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Pernambuco

LEI Nº 10.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Nº 10701/1991

Ver fonte oficial 8 artigos

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1992, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 52.209.468.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura – administração Supervisionada
130204180311.808 -Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
4.3.1.1 -Auxílio para despesas de Capital33.836.229.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Direta
1401.08462244.26 6-Incentivo e desenvolvimento dos esportes de natureza amadorística
3.1.1.1 -Pessoal Civil206.268.000
3.1.2.0 -Material de Consumo25.500.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais41.976.000
3.1.3.2 -Outros serviços e encargos94.500.000
3.1.9.2 -Despesas de exercícios anteriores600.000
3.2.5.3 -Salário família1.842.000
3.2.5.9 -Outras Transferências a pessoas600.000
4.1.2.0 -Equipamentos e material permanente3.000.000
4.3.2.3 -Transferências a Municípios152.400.000
4.3.3.1 -Auxílios para Despesas de Capital750.000
1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1801 -Secretaria de Indústria, comércio e Turismo – Administração Direta.
1801.11650353.045 -Participação no capital social da Empresa de
Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
4.2.6.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresa Comerciais ou Financeiras33.000.000
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada.
1802.09530311.826 -Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco – DIPER
3.2.1.2 -Subvenções econômicas.41.700.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital135.300.000
1802.09530312.826 -Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco – DIPER
3.2.1.2 -Subvenções econômicas114.210.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital8.760.000
1802.09530312.896 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da DIPER
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas172.722.000
1802.11650311.842 -Projetos a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas930.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.500.000
1802.11650312.805 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas2.175.975.000
1802.11650312.842 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.087.836.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital46.500.000
1802.15840312.842 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas15.330.000
2500 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2501 -Secretaria de Trabalho e Ação Social – Administração Direta
2501.15814873.113 -Obras de infra-estrutura de apoio a comunidade
4.1.1.0 -Obras e Instalações2.820.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.276.533.000
4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis150.000.000
4.3.2.3 -Transferências a Municípios210.000.000
4.3.3.1-Auxílios para Despesas de Capital210.000.000
2501.15814874.265 -Operacionalização de Centros Sociais Urbanos
3.1.1.1 -Pessoal Civil4.464.867.000
3.1.2.0 -Material de consumo1.038.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais714.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.197.200.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores49.500.000
3.2.2.3 -Transferências a Municípios165.000.000
3.2.3.1 -Subvenções Sociais75.000.000
3.2.5.3 -Salário Família66.000.000
3.2.5.4 -Apoio Financeiro a Estudantes16.500.000
3.2.5.9 -Outras Transferências a pessoas4.500.000
4.1.2.0 -Equipamento e Material Permanente555.000.000
TOTAL52.209.468.000
===========
IICrédito suplementar, no valor de Cr$ 14.555.865.000,00 (quatorze bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICUTURA
1302 -Secretaria de Agricultura – Administração Supervisionada
1302.04100312.809 -Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias – IPA
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.414.383.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.106.604.000
1302.04100312.886 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas718.395.000
1302.04180312.808 -Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.827.771.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital2.916.000.000
1302.04180312.889 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER
3.2.1.2 -Subvenções Sociais5.588.250.000
2900 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2901 -Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 -Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.1 -Inativos714.000.000
3.2.5.2 -Pensionistas28.500.000
2903 -Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
2903.14784722.081 -Encargo com vale transporte
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos90.150.000
2903.15844922.099 -Encargos com o PASEP151.812.000
3.2.8.0 –Contribuições para formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP
TOTAL14.555.865.000
============
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos especiais no valor de Cr$ 48.985.827.000,00 (quarenta e oito bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para aplicação conforme o demonstrativo a seguir e correspondentes a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4305 -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco-EMATER
4305.04140784.514 -Serviços de mecanização agrícola
3.1.1.1 -Pessoal Civil2.898.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.013.772.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos100.500.000
4.1.2.0 -Equipamento e material permanente30.000.000
4305.04164274.613 -Comercialização de produtos alimentares básicos
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.242.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais434.478.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.727.271.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações1.086.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.800.000.000
4305.04540773.693 -Execução do Programa Estadual de Irrigação
4.1.1.0 -Obras de Instalações6.411.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente6.990.000.000
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial2.676.000.000
4305.04544573.694 -Aproveitamento de recursos hídricos
4.1.1.0 -Obras e Instalações11.382.147.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente4.103.082.000
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial2.274.000.000
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias – IPA
4306.04140804.655 -Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas.
3.1.1.1 -Pessoal Civil527.394.00
3.1.1.3 -Obrigações Patronais159.441.000
3.1.2.0 -Material de Consumo657.267.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais236.769.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos277.908.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores64.581.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações131.130.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente21.570.000
4.2.3.0 -Aquisição de Bens para Revenda953.904.000
4306.04150884.630 -Operacionalização das fazendas do Estado
3.1.1.1 -Pessoal Civil31.560.000
3.1.2.0 -Material de Consumo104.670.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais41.988.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos31.200.000
4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4801 -Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco – DIPER
4801.09532893.507 -Pesquisa e experimento de produção mineral
3.1.2.0 -Material de Consumo17.700.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais11.700.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos12.300.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações105.900.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente29.400.000
4801.09532894.670 -Fomento a mineração
3.1.1.1 -Pessoal Civil129.132.000
3.1.3.3 -Obrigações Patronais43.590.000
3.1.2.0 -Material de Consumo38.310.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais12.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos60.900.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores3.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações1.500.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente7.200.000
4808 -Empresa de Turismo de Pernambuco S/A EMPETUR
4808.11073641.638 -Conclusão das Obras do Centro de Convenções
4.1.1.0 -Obras e Instalações1.500.000
4808.11653644.670 -Promoção de apoio à realização de eventos no Centro de Convenções
3.1.1.1 -Pessoal Civil520.917.000
3.1.1.3-Obrigações Patronais182.550.000
3.1.2.0 -Material de Consumo63.300.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais10.230.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos324.966.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores600.000
4.1.2.0 -Equipamento e Material Permanente1.500.000
TOTAL48.985.827.000
============
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, do art. 1º e no art.2º, desta lei, na forma do que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observados o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1°, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICUTURA
1302 -Secretaria de Agricultura Administração Supervisionada
1302.04140312.807 -Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco – SEMEMPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.414.383.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.106.604.000
1302.04140312.887 -Transferências para despesas com Pessoal e Obrigações Sociais a cargo da SEMEMPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas718.395.000
1302.04540311.806 -Projetos a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuário de Pernambuco – CISAGRO
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas869.271.000
4.3.1.1 -Auxílio para Despesas de Capital34.922.229.000
1302.04540312.806 -Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco – CISAGRO
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas958.500.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.830.000.000
1302.04540312.890 -Transferência para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da CISAGRO
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas5.588.250.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
1402.08460311.859 -Projetos a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital153.150.000
1402.08460312.859 -Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais163.926.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital3.000.000
1402.08460312.875 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais208.110.000
140215820312.875Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais54.000.000
1402.15840312.859 -Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais1.812.000
1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1801 -Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo – Administração Direta
1801.11650353.048 -Participação no capital social do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A – CECON
4.2.6.0 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras33.000.000
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
1802.09530311.831-Projetos a cargo da Minérios de Pernambuco S/A
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas41.700.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital135.300,000
1802.09530312.810 -Transferência para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da Minérios
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas172.722.000
1802.09530312.831 -Atividades a cargo da Minérios de Pernambuco S/A
3.21.2 -Subvenções Econômicas103.710.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital8.700.000
1802.11650311.857 -Projetos a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A – CECON
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.500.000
1802.11650311.858 -Projetos a cargo da Empresa de turismo de Pernambuco – EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas930.000
1802.11650312.801 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.472.508.000
1802.11650312.858 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas688.740.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital45.000.000
1802.11650312.857 -Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A – CECON
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas397.176.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital1.500.000
1802.11650312.899 -Transferência para despesas com pessoal e obrigações social a cargo do CECON
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas703.467.000
1802.15840312.831 -Atividades a cargo da Minérios de Pernambuco S/A
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas110.500.000
1802.15840312.857 -Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A – CECON
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.920.000
1802.15840312.858 -Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas15.330.000
2500 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2502 -Secretaria de Trabalho e Ação Social – Administração Supervisionada
2502.15810311.850 -Projetos a cargo do Serviço Social Agamenon Magalhães – SSAM
4.3.1.1 -Auxílio pára Despesas de Capital4.666.533.000
2502.15810312.850 -Atividades a cargo do Serviço Social Agamenon Magalhães – SSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais4.499.100.000
4.3.1.1 -Auxílio para Despesas de Capital555.000.000
2502.15810312.872 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do SSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais5.219.367.000
TOTAL66.765.333.000
===========
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo. 2º da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00RECEITAS CORRENTES10.979.994.000
1700.00.00Transferências Correntes10.979.994.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais10.979.994.000
1712.00.00Transferências do Estado10.979.994.000
1712.01.00Transferências Operacionais10.979.994.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL38.005.833.000
2400.00.00Transferências de Capital38.005.833.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais38.005.833.000
2412.00.00Transferências do Estado38.005.833.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital38.005.833.000
TOTAL48.985.827.000

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 5.
Para efeito da atualização monetária de que trata o inciso I do artigo. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991, serão observados os seguintes procedimentos:
IAs dotações orçamentárias financiadas com Recursos do Tesouro, relativas aos órgãos extintos, serão distribuídas pelas Secretarias ou órgãos que absorveram as atribuições anteriormente cometidas aos já referidos órgãos extintos.
IIAs dotações orçamentárias financiadas com Receitas Próprias, relativas aos órgãos extintos, não serão consideradas para efeito do que trata o caput.
Art. 6.
O Estado não realizará transferências para a execução de despesas de capital e investimentos para as empresas a serem privatizadas em decorrência do Programa Estadual de Desestatização.
Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contado-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

CELSO STERENBERG

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

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