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Pernambuco

LEI Nº 10.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Nº 10829/1992

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito Especial no valor de CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1502 -Secretaria da Fazenda – Administração Supervisionada
1502.07040311.864 -Projetos a cargo do Fundo Cresce Pernambuco
4.3.1.3 -Contribuições a fundos1.000.000.000,00
TOTAL1.000.000.000,00
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 99.470.000.000,00 (noventa e nove bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1702 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Supervisionada
1702.10570312.83 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da COHAB
3.2.1.2 -Subvenções econômicas10.000.000.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente-Administração Supervisionada
2102.03090312.822 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais4.000.000.000
2300 -SECRETARIA DE SAÚDE
2302 -Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada
2302.13750312.867 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais5.000.000.000
2302.13750312.868 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais75.000.000.000
2500 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2502 -Secretaria do Trabalho e Ação Social – Administração Supervisionada
2502.15810312.869 -Transferência para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC
3.2.1.1 -Transferências Operacionais5.470.000.000
TOTAL99.470.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
ICrédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4500 -SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4507 -Fundo Cresce Pernambuco
4507.07400423.562 -Apoio ao desenvolvimento industrial e agroindustrial do Estado de Pernambuco
4.2.7.0 -Concessão de Empréstimos1.000.000.000
TOTAL1.000.000.000
IICrédito Suplementar no valor de Cr$ 99.470.000.000,00 (noventa e nove bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO SANEAMENTO E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4701 -Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB
4701.10070212.501 -Serviços administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil5.500.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais2.000.000.000
4701.10573164.644 -Operacionalização do setor habitacional
3.1.1.1 -Pessoal Civil2.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais500.000.000
5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SPERVISIONADAS
5110 -Fundação de Desenvolvimento Municipal de Interior de Pernambuco - FIAM
5110.03070212.501 -Serviços administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil4.000.000.000
5300 -SECRETARIA DE SAÚDE ENTIDADES - SUPERVISIONADAS
5301 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
5301.13070212.501 -Serviços administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil3.792.635.220
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.207.364.780
5302 -Secretaria de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM
5302.13070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil60.156.321.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais12.156.321.000
3.2.5.3 -Salário-Família2.297.188.000
5500 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5501 -Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
5501.15814834.642 -Assistência social à criança e ao adolescente
3.1.1.1 -Pessoal Civil5.470.000.000
TOTAL99.470.000.000
Art. 3.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do art. 1º, e no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 4.
Os recursos necessário à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir descriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04180311.808 -Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital5.470.000.000
1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação Saneamento e Obras – Administração Direta
1701.10573163.111 -Construção de habitações e de infra-estrutura física e social
4.1.1.0 -Obras e instalações85.000.000.000
1702 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Supervisionada
1702.13760311.884 -Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Pernambuco – FAE-PE
4.31.1.3 -Contribuições a Fundos1.000.000.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
2102.07590311.839 -Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos4.000.000.000
3000 -SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002 -Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
3002.16880311.852 -Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco - DER/PE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital5.000.000.000
TOTAL100.470.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 2º, desta Lei.

RECEITAS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM Cr$ 1,00

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1000.00.00RECEITAS CORRENTES99.470.000.000
1700.00.00Transferências Correntes99.470.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais99.470.000.000
1712.00.00Transferências do Estado99.470.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais99.470.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAIS1.000.000.000
2400.00.00Transferências de Capitais1.000.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais1.000.000.000
2412.00.00Transferências do Estado1.000.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital1.000.000.000
TOTAL100.470.000.000
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

JOEL DE HOLANDA CORDEIRO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

RICARDO COUCEIRO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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