protestos deverão ser entregues em mão própria ou feitas mediante carta registrada, com aviso de recepção, somente se admitindo a publicação de Edital quando o devedor estiver em lugar incerto ou desconhecido o que deverá expressamente ser certificado pelo Oficial.
2. Quando num mesmo Edital estiverem incluidos mais de um título, as despesas respectivas serão repartidas em partes iguais por todos os títulos relacionados.
A) Até 5 (cinco) anos.............................................................................................................3,00
B)Mais de 5 (cinco) anos.......................................................................................................5,00
NOTAS:
1. Os Emolumentos previstos compreendem a primeira fôlha da Certidão, sendo devido, por página que acrescer, mais................................................................................................1,00
2. Quando a Certidão se referir a mais de uma pessoa, os Emolumentos previstos serão majorados em 50% (cincoenta por cento) por pessoa
-Pela primeira fôlha...........................................................................................................8,00
-Por página seguinte..........................................................................................................4,00
A) Pela primeira fôlha............................................................................................................2,00
B)Por cada fôlha seguinte......................................................................................................1,00
TABELA R
DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
A) Pela habilitação, desde o preparo de papéis até a Lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluidas às despesas de publicação pela Imprensa quando fôr o caso........70,00
B) Pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas, mais de 50% do taxado na letra anterior.
C) Pela fixação de Edital de Proclamas de outro Cartório, inclusive a publicação pela Imprensa, o Registro e a certidão fornecida à parte.............................................................35,00
D) Pela diligência para realização fora do Cartório, da Casa do Juiz, Residência do Escrivão ou Sala de Audiências, excluida a despesa com condução, que será paga pelo interessado, mais....................................................................................................................................130,00
E) Pelo Casamento à vista de habilitação processada em outro Cartório............................35,00
F) Transcrição de Registros de Casamento verificado no Estrangeiro, inclusive uma certidão fornecida à parte...................................................................................................................35,00
NOTA:
Nas Comarcas de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Entrância, as custas constantes do item “II” da presente Tabela, serão pagas com uma redução de 50% (cincoenta por cento).
A) No prazo legal e até 12 anos...........................................................................................10,00
B) Além de 12 anos, inclusive requerimento ao Juiz...........................................................15,00
C) De emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade Brasileira, nascimento ou óbito ocorrido no Estrangeiro.........................................................................................15,00
A) Retificação......................................................................................................................10,00
B) Averbação.........................................................................................................................5,00
C) Quando se fizer necessário novo assento, por insuficiência da margem, para retificação ou averbação, mais....................................................................................................................10,00
D) Retificação de Registro pelo processo estabelecido na Lei Federal nº 3.764, de 25/4/60, inclusive averbação e uma certidão fornecida à parte:
1. Por um Assento..........................................................................................................20,00
2. Por assento excedente..................................................................................................5,00
3. Se indeferido o pedido de retificação........................................................................10,00
NOTA:
Quando a retificação se fizer necessária por êrro atribuível ao Oficial, nada será devido, inclusive o fornecimento de uma Certidão à parte.
A) Até 90 dias da data do assento do registro........................................................................5,00
B) Além de 90 dias e até 5 anos.............................................................................................7,50
C) Além de 5 anos e até 20 anos..........................................................................................10,00
D) Além de 20 anos.............................................................................................................15,00
NOTAS:
1. Se a parte indicar, dia, mês e ano, ou número de Livro e Fôlhas, terá uma redução de 20% (vinte por cento).
2. As Certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para Assistência Judiciária e bem assim em virtude de requisição de autoridade judicial, policial ou do Órgão do Ministério Público, são isentas de custas, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.
3. Pelo Casamento Nuncupativo serão devidas as custas taxadas na alínea “D” do item II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.