Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.655, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

Nº 12655/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizar, excepcionalmente, os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a utilizar, excepcionalmente, no presente exercício, os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos, de que trata a Lei n° 11.404, de 19 de dezembro de 1996, em despesas com pessoal, até o limite de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Parágrafo únicoO Poder Executivo, mediante decreto, providenciará a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado do presente exercício de 2004, limitado até o valor referido no caput, para gastos com pessoal.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2004

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.