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LEI Nº 10.677 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

Nº 10677/1991

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992, compreendendo:
IO Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
IIO Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo únicoAplicam-se aos Orçamentos definidos nos incisos I e II deste artigo, as disposições pertinentes contidas na Lei nº 10.591, de 18 de junho de 1991.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Orçamentária Anual, com valores atualizados de acordo com o disposto no Capítulo II, Secção I, Art. 3º, §1º, da Lei nº 10.591, de 18 de junho de 1991:

Art. 2.
O Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992, de que trata o inciso I do artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$ 3.211.864.860.000,00 (três trilhões, duzentos e onze bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância, a preços de dezembro de 1991.
Art. 3.
A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionada no Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

Cr$ 1.000,00

1 -RECEITAS DO TESOURO...........................................................2.248.493.337
1.1 -RECEITAS CORRENTES............................................................1.612.016.121
Receita Tributárias........................................................................952.508.700
Recita de Contribuições.................................................................150.000
Receita Patrimonial........................................................................61.624.974
Receita de Serviços........................................................................22.552.377
Transferências Correntes................................................................512.711.070
Outras Receitas Correntes..............................................................62.469.000
1.2 -RECEITAS DE CAPITAL.............................................................636.477.216
2 -RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do tesouro)...............................................................963.371.523
2.1 -RECEITAS CORRENTES............................................................602.076.126
2.2 -RECEITAS DE CAPITAL.............................................................
TOTAL GERAL............................................................................
361.295.397
3.211.864.860
Art. 4.
A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, e segundo as categorias econômicas e as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÕES

Cr$ 1.000,00

CORRENTESCAPITALTOTAL
1-COM RECURSOS DO TESOURO.....1.392.360.060856.133.2772.248.493.337
LEGISLATIVA....................................23.554.725597.89124.152.616
JUDICIÁRIA........................................73.504.0808.771.31982.275.399
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO...............................144.998.967100.863.423245.862.390
AGRICULTURA..................................43.400.88680.980.968124.381.854
COMUNICAÇÕES...............................3.043.4433.210.0006.253.443
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..................173.017.92916.050.147189.068.076
DESENVOLVIMENTO REGIONAL..251.912.04330.945.510282.857.553
EDUCAÇÃO E CULTURA...............252.268.02931.651.326283.919.355
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................2.049.66915.585.73217.635.401
HABITAÇÃO E URBANISMO............12.929.481203.842.929216.772.410
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................12.017.6855.124.03617.141.721
SAÚDE E SANEAMENTO...................107.283.592175.396.776282.685.368
TRABALHO...........................................16.814.2801.290.00018.104.280
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........249.966.00313.115.490263.081.493
TRANSPORTE.......................................25.594.248168.707.730194.301.978
2.COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDDAES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Transferências do Tesouro).....................377.673.690585.697.833963.371.523
JUDICIÁRIA...........................................39.90013.80053.700
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO..................................6.266.85027.782.01034.048.860
AGRICULTURA.....................................15.141.47775.670.88790.812.364
COMUNICAÇÕES.................................570.900768.0001.338.900
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA......................19.437.9187.674.00027.111.918
DESENVOLVIMENTO REGIONAL....101.530.500101.530.500
EDUCAÇÃO E CULTURA....................15.767.5027.347.44723.114.949
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..27.00021.60043.600
HABITAÇÃO E URBANISMO15.814.407299.764.857315.579.264
Cr$1.000,00
CORRENTESCAPITALTOTAL
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS..............................................3.755.64933.482.35237.238.001
SAÚDE E SANEAMENTO....................219.771.79820.335.800240.107.598
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........62.757.6727.082.28069.839.952
TRANSPORTE........................................18.322.6174.224.30022.546.917
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES......1.770.033.7501.441.831.1103.211.864.860

DESPESAS POR ÓRGÃOS

1.COM RECURSOS DO TESOURO........1.392.360.060856.133.2772.248.493.337
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.............21.515.973504.63322.020.606
TRIBUNAL DE CONTAS......................7.303.98993.2587.397.247
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.................................................12.165.885553.98312.719.868
JUSTIÇA MILITAR9.26712.00021.267
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....................45.329.0014.788.03650.117.037
GOVERNADORIA DO ESTADO.........11.824.8006.555.08718.379.887
SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO...9.433.497617.99110.051.488
SECRETARIA DE AGRICULTURA.....43.621.48280.980.968124.602.450
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES......................253.416.58231.549.326284.965.908
SECRETARIA DA FAZENDA..............50.946.6695.708.40056.655.069
SECRETARIA DE IMPRENSA2.220.093270.0002.490.093
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO......................................14.029.842355.548.282369.578.124
SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO....................12.315.5734.836.03617.151.609
SECRETARIA DE JUSTIÇA.................18.369.2733.447.30021.816.573
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.............................................41.641.58131.099.27272.740.853
SECRETARIA DE SAÚDE....................95.775.95422.543.287118.319.241
Cr$1.000,00
CORRENTESCAPITALTOTAL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA................................................48.793.6382.323.98651.117.624
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................39.869.82013.932.56453.802.384
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO......................................138.741.46816.620.000155.361.468
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.....474.293.11885.009.455559.302.573
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES...........38.470.212185.882.913224.353.125
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.................................................9.676.677138.0009.814.677
SECRETARIA DO GOVERNO.............2.595.6663.118.5005.714.166
2.COM RECURSO DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive transferências do Tesouro).......................377.673.690585.697.833963.371.523
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO59.398.55113.706.28073.104.831
SECRETARIA DE AGRICULTURA15.621.77475.670.88791.292.661
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES......................15.875.0797.347.44723.222.526
SECRETARIA DA FAZENDA..............306.0005.400.0005.706.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO......................................14.964.297292.264.857307.229.154
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO......................4.075.84833.503.95237.579.800
SECRETARIA DE JUSTIÇA.................39.90013.00053.700
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.............................................6.143.886123.969.330130.113.216
SECRETARIA DA SAÚDE....................219.883.21220.278.980240.162.192
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA................................................26.694.45310.944.00037.638.453
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................2.581.890876.0003.457.890

Cr$ 1.000,00

CORRENTESCAPITALTOTAL
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES...........12.088.8001.722.30013.811.100
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS.......1.770.033.7501.441.831.1103.211.864.860
Art. 5.
O Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992, de que trata o inciso II do artigo 1º desta Lei, observada a programação constante do Anexo III, estima a receita em Cr$ 688.378.626.000,00 (seiscentos e oitenta e oito bilhões, trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa anual em igual importância, à preços de dezembro de 1991.
Art. 6.
As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas decorrerá da arrecadação de receitas operacionais e não operacionais, bem como da captação de recursos através de aumento do capital social e de realização de empréstimos e convênios a longo prazo, conforme a seguinte discriminação:

Cr$ 1.000,00

FONTES DE INVESTIMENTOS.........................................................................688.378.626
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO................256.397.070

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO:

- DO TESOURO..............................................................................................207.152.520
- DEMAIS........................................................................................................84.055.707

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO:

- INTERNAS ..................................................................................................126.274.728
- EXTERNAS..................................................................................................14.498.601
Art. 7.
As aplicações do Orçamento de Investimento das Empresas, apresentam a composição por funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

Cr$ 1.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO....................................................1.200.000
AGRICULTURA.............................................................................................116.742.453
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..........................................................31.832.682
HABITAÇÃO E URBANISMO.....................................................................294.195.516
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.....................................................43.450.518
SAÚDE E SANEAMENTO............................................................................199.127.157
TRANSPORTE................................................................................................1.830.300
TOTAL DOS INVESTIMENTOS..................................................................608.378.626

2. INVESTIMENTOS POR EMPRESAS

COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

- CAGEP..........................................................................................................5.422.881
COMPANHIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE DE PERNAMBUCO – CILPE...........................................................................................................4.820.916
COMPANHIA INTEGRADA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIO DE PERNAMBUCO – CISAGRO........................................................................101.709.807
COMPANHIA DE SEMENTES E MUDAS DE PERNAMBUCO-SEMEMPE......................................................................................................263.355
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE PERNAMBUCO – EMATER.........................................................................210.000
EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISAS AGROPECUÁRIA – IPA...................................................................................................................4.315.494
BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE...................2342.040
EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FISEPE.............................................................................450.000
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PERNAMBUCO – COHAB............................................................................................................294.945.516
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA.....197.330.532
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO – DIPER..............................................................................1.144.500
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL – PORTUÁRIO...............................34.288.800
EMPRESA DE TURÍSMO DE PERNAMBUCO – EMPETUR....................78.036
CENTRO DE CONVENÇÕES, FEIRAS E EXPOSIÇÕES S/A-CECON.....38.100
MINÉRIOS DE PERNAMBCUO S/A............................................................165.600
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – CPRH...............................................................................................................296.625
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – LAFEPE.................................................................................................1.500.000

Cr$ 1.000,00

COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE....................31.667.082
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTE URBANOS – EMTU/Recife...................................................................................................1.830.300
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE..............................5.559.042
TOTAL DOS INVESTIMENTOS..................................................................688.378.626
Art. 8.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidade gestora de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
IAtualizar, através de decreto, os valores constantes desta Lei, sejam as rubricas da receita estimada, sejam dotações de despesa fixada pela aplicação do índice de ajustamento compatível com a arrecadação do exercício.
IIRealizar operações de crédito para antecipação da receita relativamente ao Orçamento Fiscal, nos termos do §8º do artigo 165 da Constituição Federal e do artigo 123, § 4º da Constituição Estadual;
IIIRealizar operações de crédito da dívida fundada até o limite de Cr$ 590.288.844.000,00 (quinhentos e noventa bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), constantes do Orçamento Fiscal;
IVDar como garantia das operações de crédito de que trata os incisos II e III deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS – respeitadas as transferências que couberem aos municípios e as quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, que couberem a Pernambuco nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável;
VAbrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1992, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, relativamente aos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes.
§ 1ºO índice de atualização de que trata o inciso I, bem como sua forma de aplicação serão disciplinadas através das normas previstas no artigo 12.
§ 2ºO limite de que trata o item V acima será considerado com a atualização estabelecida no item I deste mesmo artigo.
Art. 11.
s créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de 1991, ao serem reabertos, na forma do § 2º do artigo 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei.
Art. 12.
Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como a programação financeira para o exercício de 1992, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1ºde janeiro de 1992.
Art. 14.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas em 17 de dezembro de 1991

JOQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

AUGSUTO CARLOS DINIZ COSTA

MARCO LUIZ DA COSTA CABRAL

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

TITO AURELIANO

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

JESUS IVANDRO CAMPOS

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

CELSO STERENBERG

MAGNO MARTINS DA FONSECA

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

RICARDO COUCEIRO

FRANKLIN BEZERRA SANTOS

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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