Pernambuco
LEI Nº 10.817 DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.
Nº 10817/1992
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 0700 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 0700.02040134.082 | Atividades Judiciárias | |
| 3.1.1.3 | Obrigações Patronais | 400.000.000 |
| TOTAL | 400.000.000 |
| 2100 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 2102 | Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada | |
| 2102.03070312.018 | Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do RecifeFIDEM | |
| 3.2.1.1 | Transferências Operacionais | 34.000.000 |
| 2102.03070312.821 | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM | |
| 3.2.1.1 | Transferências Operacionais | 7.326.000.000 |
| 2102.15820312.821 | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM | 50.000.000 |
| 2102.15840312.818 | Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, - FIDEM | |
| 3.2.1.1 | Transferências Operacionais | 90.000.000 |
| TOTAL | 7.500.000.000 |
| 5100 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 5106 | Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do RecifeFIDEM | |
| 5106.03070212.501 | Serviços Administrativos | 7.035.000.000 |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 141.000.000 |
| 3.1.1.3 | Obrigações Patronais | 150.000.000 |
| 3.2.5.3 | Salário Família | |
| 5106.03784712.579 | Encargos com auxílio refeição | |
| 3.1.3.2 | Outros serviços e encargos | 13.000.000 |
| 5106.03784722.580 | Encargos com vale transporte | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 21.000.000 |
| 5106.15844922-503 | Contribuição, para o PASEP | |
| 3.2.8.0 | Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP | 90.000.000 |
| TOTAL | 7.500.000.000 |
Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 0700 | Tribunal de Justiça | |
| 0700.02040133.003 | Construção de novo fórum da Capital | |
| 4.1.1.0 | Obras e Instalações | 400.000.000 |
| 2100 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 2102 | Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada | |
| 210207590311.839 | Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da região Metropolitana do recife - FUNDERM | |
| 4.3.1.3 | Contribuições a Fundos | 7.500.000.000 |
| TOTAL | 7.900.000.000 |
Transferência estadual, a seguir classificada, para cobertura dos crédito suplementar de que trata o art. 2º desta Lei:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 7.500.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 7.500.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 7.500.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 7.500.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 7.500.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.