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Pernambuco

LEI Nº 10.737 DE 30 DE ABRIL DE 1992.

Nº 10737/1992

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Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4407 -Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
4407.08070251.519 -Construção do bloco anexo e ampliação da sede da Reitoria da FESP-UPE
4.1.1.0 -Obras e Instalações75.000.000
5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
5301.13070212.501 -Serviços Administrativos
3.2.3.1 -Subvenções Sociais500.000.000
TOTAL575.000.000
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas do artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observadas o que determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, de dotações constantes do Orçamento em vigor, nos termos da seguinte discriminação:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4407 -Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.
4407.08442053.501 -Construção, ampliação e recuperação de unidades de ensino
4.1.1.0 -Obras e Instalações75.000.000
5300 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
5301.13754283.650 -Construção do Hospital do Sangue
4.1.1.0 -Obras e Instalações500.000.000
TOTAL575.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de abril de 1992.

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador em Exercício

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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